Olá Maria do Carmo,
Considerando que trabalhou o ano de 2011 inteiro, terá direito a uma compensação no valor de 6750 euros (tendo em conta apenas o valor que apresenta, pois se tiver diuturnidades ou outras remunerações, tb tem de somar) - art.º 372 do Código do Trabalho.
Sendo, a indemnização por extinção do posto de trabalho, não está sujeito a descontos para a Segurança Social - artigo 48, al. h) do Codigo Contributivo.
Relativamente ao IRS, e tendo em conta a situação que apresenta, o valor excluido de retenção é superior ao valor da indemnização, logo não há retenção - art.º 2, n.4 al. b) di CIRS.
Cumpts,
Isaura