Foi uma optima explicação...e foi exactamente assim que pensei :
"Estas
não se inscrevem na Ordem mas antes registam o responsável técnico. Quem se inscreve são os TOC`S e as sociedades de profissionais de Contabilidade. Acho que interpretou a pergunta de maneira diferente."
Boa noite,
Não concordo com a vossa opinião, isto porque no meu entender a perguntar refere-se ao responsável técnico "TOC" pela contabilidade das sociedades, sendo que estes tem que informar a ordem quais as sociedades que estão sob sua responsabilida de, logo estes tem que informar a ordem de "Todas as entidades que possuam ou devem possuir contabilidade organizada" artigo 6.º n.º 1 al. a)
Dado ter sido esta a minha resposta.
Caro colega, esse foi também o meu raciocinio no exame mas não sei, esta questão sinceram, ainda não entendi. Era bom que fosse essa a resposta certa, mas pelo que li de todos os outros colegas ninguém respondeu desta forma .
Colega estamos a falar de coisas distintas. O que disse é verdade, os TOC têm de informar a Ordem das sociedades de que são responsáveis por forma à correta atribuição dos pontos. Mas a pergunta não está relacionada com o mesmo. Esta refere-se quem deve registar o TOC, responsável técnico que são as sociedades de Contabilidade. Estas não se inscrevem na Ordem mas antes registam o responsável técnico. Quem se inscreve são os TOC`S e as sociedades de profissionais de Contabilidade. Acho que interpretou a pergunta de maneira diferente.