Boa noite
Na minha opinião e atendendo à NCRF 6 o direito de ingresso é um activo intangivel e cumpre os critérios para reconhecimento:
- Identificabilidade
- Controlo e
- Benefícios económicos futuros (a empresa paga o acesso a um direito que lhe permitirá aceder a algo que lhe trará benefícios económicos P/ex Shopping, permite o acesso a dispor de um serviço/local dentro de uma estrutura organizada e na qual tem expectativa de benefícios económicos futuros).
Uma vez que estamos perante um um activo fixo intangível com vida finita, penso que deverá ser amortizado no mesmo período (de duração do contrato) pelo método de linha recta.
Com os melhores cumprimentos
Paulo Pereira