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Q 23

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Offline silvac

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Re: Q 23
« Responder #30 em: Março 05, 2012, 02:32:46 pm »
Peço desculpa mas não é obrigatório serem pagos em junho, o custo é suportado no mês em que o funcionário tira ferias, podendo ser qualquer mês do ano.


O 13ºMês é o Sub.de Natal e o subsídio de férias não é pago obrigatóriamen te em junho, pois só é pago no mês correspondente ao mês que efectivamente se tira férias.
Concordo a 100% com o colega ga_Joel

exame de 8 de julho de 2006 pergunta 32, muito semelhante.  e a resposta foi remuneração iliquida mensais acrescidas dos encargos da entidade patronal e encargos anuais c ferias e 13º mês. se nada se alterou desde então a resposta ao exame de 11 de fevereiro será a mais parecida c esta.

a única diferenças é que num refere-se ao custo da MOD do primeiro semestre, e o outro do quarto trimestre.
contudo, n sei se esta pequena diferença pode alterar a resposta, mas na minha opinião não.
cumprimentos

Nessa questão faz sentido considerar o 13ºmês (mês de férias + subsídio de férias) porque se trata do 1º semestre, no qual o 13ºmês e é pago em junho mas não refere o subsídio de Natal que é pago em Novembro. Pois na questão do exame refere-se ao 4ºtrimestre e nesse não há subsídio de férias pelo que se excluía a alternativa a) no caso de ser a versão c). Portanto julgo que consideram correta nenhuma das anteriores.
Peço desculpa o que eu queria dizer era o subsídio de férias e os encargos para a segurança social. Este sim é pago em Junho sendo também contabilizados os encargos para a segurança social. Não me queria referir ao mês em que vai de férias.

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Offline Carlos Sousa

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Re: Q 23
« Responder #31 em: Março 05, 2012, 02:39:24 pm »
Boa tarde,

Concordo plenamente com o SilvaC.
Embora não seja referido no exame, mas, e aquelas empresas que pagam Subsídios de Férias e Natal duodécimos ao longo do ano?
...e aqueles que vão de férias em outubro..não recebem o sub de férias em setembro (4º trimeste)?

cumps

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Offline silvac

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Re: Q 23
« Responder #32 em: Março 05, 2012, 02:46:06 pm »
Na minha humilde opinião acho que o que interessa aqui é que os custos são feitos com uma optica anual, as contas são feitas independenteme nte se são por duodécimos ou não.São anuais.A lógica é somar os custos todos(12 meses) e dividir por 4 assim os custos por trim independente de qual for o trim são semrpe as mesmas, bem como se fosse por semestre ia ser a dividir por 2.


Boa tarde,

Concordo plenamente com o SilvaC.
Embora não seja referido no exame, mas, e aquelas empresas que pagam Subsídios de Férias e Natal duodécimos ao longo do ano?
...e aqueles que vão de férias em outubro..não recebem o sub de férias em setembro (4º trimeste)?

cumps

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Offline ga_joel

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Re: Q 23
« Responder #33 em: Março 05, 2012, 03:34:45 pm »
cara colega,não confunda registos com o custo da MOD no período. o custo da MOD  no período (em contabilidade analítica) é diferente do custo registado (em contabilidade). entenda o seguinte, quando calcula o cipa (custo industrial do produto acabado) faz sentido só ter em atenção o valor registado (na contabilidade) do custo da MOD do mês (ou período) a que se refere ? claro que não.

espero não estar a dizer nenhuma asneira XD , mas pelo conhecimento que tenho de contabilidade analítica, e do calculo do custo da MOD, tenho quase a certeza q é assim.
 
As férias que um trabalhador goza em N, são referentes a N-1, embora só se vençam a 01/JAN/N.
O mesmo acontece com os custos. A empresa em N-1 faz um acréscimo de custos porque o subsídio de férias só é pago ao trabalhador em N.
Logo o subsídio de férias é custo de todos os meses de N-1, porque, tal como as férias, é um direito que se vai adquirindo proporcionalme nte todos os meses.

