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Trabalhador por conta de outrem e o novo cod. contributivo

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Trabalhador por conta de outrem e o novo cod. contributivo
« em: Dezembro 13, 2011, 08:03:40 am »
Uma enfermeira trabalha num hospital distrital (por conta de outrem e onde faz os descontos para a SS), e paralelamente,exerce funçoes numa clinica de uma entidade particular,onde aufere cerca de 300 euros mes.

Estarei correcto ao concluir que esta isenta de contribuiçoes ao abrigo do novo codigo contributivo para os TI?

E que uma amiga recebeu a celebre carta da SS.....

que procedimentos tomar?Estava na ideia que estara isenta.

Cumps e obrigado pelas respostas
« Última modificação: Dezembro 13, 2011, 08:46:25 am por pedrex7864 »

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Offline HAntonioM

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Re: Trabalhador por conta de outrem e o novo cod. contributivo
« Responder #1 em: Dezembro 13, 2011, 09:16:25 am »
Terá de efectuar uma reclamação junto da Seg. Social, pedido a isenção de contribuiçao de Seg Social de TI e (novamente) justificando e comprovando a situação, que neste caso é por efectuar descontos por outra entidade.


Estes enquadramentos oficiosos, tinha ficado com a ideia, aquando da explicação do cod contributivo que seriam apenas informativos!!! acontece que na comunicação diz que se nada for oposto passam a vincular.

tambem ja ouvi uma outra questão que tinha enviado estes oficios por engano!!! pois, como neste caso nao faz sentido estar novamente a explicar e pedir a isenção.
Contudo é reclamar..

Cpts

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Offline Isaura Sobral

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Re: Trabalhador por conta de outrem e o novo cod. contributivo
« Responder #2 em: Dezembro 13, 2011, 10:15:43 am »
Olá,
 
Apesar de estar isento, tem de efectuar o pedido à Instituição de Segurança Social, em modelo próprio e juntar cópia do cartão de cidadão e declaração da empresa. Se tiver senha, pode fazer o envio dos documentos pelo Web Site da Segurança Social, através do envio de documentos electrónicos.
 
Cumpts,
IS

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Offline lilianacatarina

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Re: Trabalhador por conta de outrem e o novo cod. contributivo
« Responder #3 em: Dezembro 13, 2011, 10:43:45 am »
Ola colega
Tem sempre que fazer a comunicação à SS, atraves de certidao propria anexando a prova, ou seja comprovando q faz descontos por outra entidade.
Essa comunicação/pedido poderá ser feito pela net ou deslocando-se a uma SS mais proxima.
Cpts
liliana


 

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