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Duvida - Teste de 12/1

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Offline adgama

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Duvida - Teste de 12/1
« em: Janeiro 19, 2012, 06:02:49 pm »
A resolução da 1º pergunta;
1- Resposta: alínea a) 7.435€
Alínea a) do n.º 1 do art. 46.º do CIRC – conceito de mais/menos valias

VA=80.000 + despesas Aq. 10.000= 90.000
quantia depreciável aceite fiscalmente =90.000-22.500(25% terreno (alínea c) do art.º 22 do D.L. 25/2009 e alínea b) do n.º 1 do art.º 34 do CIRC) = 67.500
Deprec. acumuladas aceite fiscalmente = 67.500* 2%(tx. Deprec. máxima Tabela II-Taxas genéricas, código 2015-Edifícios comerciais)=1.350*10 anos(2001 a 2010, o ano da alienação não conta)= 13.500
Mvf= VR-(VA-D.A.aceite fiscalmente)*cdm (Portaria 282/2011, de 21 de Outubro e n.º 1 do art. 47.º do CIRC)
Mvf= 100.000-(90.000-13.500)*1,21= 7.435€
Quanto a mim estará errada, pois que:
está-se a valorizar as amortizações de todos os 10 anos, como se tivessem efectuado todas no mesmo ano, ou seja a exemplo a amortização de 2010 está a ser valorizada com um coeficiente de à 10 anos atras, ou sou eu que está errado?
Agradecia que fossemos elucidados.
Obrigado
Adriano Gama
« Última modificação: Janeiro 26, 2012, 11:58:54 am por Paulo »

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Offline Fátima Mendes

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Re: Teste de 12/1
« Responder #1 em: Janeiro 19, 2012, 08:28:51 pm »
A resolução da 1º pergunta;
1- Resposta: alínea a) 7.435€
Alínea a) do n.º 1 do art. 46.º do CIRC – conceito de mais/menos valias

VA=80.000 + despesas Aq. 10.000= 90.000
quantia depreciável aceite fiscalmente =90.000-22.500(25% terreno (alínea c) do art.º 22 do D.L. 25/2009 e alínea b) do n.º 1 do art.º 34 do CIRC) = 67.500
Deprec. acumuladas aceite fiscalmente = 67.500* 2%(tx. Deprec. máxima Tabela II-Taxas genéricas, código 2015-Edifícios comerciais)=1.350*10 anos(2001 a 2010, o ano da alienação não conta)= 13.500
Mvf= VR-(VA-D.A.aceite fiscalmente)*cdm (Portaria 282/2011, de 21 de Outubro e n.º 1 do art. 47.º do CIRC)
Mvf= 100.000-(90.000-13.500)*1,21= 7.435€
Quanto a mim estará errada, pois que:
está-se a valorizar as amortizações de todos os 10 anos, como se tivessem efectuado todas no mesmo ano, ou seja a exemplo a amortização de 2010 está a ser valorizada com um coeficiente de à 10 anos atras, ou sou eu que está errado?
Agradecia que fossemos elucidados.
Obrigado
Adriano Gama


Olá, boa noite Adriano

O Coeficiente de correcção monetária é aplicado ao valor resultante do valor de aquisição deduzido das Depreciações acumuladas (VA - DA) sempre que à data da realização tenham decorrido pelo menos dois anos contados a partir da data de aquisição do bem (artº 47, CIRC).


Portaria 282/2011, de 21 de Outubro Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2011. O coeficiente é de 2011, está a valorizar o valor líquido do bem que foi adquirido há 10 anos, em função da desvalorização da moeda entretanto verificada.

http://www.pwc.com/pt/pt/guia-fiscal-2011/irc/mais-valias.jhtml

Espero ter esclarecido a sua dúvida.

Cumprimentos,

Fátima Mendes
« Última modificação: Janeiro 19, 2012, 08:39:50 pm por fatimamendes »
Com os cumprimentos,

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Offline adgama

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Re: Teste de 12/1
« Responder #2 em: Janeiro 19, 2012, 11:00:12 pm »
Boa noite Fátima
Agradeço a sua explicação mas, o Artº 47º. do CIRC, no seu nº. 1 diz " O valor de aquisição corrigido ......", nunca é citado o valor da amortização.
Estarei eu errado.
Obrigado
Adriano Gama

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Offline Fátima Mendes

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Re: Teste de 12/1
« Responder #3 em: Janeiro 19, 2012, 11:44:20 pm »
Boa noite Fátima
Agradeço a sua explicação mas, o Artº 47º. do CIRC, no seu nº. 1 diz " O valor de aquisição corrigido ......", nunca é citado o valor da amortização.
Estarei eu errado.
Obrigado
Adriano Gama


Boa noite Adriano,

O n.º 1 do art. 47.º do CIRC, remete para o n.º 2 do artigo anterior(art.º 46.º):

2 - As mais-valias e as menos-valias são dadas pela diferença entre o valor de realização, líquido dos encargos que lhe sejam inerentes, e o valor de aquisição deduzido das perdas por imparidade e outras correcções de valor previstas no artigo 35.º, bem como das depreciações ou amortizações aceites fiscalmente, sem prejuízo da parte final do n.º 5 do artigo 30.º.

Cumprimentos,

Fátima Mendes
Com os cumprimentos,

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Offline adgama

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Re: Teste de 12/1
« Responder #4 em: Janeiro 21, 2012, 12:47:25 am »
Boa noite Fátima
Agradeço a explicação e o tempo que perdeu comigo,
Obrigado
Adriano Gama

 

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