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Constituição de Empresa

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Offline Silvia Loureiro

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Constituição de Empresa
« em: Janeiro 04, 2012, 10:15:59 pm »
Boa Noite colegas:


Estou agora a iniciar a minha actividade como TOC e tenho que iniciar a constituição de uma empresa, não sei os passos que tenho de dar nem os locais onde me dirigir, poderão ajudar-me. Obrigado

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Offline dreiamachado

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Re: Constituição de Empresa
« Responder #1 em: Janeiro 05, 2012, 06:03:17 pm »
Boas,

Não precisas abrir uma empresa. Basta iniciares a atividade como independente e passar os famosos recibos verdes... penso que no inicio será o mais vantagoso...
Andreia Fernandes Machado

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Offline Silvia Loureiro

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Re: Constituição de Empresa
« Responder #2 em: Janeiro 06, 2012, 02:53:36 pm »

Boas:


Sim eu sei, mas a constituição da empresa não é para mim, mas sim  para o meu cliente.
Obrigado

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Offline dreiamachado

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Re: Constituição de Empresa
« Responder #3 em: Janeiro 06, 2012, 03:07:46 pm »
OK...

Basta o Cliente ir a empresa na hora e criar a empresa.

E dar o seu NIF como sendo o TOC.

Depois tem 5 dias para depositar o capital social numa conta bancária.

Quando o cliente receber a senha das finanças da o inicio da atividade. pelo portal.

Andreia Fernandes Machado

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Offline Silvia Loureiro

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Re: Constituição de Empresa
« Responder #4 em: Janeiro 06, 2012, 03:23:59 pm »
Obrigado

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Offline NAFM

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Re: Constituição de Empresa
« Responder #5 em: Janeiro 11, 2012, 11:48:01 am »
Bom dia Colega,
Depois de ter comunicado às Finanças o inicio de atividade da empresa, deverá proceder à inscrição da empresa na Segurança Social.
A inscrição na Segurança Social pode ser efetuada na presença do(s) gerente(s) ou por impresso próprio assinado pela gerência. Para  inscrição na Segurança Social, normalmente é necessário entregar, além do impresso de inscrição, fotocópias dos seguintes documentos:
- Inicio de atividade das Finanças, Certidão Permanente, pacto social, documentos de identificação do(s) gerente(s) (BI, cartão do cidadão, NIF, NISS) e caso se aplique cópia da Ata onde conste que a Gerência não aufere remuneração.
Votos de muitos Sucessos.
Nuno
 
 
 

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Offline tinag

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Re: Constituição de Empresa
« Responder #6 em: Janeiro 11, 2012, 12:41:12 pm »
E no caso de alteração de gerência (não remunerada) de uma empresa, é necessário comunicar á segurança social?

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Offline dreiamachado

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Re: Constituição de Empresa
« Responder #7 em: Janeiro 11, 2012, 12:45:32 pm »
Quando a gerência passar a ser remunerada tem que se entregar na seg. social o impresso a adicionar o trabalhador. e a copia da acta em que isso fica decidido.


Andreia Fernandes Machado

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Offline tinag

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Re: Constituição de Empresa
« Responder #8 em: Janeiro 11, 2012, 01:03:16 pm »
Ok muito obrigado

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Offline S@ndr@

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Re: Constituição de Empresa
« Responder #9 em: Janeiro 11, 2012, 02:12:33 pm »
Boas:
 
Alguem me pode facultar um modelo para esse tipo de acta?
 
obrigada.

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Offline dreiamachado

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Re: Constituição de Empresa
« Responder #10 em: Janeiro 11, 2012, 02:36:35 pm »
Gerencia nao remunerada

Aos doze de Janeiro do ano de dois e doze, pelas dezoito horas, reuniu, na sua sede social, sita na Rua do Regadio, número xxxxxxxx, freguesia de ddddd, cidade e concelho do Matosinhos, a Assembleia Geral da sociedade comercial denominada “vvvvvvv”, contribuinte fiscal número “bbbbbbb”, com o capital social de “Quinhentos Euros”, integralmente realizado, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o mesmo número de contribuinte. --------------------------------------------------------------
A Assembleia tinha como ponto único da Ordem de Trabalhos deliberar sobre proposta de atribuição de remunaração à gerência da sociedade. ---------------------------------------------------
Estiveram presentes os três sócios, XXXXX, XXXXX e XXXXX, que deliberaram que, nesta fase de arranque da actividade da sociedade, a gerência não fosse remunerada. Num futuro próximo, logo que a sociedade consiga atingir a estabilidade financeira desejada, será de novo analisada a proposta de atribuição de remuneração à gerência e definido qual o seu montante. ------------
Nada mais havendo a tratar declarou-se encerrada a sessão, e foi lavrada a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada por todos os presentes. ---------------------------
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

De remunerar a gerencia

A Assembleia tinha como ponto único da Ordem de Trabalhos deliberar sobre proposta de atribuição de remunaração à gerência da sociedade. --------------------------------------------------
Esteve presente o único sócio, ccccc, que deliberou que, uma vez atingida a estabilidade financeira da sociedade que a gerência passasse a ser remunerada tendo sido atribuída ao Sócio Gerente a Remuneração mensal de 1000,00€ (mil euros) a vigorar a partir do próximo dia 01 de Abril do corrente ano. ------------------------------
Nada mais havendo a tratar declarou-se encerrada a sessão, e foi lavrada a presente acta que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada por todos os presentes. ---------------------------------
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Andreia Fernandes Machado

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Offline S@ndr@

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Re: Constituição de Empresa
« Responder #11 em: Janeiro 11, 2012, 03:38:33 pm »
é obrigatorio ser em livro de acta, ou pode ser numa folha normal?
 
 

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Offline dreiamachado

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Re: Constituição de Empresa
« Responder #12 em: Janeiro 11, 2012, 03:40:25 pm »
Livro de Actas.

E provavelmente tem que ser autenticado.
Andreia Fernandes Machado

 

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