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Q 08

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Offline ga_joel

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Re: Q 08
« Responder #30 em: Fevereiro 13, 2012, 09:44:01 pm »
agradeço desde já a sua disponibilidad e para me explicar.
cumprimentos

Como lhe disse não vou discutir esta questão mais consigo...
 
Mas posso fundamentar a questão de vendas a dinheiro.
 
1º Tudo depende do tipo de negócio que estamos a falar! E vou dar-lhe um exemplo, que trabalho diáriamente, uma empresa de construção civil movimenta mt mais do que 160 000€ numa trasação e são feitas vendas a dinheiro com grandes quantias. E isto falo por experiência própria.
 
2º O n.º de contribuinte numa venda a dinheiro é sempre obrigatório para termos fiscais.
 
3º As facturas/recibo já não existem.
 
4º e ultimo na contabilidade não podemos actuar por suposições mas sim em realidades, e a realidade é que a questão apenas menciona que pagou a pronto e beneficiou de desconto de 20%.
 
Colega, como já lhe disse a questão não é clara, podendo ser-lhe dada várias interpretações . Vamos deixar que os resultados saiam. E espero que tenha razão para poder contar com mais uma questão correcta.
 
CMP
 
 
caro colega, peço desculpa pela minha ignorância, o objectivo da Venda-a-Dinheiro, a venda de Mercadorias vista em que o pagamento por norma realizado a dinheiro. tem razão.

P301 - Qual a diferença entre factura/recibo e venda a dinheiro?

A venda dinheiro é um documento equivalente à factura/recibo. No entanto, os formulários de edição têm algumas diferenças. Na factura/recibo terá de preencher obrigatoriamen te o número fiscal e o nome, enquanto que, na venda a dinheiro esses campos são opcionais.

Sugere-se que introduza sempre o número fiscal, por várias razões, uma delas, para que seja mais rápido emitir outra factura ao mesmo cliente. Para além disso, utilize apenas a venda a dinheiro quando não seja possível obter o número fiscal.

meu caro, a sua menção ao vendas a dinheiro, também não foi a melhor! visto ser comum a emissão deste tipo de documentos em movimentos de baixo valor e não em transacções de valor de 160 000 (ex.  restaurante, num café, etc daí o meu erro quanto ao q é um vendas a dinheiro). LOL

agradeço que em vez de dizer que lhe "matou" a minha observação, fundamente de forma apropriada a sua opinião.

peço desculpa aos demais participantes pela discussão em torno de um vendas a dinheiro que não tem qualquer interesse para a solução à questão.

Lol...
 
Colega... Não vou discutir mais consigo esta questão!!!
 
Esta da Venda a Dinheiro ter de ser paga em dinheiro vivo matou-me... desculpe lá que lhe diga!!!
 
Como disse, para mim esta questão não está explicita e deveria ser anulada!
 
vendas a dinheiro?? como o próprio nome diz "dinheiro", não me parece que tenha pago os 160 000 em dinheiro!

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Offline Fatinha

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Re: Q 08
« Responder #31 em: Fevereiro 13, 2012, 11:19:35 pm »

 
   
“Atendendo, fundamentalmen te, à quantidade das matérias primas adquiridas pela TINTOL SA, mas também ao facto do pagamento ter sido efectuado a pronto, o fornecedor espanhol praticou um desconto de 20% sobre o preço de tabela, pelo que a TINTOL SA efetuou um pagamento de 160 000€.”
 
É esta afirmação que vem no exame. Se analisar-mos bem diz que atendeu fundamentalmen te à quantidade de matérias; logo haveria um desconto comercial. Mas diz também que houve um desconto de pronto pagamento, logo aqui encontra-se um desconto financeiro.
 
Se virmos bem também não é aqui referido que os descontos foram colocados directamente na factura, logo também não o podemos assumir.
 
Por fim, em relação ao IVA penso que seja um bom argumento e o mais válido, contudo na minha opinião, não creio que esse fosse o objectivo da questão uma vez que já tinham questionado o que aconteceria ao IVA nesta compra.
 
Para mim a resposta mais correcta é :
 
321 – 200 000€
318 - 40 000€
12 – 160 000€
 
 
Mas como esta pergunta está a criar muitas dúvidas o melhor era ser anulada e darem a pontuação a todos!!!!!
 
JJJ

Colega é impensável fazer esse movimento: 312-200000; 318-40000; 12-160000. Na fatura de compra, os descontos comerciais abatem ao valor de compra pelo que para a 312 irá o valor líquido de descontos. Só nas notas de crédito é que é considerada a conta 318. Não se podem utilizar simultaneament e as duas contas.

