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recibos verdes

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Offline Ricardo Marques

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recibos verdes
« em: Janeiro 20, 2012, 09:23:20 am »
Bom dia, Caríssimos
 
Venho uma vez mais socorrer-me da, tão importante, vossa ajuda.
Segundo já tive aqui a pesquisar no que diz respeito à data dos recibos verdes a que interessa para fins fiscais é a data da prestação do serviço e não a data de emissão do recibo, certo?
Por exemplo um recibo com data de prestação de serviço de 31 de dezembro de 2011 e com data de emissão de 3 de janeiro de 2012 deve ser tido em conta na declaração de iva do 4º trimestre de 2011 e a sua retenção entregue até dia 20 de janeiro.
Para iva trimestral obviamente.
E depois todas as outras obrigações fiscais também serão referentes a 2011, nomeadamente modelo 10.
Confirmam?
 
Mais uma vez os meus agradecimentos
 
Cumprimentos
 
Ricardo Marques

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Offline CLARINHA

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Re: recibos verdes
« Responder #1 em: Janeiro 20, 2012, 01:42:01 pm »
tem a certeza dessa informaçao?
nao será mais ao contrario? a data de emissão que deve coincidir com a data de pagamento é que conta
Clara Nunes TOC
Formadora e Consultora

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Offline Ricardo Marques

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Re: recibos verdes
« Responder #2 em: Janeiro 20, 2012, 02:38:00 pm »
Eu não estou a afirmar, pelo contrário estou a questionar!

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Offline Belito

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Re: recibos verdes
« Responder #3 em: Janeiro 23, 2012, 03:36:23 pm »
Boa tarde,
Também sou da opinião que a data de emissão (pagamento) é a que conta para as obrigações fiscais.
 
Cumprimentos

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Offline Oliveirix

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Re: recibos verdes
« Responder #4 em: Janeiro 31, 2012, 04:48:48 pm »
Boa tarde,
Nos termos do art.36º do CIVA a factura ou doc equivalente tem que ser emitido, no máximo, no 5º dia util seguinte ao que o imposto é devido.
A data de emissão do documento é assim, desde que cumpridos estes 5 dias no maximo, a que conta para efeitos fiscais.
Note ainda que a emissão de um recibo verde é, só por si, a "declaração" de que recebeu a quantia acordada nessa data e como tal, deve, nessa data o imposto, quer em sede de IVA, quer em sede de IRS. Embora a sua entrega nos cofres do estado tenha timings diferentes.

Concluindo.
Uma vez que a data da prestação do serviço condiciona a data da facturação/emissão de recibo verde. No caso apresentado, como estamos a falar no limite do exercicio (31 de Dezembro) os 5 dias permitem que se facture no exercicio seguinte (recibo legalmente emitido em 03 de janeiro), originando que este serviço seja tributado em 2012, quer em sede de IVA (1º trimestre), quer em sede de IRS retenção entregue até ao dia 20 de Fevereiro de 2012 e posteriormente declarada no modelo 10 de 2012 para o modelo3 de 2013, referente aos rendimentos de 2012.

Não sei se me fiz entender...

 

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