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Trabalhador - Estudante

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Offline csantos

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Trabalhador - Estudante
« em: Janeiro 04, 2012, 12:42:43 pm »
Boa Tarde,

Precisava de ajuda numa questão..
Quando um funcionário decide ir estudar, tem de obter permissão junto da entidade patronal para ter o estatuto trabalhador-estudante.
Este pedido pode ser recusado por parte da entidade patronal? Alguém me pode fornecer legislação para o esclarecimento desta dúvida?

Muito Obrigada!
Cumps,
Célia Santos

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Offline raquelsofiam

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Re: Trabalhador - Estudante
« Responder #1 em: Janeiro 04, 2012, 02:18:11 pm »
Tem de levar para a secretaria da escola uma declaração da entidade patronal em como trabalha. Esta declaração tem de ter constante o NISS, uma vez que é obrigatório!


Não sei se a entidade patronal se pode negar a passar essa declaração.
Tente saber junto da ACT.


Deixo aqui minuta da declaração a passar pela entidade patronal, em papel timbrado:






"
DECLARAÇÃO
Para os devidos efeitos, declaramos que xxxxxxxxxx, com o B.I. nº 1xxxxxxx de 08/10/2007 emitido em Lisboa e contribuinte nº xxxxxx, NISS nº xxxxx, trabalha na xxxxxxxx, Unipessoal, Lda., contribuinte nº xxxxx, encontrando-se efectivo desde xxx/20xx, com as funções inerentes à categoria profissional de xxxx.

Porto, x de xxxx de 2011

__________________  "
Raquel Moreira

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Offline csantos

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Re: Trabalhador - Estudante
« Responder #2 em: Janeiro 04, 2012, 02:25:04 pm »
Obrigada Raquel!
Cumps,
Célia Santos

Re: Trabalhador - Estudante
« Responder #3 em: Janeiro 06, 2012, 01:00:38 pm »
o que eles normalmente pedem na faculdade é a declaração da segurança social em como fazes descontos ou estás inscrita. e o estatudo é um direito adquirido, a empresa não se pode recusar em dar os tempos para os exames, para deslocação e tudo o resto que o estatuto do trabalhador estudante compreende.

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Offline Isaura Sobral

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Re: Trabalhador - Estudante
« Responder #4 em: Janeiro 06, 2012, 03:09:50 pm »
Olá,
 
Aconselho a lêr o art.º 89 e seguintes da Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro (CT) e ter especial atenção ao n.º 5 do art.º 89:
"caso o horário de trabalho ajustado ou a dispensa de trabalho para frequência de aulas comprometa manifestamente o funcionamento da empresa, nomeadamente por causa do número de trabalhadores-estudantes existente, o empregador promove um acordo com o trabalhador interessado e a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, a comissão intersindical, comissões sindicais ou delegados sindicais, sobre a medida em que o interesse daquele pode ser satisfeito ou, na falta de acordo, decide fundamentadame nte, informando o trabalhador por escrito."
 
O trabalhador tem direito ao estatuto trabalhador-estudante na instituição de ensino se estiverem reunidas as condições e apresente declaração da entidade patronal ou comprovativos da segurança social.
Já no que respita ao estatuto para efeitos da entidade patronal, podem não ser concedidos em parte os direitos, mediante fundamentada incompatibilid ade com a actividade profissional, apresentada pela empresa ao trabalhador por escrito.
 
Cumpts,
IS
« Última modificação: Janeiro 06, 2012, 03:12:14 pm por Isaura Sobral »

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Offline csantos

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Re: Trabalhador - Estudante
« Responder #5 em: Janeiro 06, 2012, 03:20:17 pm »
Muito Obrigada Isaura!!!

Esclarecida!
Cumps,
Célia Santos

 

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