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Offline phiillippa

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Re: Q 08
« Responder #32 em: Fevereiro 13, 2012, 11:52:37 pm »
 
respondi débito 312/318 e 12 - fiquei indecisa entre esta e nenhuma das anteriores uma vez que não tinha o iva.
Cumprimentos
Filipa Costa

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Offline RT

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Re: Q 08
« Responder #33 em: Fevereiro 14, 2012, 09:30:07 am »
Colega Fatinha,
 
Concordo plenamente consigo, quando existe uma factura.
O facto é que no enunciado apenas refere que pagou e beneficiou de descontos. Como? Com que documentos??? Não refere...
É aqui que eu quero chegar!!!
 
CMP

 
   
“Atendendo, fundamentalmen te, à quantidade das matérias primas adquiridas pela TINTOL SA, mas também ao facto do pagamento ter sido efectuado a pronto, o fornecedor espanhol praticou um desconto de 20% sobre o preço de tabela, pelo que a TINTOL SA efetuou um pagamento de 160 000€.”
 
É esta afirmação que vem no exame. Se analisar-mos bem diz que atendeu fundamentalmen te à quantidade de matérias; logo haveria um desconto comercial. Mas diz também que houve um desconto de pronto pagamento, logo aqui encontra-se um desconto financeiro.
 
Se virmos bem também não é aqui referido que os descontos foram colocados directamente na factura, logo também não o podemos assumir.
 
Por fim, em relação ao IVA penso que seja um bom argumento e o mais válido, contudo na minha opinião, não creio que esse fosse o objectivo da questão uma vez que já tinham questionado o que aconteceria ao IVA nesta compra.
 
Para mim a resposta mais correcta é :
 
321 – 200 000€
318 - 40 000€
12 – 160 000€
 
 
Mas como esta pergunta está a criar muitas dúvidas o melhor era ser anulada e darem a pontuação a todos!!!!!
 
JJJ

Colega é impensável fazer esse movimento: 312-200000; 318-40000; 12-160000. Na fatura de compra, os descontos comerciais abatem ao valor de compra pelo que para a 312 irá o valor líquido de descontos. Só nas notas de crédito é que é considerada a conta 318. Não se podem utilizar simultaneament e as duas contas.

Re: Q 08
« Responder #34 em: Fevereiro 14, 2012, 09:54:10 am »
Na minha opinião se diz que houve um desconto de 20% sobre o preço da tabela estamos claramente a falar em descontos comerciais e estes entram directamente para a 312.
 
 

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Offline Fatinha

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Re: Q 08
« Responder #35 em: Fevereiro 14, 2012, 10:07:10 am »
Colega Fatinha,
 
Concordo plenamente consigo, quando existe uma factura.
O facto é que no enunciado apenas refere que pagou e beneficiou de descontos. Como? Com que documentos??? Não refere...
É aqui que eu quero chegar!!!
 
CMP

 
   
“Atendendo, fundamentalmen te, à quantidade das matérias primas adquiridas pela TINTOL SA, mas também ao facto do pagamento ter sido efectuado a pronto, o fornecedor espanhol praticou um desconto de 20% sobre o preço de tabela, pelo que a TINTOL SA efetuou um pagamento de 160 000€.”
 
É esta afirmação que vem no exame. Se analisar-mos bem diz que atendeu fundamentalmen te à quantidade de matérias; logo haveria um desconto comercial. Mas diz também que houve um desconto de pronto pagamento, logo aqui encontra-se um desconto financeiro.
 
Se virmos bem também não é aqui referido que os descontos foram colocados directamente na factura, logo também não o podemos assumir.
 
Por fim, em relação ao IVA penso que seja um bom argumento e o mais válido, contudo na minha opinião, não creio que esse fosse o objectivo da questão uma vez que já tinham questionado o que aconteceria ao IVA nesta compra.
 
Para mim a resposta mais correcta é :
 
321 – 200 000€
318 - 40 000€
12 – 160 000€
 
 
Mas como esta pergunta está a criar muitas dúvidas o melhor era ser anulada e darem a pontuação a todos!!!!!
 
JJJ

Colega é impensável fazer esse movimento: 312-200000; 318-40000; 12-160000. Na fatura de compra, os descontos comerciais abatem ao valor de compra pelo que para a 312 irá o valor líquido de descontos. Só nas notas de crédito é que é considerada a conta 318. Não se podem utilizar simultaneament e as duas contas.

