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Duvida - Teste de 16/1

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Offline adgama

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Duvida - Teste de 16/1
« em: Janeiro 21, 2012, 01:33:35 am »
Boa noite Fátima
Agradecia que, na medida do possível me explica-se o seguinte:
Na primeira pergunta é dado como resposta certa a seguinte:
" 1 –  Resposta d) As demonstrações da alínea b) e c)
Portaria n.º 986/2009, de 7/9 "
Ora bem, na portaria 986/2009, de 7/9 no seu Artº. 2º. e na alínea c) diz " Anexo nº. 9: demonstração de resultado por funções...."
mas, no Artº. 11º nº. 1 do Dec.- Lei nº. 158/2009, já não menciona o referido anexo.
Agradecia que me desse uma ajuda a qual é que devemos levar como certo, se a Portaria, se o DEc.- Lei, pois que a sua resposta não é ilucidativa que, ao referir a portaria não pode ser a alínea d).
Estarei errado?
Obrigado
Adriano Gama 
« Última modificação: Janeiro 26, 2012, 11:58:15 am por Paulo »

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Offline adgama

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Teste de 16/1
« Responder #1 em: Janeiro 21, 2012, 01:37:41 am »
Boa noite
A resposta que deram como certa a esta pergunta foi:
"3 –  Resposta: b) Debitado a conta 6911 – Juros de financiamento obtidos e creditado a conta 2722 – Credores por acréscimos de gastos no valor de 350 euros
(10.000 x 7%) : 2 = 350
Principio do acréscimo, reconhecimento do gasto no período a que respeita."
Ora no enunciado não diz em lado algum á duração do empréstimo, logo as contas tem que estar erradas e a resposta está mal ou, será que estou a não entender a pergunta?
Se, a primeira prestação (que não se sabe o valor) é ao fin de um ano, o juro será de 7% do valor em divida nessa data, ou seja 700 € e, não metade, ou não será assim?
Obrigado
Adriano Gama

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Offline Fátima Mendes

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Re: Teste de 16/1
« Responder #2 em: Janeiro 21, 2012, 02:18:28 am »
Boa noite Adriano,

Vamos aguardar, logo que seja possível, a colega que elaborou o teste esclarecerá a sua dúvida.

Grata pela compreensão,

Continuação de bom estudo,

Fátima Mendes
Com os cumprimentos,

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Offline Isaura Sobral

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Re: Teste de 16/1
« Responder #3 em: Janeiro 22, 2012, 10:13:40 pm »
Boa noite,
 
Os dados que precisa estão todos no enúnciado. O facto de não ter o prazo do empréstimo não torna o exercício inexequível.
 
No enúnciado refere que o empréstimo de 10.000€, que teve inicio em Junho de N vence juros à taxa de 7% ao ano. Assim, temos de reconhecer o gasto com os juros no periodo a que respeitam. No ano N vamos reconhecer 6 meses de juros na conta 69 por contrapartida da conta 2722.
 
Espero ter dissipado as suas dúvidas,
Cumpts,
IS
« Última modificação: Janeiro 22, 2012, 10:15:28 pm por Isaura Sobral »

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Offline Isaura Sobral

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Re: Teste de 16/1
« Responder #4 em: Janeiro 22, 2012, 10:39:04 pm »
Boa noite,
 
No seguimento do DL 158/2009, de 13/09 surgiu a Portaria 986/2009, de 7/9 referente aos modelos de demonstrações financeiras.
O facto de estar previsto o modelo de demonstração dos resultados por funções (modelo reduzido) não significa que as Pequenas Entidades (PE) estejam obrigadas a elaborá-lo. Sendo esta uma demonstração facultativa, conforme o n.º 3 do DL 158/2009, o modelo deverá estar disponivel.
 
Bom estudo,
IS

 

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