Colegas, pedi um parecer à CTOC e já tive a resposta. Deixo-vos aqui as informações dadas, caso necessitem.
Os sócios de uma empresa pretendem dissolver e liquidar uma sociedade.
Ao analisar o balancete fornecido pela antiga contabilista deparei-me com saldos de clientes na ordem dos 25.000€ que nunca foram recebidos apesar de vários contactos telefónicos a pedir o pagamento.
Estas dividas têm mais de 5 anos e os sócios acabaram por decidir não processar os clientes pois também não tinham meios financeiros para o fazerem.
Não está evidenciada nenhuma provisão no balancete.
Não há suprimento de sócios.
Como poderei contabilizar estas dividas à empresa por forma a poder elaborar o balanço da liquidação? Quais os documentos necessários para poder saldar estas contas?
Resposta:
Antes de iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados os documentos de prestação de contas da sociedade reportados à data da dissolução, ou seja deve ser encerrado o exercício nessa data, efetuados todos os trabalhos de fim de exercício, aprovadas as contas e proceder-se ao fecho das mesmas, como se procederia se estivéssemos no final do ano civil.
No caso de dissolução e liquidação simultâneas, isso implica que haja uma única ata, bem como, que o ativo e o passivo estejam liquidados e partilhados.
Caso a dissolução não seja em simultâneo com o processo de liquidação, após a dissolução inicia-se o processo de liquidação, isto é, o pagamento do passivo, o recebimento dos créditos concedidos e a alienação de inventários, ativos fixos tangíveis e ativos intangíveis.
Procede-se, então, ao apuramento do resultado de liquidação, pelo que se saldam as contas de custos e de proveitos por contrapartida da conta 81.8 – Resultado líquido da liquidação.
Caso a empresa ainda disponha de ativo e passivo não poderá proceder-se ao encerramento da liquidação e muito menos fazer a dissolução e liquidação simultâneas. Poderão os sócios proceder ao pagamento dos valores devido pela sociedade, ou assumir essa divida perante os credores caso estes o consintam. Também pode existir partilha em bens. Mas antes do encerramento deve ser dado o destino a esse passivo e a esse ativo.
No caso dos clientes pode existir perdão de dívida (que deve ser sustentada através de documento interno) anulando essas contas através de uma conta 68. No entanto, deve efetuar-se uma circularização para ver se os saldos encontram-se corretos, uma vez que, o perdão de dívida é um gasto que pode não ser aceite fiscalmente.
O balanço da liquidação, o relatório discriminado e completo da liquidação assim como o mapa de partilha, deverão ser apresentados aos sócios para que estes os aprovem em assembleia geral e se proceda à respetiva partilha, efetuando-se o lançamento na contabilidade das contas da classe 5 – Capital, reservas e resultados transitados, da conta 81.8- Resultado líquido da liquidação, (se se apurou um resultado positivo) e da conta 26- Acionistas (sócios), se existirem suprimentos, por crédito das contas de disponibilidad es, 11 - Caixa e/ou 12 - Depósitos à ordem, 81.8 - Resultado líquido da liquidação, (se se apurou um saldo negativo) e a conta 26- Acionistas (sócios).