Mas ao colocar a questão assim está a dizer expressamente que se refere a uma fatura, só seria nota de crédito se tivesse: Por ter pago a pronto, foi concedido um desconto de p.p de 20% sobre o valor da fatura que foi de x. Aqui estamos a pagar o valor total da fatura (160000€) por isso numa nota de crédito só faria menção à fatura: "Relativamente à fatura x foi concedido um desconto de p.p de 20%)", aqui que resulte que a dívida ao fornecedor será menor. Não é este o caso.

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Offline RT

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Re: Q 08
« Responder #36 em: Fevereiro 14, 2012, 11:22:15 am »
Cara Fatinha,
 
Já tou farta de discutir esta questão... e nem sequer preciso dela para passar.
Para mim, facto é que a questão não está explicita, podendo ser interpretada de várias maneiras.
 
Quando tenho os documentos na mão eu sei o que lhes fazer, quando não tenho preciso de dados mt concretos e explicitos para saber como devo proceder.
 
Resto de um bom dia ;)
 
Colega Fatinha,
 
Concordo plenamente consigo, quando existe uma factura.
O facto é que no enunciado apenas refere que pagou e beneficiou de descontos. Como? Com que documentos??? Não refere...
É aqui que eu quero chegar!!!
 
CMP

 
   
“Atendendo, fundamentalmen te, à quantidade das matérias primas adquiridas pela TINTOL SA, mas também ao facto do pagamento ter sido efectuado a pronto, o fornecedor espanhol praticou um desconto de 20% sobre o preço de tabela, pelo que a TINTOL SA efetuou um pagamento de 160 000€.”
 
É esta afirmação que vem no exame. Se analisar-mos bem diz que atendeu fundamentalmen te à quantidade de matérias; logo haveria um desconto comercial. Mas diz também que houve um desconto de pronto pagamento, logo aqui encontra-se um desconto financeiro.
 
Se virmos bem também não é aqui referido que os descontos foram colocados directamente na factura, logo também não o podemos assumir.
 
Por fim, em relação ao IVA penso que seja um bom argumento e o mais válido, contudo na minha opinião, não creio que esse fosse o objectivo da questão uma vez que já tinham questionado o que aconteceria ao IVA nesta compra.
 
Para mim a resposta mais correcta é :
 
321 – 200 000€
318 - 40 000€
12 – 160 000€
 
 
Mas como esta pergunta está a criar muitas dúvidas o melhor era ser anulada e darem a pontuação a todos!!!!!
 
JJJ

Colega é impensável fazer esse movimento: 312-200000; 318-40000; 12-160000. Na fatura de compra, os descontos comerciais abatem ao valor de compra pelo que para a 312 irá o valor líquido de descontos. Só nas notas de crédito é que é considerada a conta 318. Não se podem utilizar simultaneament e as duas contas.

Mas ao colocar a questão assim está a dizer expressamente que se refere a uma fatura, só seria nota de crédito se tivesse: Por ter pago a pronto, foi concedido um desconto de p.p de 20% sobre o valor da fatura que foi de x. Aqui estamos a pagar o valor total da fatura (160000€) por isso numa nota de crédito só faria menção à fatura: "Relativamente à fatura x foi concedido um desconto de p.p de 20%)", aqui que resulte que a dívida ao fornecedor será menor. Não é este o caso.

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Offline Fatinha

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Re: Q 08
« Responder #37 em: Fevereiro 14, 2012, 12:10:01 pm »
Cara Fatinha,
 
Já tou farta de discutir esta questão... e nem sequer preciso dela para passar.
Para mim, facto é que a questão não está explicita, podendo ser interpretada de várias maneiras.
 
Quando tenho os documentos na mão eu sei o que lhes fazer, quando não tenho preciso de dados mt concretos e explicitos para saber como devo proceder.
 
Resto de um bom dia ;)
 
Colega Fatinha,
 
Concordo plenamente consigo, quando existe uma factura.
O facto é que no enunciado apenas refere que pagou e beneficiou de descontos. Como? Com que documentos??? Não refere...
É aqui que eu quero chegar!!!
 
CMP

 
   
“Atendendo, fundamentalmen te, à quantidade das matérias primas adquiridas pela TINTOL SA, mas também ao facto do pagamento ter sido efectuado a pronto, o fornecedor espanhol praticou um desconto de 20% sobre o preço de tabela, pelo que a TINTOL SA efetuou um pagamento de 160 000€.”
 