Cumprimentos

Então quer dizer que todos os meses regista os encargos com férias é isso?

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Offline Fatinha

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Re: Q 23
« Responder #34 em: Março 05, 2012, 04:50:24 pm »
cara colega,não confunda registos com o custo da MOD no período. o custo da MOD  no período (em contabilidade analítica) é diferente do custo registado (em contabilidade). entenda o seguinte, quando calcula o cipa (custo industrial do produto acabado) faz sentido só ter em atenção o valor registado (na contabilidade) do custo da MOD do mês (ou período) a que se refere ? claro que não.

espero não estar a dizer nenhuma asneira XD , mas pelo conhecimento que tenho de contabilidade analítica, e do calculo do custo da MOD, tenho quase a certeza q é assim.
 
As férias que um trabalhador goza em N, são referentes a N-1, embora só se vençam a 01/JAN/N.
O mesmo acontece com os custos. A empresa em N-1 faz um acréscimo de custos porque o subsídio de férias só é pago ao trabalhador em N.
Logo o subsídio de férias é custo de todos os meses de N-1, porque, tal como as férias, é um direito que se vai adquirindo proporcionalme nte todos os meses.

Cumprimentos

Então quer dizer que todos os meses regista os encargos com férias é isso?
Em contabilidade analítica calculo a MOD do seguinte modo: Remunerações ilíquidas*(1+taxa teórica). Em que, a taxa teórica é igual a (remunerações ilíquidas+subsídio de férias+subsídio de natal)/nºmeses de laboração. Porém, aqui pede o custo de cada hora de mão-de-obra.

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Offline silvac

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Re: Q 23
« Responder #35 em: Março 05, 2012, 05:23:00 pm »
O calculo do valor hora em C.A é:

(salário iliquido + enc.ent.patron al) x 14

A esse valor divide-se por 52 (52 semanas por ano), vai dar o custo por semana e ainda dividimos pelo nº de horas trabalhadas por semana, aí terá o valor hora.




cara colega,não confunda registos com o custo da MOD no período. o custo da MOD  no período (em contabilidade analítica) é diferente do custo registado (em contabilidade). entenda o seguinte, quando calcula o cipa (custo industrial do produto acabado) faz sentido só ter em atenção o valor registado (na contabilidade) do custo da MOD do mês (ou período) a que se refere ? claro que não.

espero não estar a dizer nenhuma asneira XD , mas pelo conhecimento que tenho de contabilidade analítica, e do calculo do custo da MOD, tenho quase a certeza q é assim.
 
As férias que um trabalhador goza em N, são referentes a N-1, embora só se vençam a 01/JAN/N.
O mesmo acontece com os custos. A empresa em N-1 faz um acréscimo de custos porque o subsídio de férias só é pago ao trabalhador em N.
Logo o subsídio de férias é custo de todos os meses de N-1, porque, tal como as férias, é um direito que se vai adquirindo proporcionalme nte todos os meses.

Cumprimentos

Então quer dizer que todos os meses regista os encargos com férias é isso?
Em contabilidade analítica calculo a MOD do seguinte modo: Remunerações ilíquidas*(1+taxa teórica). Em que, a taxa teórica é igual a (remunerações ilíquidas+subsídio de férias+subsídio de natal)/nºmeses de laboração. Porém, aqui pede o custo de cada hora de mão-de-obra.

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Offline Sus

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Re: Q 23
« Responder #36 em: Março 05, 2012, 07:51:42 pm »
Boa noite,


No exame de 08 de julho de 2006 na questão 32, a OTOC considerou a resposta certa, as "respectivas remunerações iliquidas mensais....... ...". Não alterou nada na questão em fevereiro de 2012. A OTOC de certeza que vai considerar a mesma resposta.


Infelizmente para mim que coloquei nenhuma das anteriores


Sus :(

 

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