Colega
Os pagamentos por conta, são calculados com base na colecta do ano anterior. Isto é, 70 % da colecta se o volume de negócios for inferior a 498.797,90 e 90% se o v.n. for superior a 498.797,90. Os pagamentos são efectuados nos meses de Julho, Setembro e Dezembro, sendo que o primeiro é obrigatório e os outros pode em condições especiais.....
O valor é registado 2411/11 ou 12 e fica a débito. No final do ano quando se faz as contas com o estado, tem-se esse valor em consideração (Abate ao pagamento).
Cumprimentos
P.S. Há tambem o Pagamento Especial por Conta, mas isso já são outras contas. Vê os artigos 105 e 106 do CIRC.