É esta afirmação que vem no exame. Se analisar-mos bem diz que atendeu fundamentalmen te à quantidade de matérias; logo haveria um desconto comercial. Mas diz também que houve um desconto de pronto pagamento, logo aqui encontra-se um desconto financeiro.
 
Se virmos bem também não é aqui referido que os descontos foram colocados directamente na factura, logo também não o podemos assumir.
 
Por fim, em relação ao IVA penso que seja um bom argumento e o mais válido, contudo na minha opinião, não creio que esse fosse o objectivo da questão uma vez que já tinham questionado o que aconteceria ao IVA nesta compra.
 
Para mim a resposta mais correcta é :
 
321 – 200 000€
318 - 40 000€
12 – 160 000€
 
 
Mas como esta pergunta está a criar muitas dúvidas o melhor era ser anulada e darem a pontuação a todos!!!!!
 
JJJ

Colega é impensável fazer esse movimento: 312-200000; 318-40000; 12-160000. Na fatura de compra, os descontos comerciais abatem ao valor de compra pelo que para a 312 irá o valor líquido de descontos. Só nas notas de crédito é que é considerada a conta 318. Não se podem utilizar simultaneament e as duas contas.

Mas ao colocar a questão assim está a dizer expressamente que se refere a uma fatura, só seria nota de crédito se tivesse: Por ter pago a pronto, foi concedido um desconto de p.p de 20% sobre o valor da fatura que foi de x. Aqui estamos a pagar o valor total da fatura (160000€) por isso numa nota de crédito só faria menção à fatura: "Relativamente à fatura x foi concedido um desconto de p.p de 20%)", aqui que resulte que a dívida ao fornecedor será menor. Não é este o caso.

Sendo assim, limito-me a respeitar a sua decisão e não discutir mais sobre a questão. Peço desculpa.

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Offline ga_joel

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Re: Q 08
« Responder #38 em: Fevereiro 15, 2012, 01:29:42 am »
caro colega RT, folgo em saber que não necessita da questão.
no entanto, estar a discutir esta como qualquer outra questão poderá estar a ajudar quem precise, na medida que apresentando o seu ponto de vista poderá haver duas respostas possíveis, possibilitando a quem respondeu de maneira diferente a recorrer da questão. eu na OTOC já vi de tudo, questões anuladas, pouco claras como refere, pessoas q reprovaram e recorreram e obtiveram aprovação. por estes motivos que expresso, espero contar com as sua opinião, fundamentada é claro, para o caso de necessitar de recorrer.
espero que continue.

cumprimentos

Cara Fatinha,
 
Já tou farta de discutir esta questão... e nem sequer preciso dela para passar.
Para mim, facto é que a questão não está explicita, podendo ser interpretada de várias maneiras.
 
Quando tenho os documentos na mão eu sei o que lhes fazer, quando não tenho preciso de dados mt concretos e explicitos para saber como devo proceder.
 
Resto de um bom dia ;)
 
Colega Fatinha,
 
Concordo plenamente consigo, quando existe uma factura.
O facto é que no enunciado apenas refere que pagou e beneficiou de descontos. Como? Com que documentos??? Não refere...
É aqui que eu quero chegar!!!
 
CMP

 
   
“Atendendo, fundamentalmen te, à quantidade das matérias primas adquiridas pela TINTOL SA, mas também ao facto do pagamento ter sido efectuado a pronto, o fornecedor espanhol praticou um desconto de 20% sobre o preço de tabela, pelo que a TINTOL SA efetuou um pagamento de 160 000€.”
 
É esta afirmação que vem no exame. Se analisar-mos bem diz que atendeu fundamentalmen te à quantidade de matérias; logo haveria um desconto comercial. Mas diz também que houve um desconto de pronto pagamento, logo aqui encontra-se um desconto financeiro.
 
Se virmos bem também não é aqui referido que os descontos foram colocados directamente na factura, logo também não o podemos assumir.
 
Por fim, em relação ao IVA penso que seja um bom argumento e o mais válido, contudo na minha opinião, não creio que esse fosse o objectivo da questão uma vez que já tinham questionado o que aconteceria ao IVA nesta compra.
 
Para mim a resposta mais correcta é :
 
321 – 200 000€
318 - 40 000€
12 – 160 000€
 
 
Mas como esta pergunta está a criar muitas dúvidas o melhor era ser anulada e darem a pontuação a todos!!!!!
 
