Já vi que levanta imensas dúvidas esta questão...Eu entendi o desconto como sendo financeiro, logo movimentado a credito da 782, o que acrescido de não mencionar IVA em qualque alínea me levou a responder: nenhuma das anteriores.
Peço perdão se me está a falhar qualquer resposta já dada, mas não li todas.Eu de facto, não me lembrei do IVA. Tenho algumas dúvidas se a questão estava a colocar alguma rasteira no que toca ao IVA intracomunitár io, caso esteja, não vi isso na altura.A questão principal aqui (penso eu) é a questão do desconto. Como existe a referência do desconto pronto pagamento, o que tem de ser obrigatoriamen te é: 312 pelo valor bruto (considerei 200)a 782 desconto pronto (pagamento considerei 40) a 12 VB - Desconto pronto pagamento (considerei os 160)Este foi o meu pensamento e pelo qual optei pela opção "Nenhuma das anteriores". Registar o desconto pronto pagamento na 318 não faz sentido, nem registar um valor a débito na classe 7 (para este caso). A opção de 312/12 apenas fazia sentido em desconto comercial.Caso haja a questão do IVA, ainda mais será a opção "Nenhuma das Anteriores"... mas nem pensei nele.Cumprimentos