JJJ

Colega é impensável fazer esse movimento: 312-200000; 318-40000; 12-160000. Na fatura de compra, os descontos comerciais abatem ao valor de compra pelo que para a 312 irá o valor líquido de descontos. Só nas notas de crédito é que é considerada a conta 318. Não se podem utilizar simultaneament e as duas contas.

Mas ao colocar a questão assim está a dizer expressamente que se refere a uma fatura, só seria nota de crédito se tivesse: Por ter pago a pronto, foi concedido um desconto de p.p de 20% sobre o valor da fatura que foi de x. Aqui estamos a pagar o valor total da fatura (160000€) por isso numa nota de crédito só faria menção à fatura: "Relativamente à fatura x foi concedido um desconto de p.p de 20%)", aqui que resulte que a dívida ao fornecedor será menor. Não é este o caso.

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Offline Nádia Passagem

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Re: Q 08
« Responder #39 em: Fevereiro 15, 2012, 02:10:39 pm »
Pus a c 312/12 pois axei k era um desconto comercial, desconto quantidade, em relação ao IVA n me lembrei :-[

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Offline NSANTOS

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Re: Q 08
« Responder #40 em: Fevereiro 15, 2012, 03:53:18 pm »
Por exclusao de partes escolhi a 312/12-160000, porque a 318 so é movimentada nas NC e julgo ser um desconto comercial nunca é classificado, mas há gostos para tudo ...

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Offline Gfalves

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Re: Q 08
« Responder #41 em: Fevereiro 15, 2012, 05:06:28 pm »
Peço perdão se me está a falhar qualquer resposta já dada, mas não li todas.

Eu de facto, não me lembrei do IVA. Tenho algumas dúvidas se a questão estava a colocar alguma rasteira no que toca ao IVA intracomunitár io, caso esteja, não vi isso na altura.

A questão principal aqui (penso eu) é a questão do desconto. Como existe a referência do desconto pronto pagamento, o que tem de ser obrigatoriamen te é:

312 pelo valor bruto (considerei 200)
a 782 desconto pronto (pagamento considerei 40)
a 12 VB - Desconto pronto pagamento (considerei os 160)

Este foi o meu pensamento e pelo qual optei pela opção "Nenhuma das anteriores". Registar o desconto pronto pagamento na 318 não faz sentido, nem registar um valor a débito na classe 7 (para este caso). A opção de 312/12 apenas fazia sentido em desconto comercial.

Caso haja a questão do IVA, ainda mais será a opção "Nenhuma das Anteriores"... mas nem pensei nele.

Cumprimentos
Gonçalo Alves

Re: Q 08
« Responder #42 em: Fevereiro 15, 2012, 09:15:07 pm »
Peço perdão se me está a falhar qualquer resposta já dada, mas não li todas.

Eu de facto, não me lembrei do IVA. Tenho algumas dúvidas se a questão estava a colocar alguma rasteira no que toca ao IVA intracomunitár io, caso esteja, não vi isso na altura.

A questão principal aqui (penso eu) é a questão do desconto. Como existe a referência do desconto pronto pagamento, o que tem de ser obrigatoriamen te é:

312 pelo valor bruto (considerei 200)
a 782 desconto pronto (pagamento considerei 40)
a 12 VB - Desconto pronto pagamento (considerei os 160)

Este foi o meu pensamento e pelo qual optei pela opção "Nenhuma das anteriores". Registar o desconto pronto pagamento na 318 não faz sentido, nem registar um valor a débito na classe 7 (para este caso). A opção de 312/12 apenas fazia sentido em desconto comercial.

Caso haja a questão do IVA, ainda mais será a opção "Nenhuma das Anteriores"... mas nem pensei nele.

Cumprimentos

Exacto. Foi isso que me levou a responder "NDA". Havia uma alternativa que tinha as contas certas mas os valores não coincidem.

Cumprimentos

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Offline Bruna Registo

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Re: Q 08
« Responder #43 em: Fevereiro 15, 2012, 09:57:16 pm »
Já vi que levanta imensas dúvidas esta questão...

Eu entendi o desconto como sendo financeiro, logo movimentado a credito da 782, o que acrescido de não mencionar IVA em qualque alínea me levou a responder: nenhuma das anteriores.

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Offline Ângela Salgado

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Re: Q 08
« Responder #44 em: Fevereiro 15, 2012, 10:50:43 pm »
  312 - 200000
a 318 - 40000
a 12 - 160000
Cumprimentos,
Ângela Salgado

 

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