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Q 49

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Offline afernandes

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Q 49
« em: Fevereiro 13, 2012, 11:01:32 am »
Respondi:
Todas as sociedades que prestem serviços de contabilidade e não sejam membros da ordem.

Re: Q 49
« Responder #1 em: Fevereiro 13, 2012, 12:02:19 pm »
Respondi:
Todas as sociedades que prestem serviços de contabilidade e não sejam membros da ordem.


Pela 1º parte , tb me parecia essa.Contudo o responsável técnico devera ser membro efectivo coma  inscrição em vigor. ART 13 Nº 1 E 2  DO REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO DE SP DE TOC E NOMEAÇÃO SOCIEDADE DE CONTABILIDADE
« Última modificação: Fevereiro 13, 2012, 12:05:46 pm por Maria Martins »

Re: Q 49
« Responder #2 em: Fevereiro 13, 2012, 12:24:29 pm »
Também respondo: "Todas as sociedades que prestem serviços de contabilidade e não sejam membros da ordem."

Ora vejamos:

Os TOC e as sociedades de profissionais INSCREVEM-SE na ordem;
As sociedades de contabilidade REGISTAM-SE na ordem e têm de identificar o responsável técnico.

Esta resposta refere-se às sociedades de contabilidade, já que elas não são membros da ordem (não estão inscritas mas sim registadas), são sim registadas com nomeação do seu responsável técnico.

Cumprimentos

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Offline crm.contabnet

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Re: Q 49
« Responder #3 em: Fevereiro 13, 2012, 03:49:29 pm »
Também respondo: "Todas as sociedades que prestem serviços de contabilidade e não sejam membros da ordem."

Ora vejamos:

Os TOC e as sociedades de profissionais INSCREVEM-SE na ordem;
As sociedades de contabilidade REGISTAM-SE na ordem e têm de identificar o responsável técnico.

Esta resposta refere-se às sociedades de contabilidade, já que elas não são membros da ordem (não estão inscritas mas sim registadas), são sim registadas com nomeação do seu responsável técnico.

Exactamente, a fundamentação é mesmo essa. Se assim for, melhor p/todos, inclusive p/a Maria ;)

Cumprimentos

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Offline Eliseu

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Re: Q 49
« Responder #4 em: Fevereiro 13, 2012, 09:02:10 pm »
Também respondo: "Todas as sociedades que prestem serviços de contabilidade e não sejam membros da ordem."

Ora vejamos:

Os TOC e as sociedades de profissionais INSCREVEM-SE na ordem;
As sociedades de contabilidade REGISTAM-SE na ordem e têm de identificar o responsável técnico.

Esta resposta refere-se às sociedades de contabilidade, já que elas não são membros da ordem (não estão inscritas mas sim registadas), são sim registadas com nomeação do seu responsável técnico.

Exactamente, a fundamentação é mesmo essa. Se assim for, melhor p/todos, inclusive p/a Maria ;)

Cumprimentos

Pois, eu respondi "todas as sociedades de contasbilidade e sociedades de profissionais".  As sociedades que prestão serviços de contabilidade são "sociedades de contabilidade" e por isso considerei que era mais abrangente que a aquela que menciona "...não sejam membros da ordem".

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Offline Sus

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Re: Q 49
« Responder #5 em: Fevereiro 16, 2012, 05:03:07 pm »
Boa tarde,
 
Também respondi, todas as sociedades de contabilidade e profissionais. Achei que fosse a mais completa, mas tenho dúvidas.
 
Sus :)

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Offline PaivaX

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Re: Q 49
« Responder #6 em: Fevereiro 16, 2012, 08:38:37 pm »
Respondi "Todas as sociedades ... e não sejam membros da Ordem." Mas estava com duvidas entre esta e a "...sociedade de profissionais"

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Offline Sus

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Re: Q 49
« Responder #7 em: Fevereiro 16, 2012, 10:03:40 pm »
Boa noite,


Mas pelo artigo 10º diz que as sociedades profissionais registam-se na ordem e as sociedades contabilidade também pelo artigo 13º Regulamento de inscrição.


Esta é uma questão que possivelmente requer recurso. Será?


Sus :-\

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Offline Fatinha

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Re: Q 49
« Responder #8 em: Fevereiro 17, 2012, 01:27:33 pm »
Boa noite,


Mas pelo artigo 10º diz que as sociedades profissionais registam-se na ordem e as sociedades contabilidade também pelo artigo 13º Regulamento de inscrição.


Esta é uma questão que possivelmente requer recurso. Será?

As sociedades de profissionais inscrevem-se na ordem tal como os TOC`S, as sociedades de profissionais registam-se, indicando o TOC, responsável técnico pela Contabilidade.


Sus :-\

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Offline Fatinha

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Re: Q 49
« Responder #9 em: Fevereiro 17, 2012, 01:29:36 pm »
Boa noite,


Mas pelo artigo 10º diz que as sociedades profissionais registam-se na ordem e as sociedades contabilidade também pelo artigo 13º Regulamento de inscrição.


Esta é uma questão que possivelmente requer recurso. Será?

As sociedades de profissionais inscrevem-se na ordem tal como os TOC`S, as sociedades de profissionais registam-se, indicando o TOC, responsável técnico pela Contabilidade.


Sus :-\

Na última parte queria dizer sociedades de contabilidade.

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Offline Sus

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Re: Q 49
« Responder #10 em: Fevereiro 17, 2012, 03:40:54 pm »
Boa tarde,
 
Então já errei esta questão.
 
Sus :(

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Offline Fatinha

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Re: Q 49
« Responder #11 em: Fevereiro 17, 2012, 09:42:48 pm »
Fundamentando a minha resposta deixo o seguinte link: http://dre.pt/pdf2sdip/2010/02/024000000/0547805479.pdf

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Offline joao santos

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Re: Q 49
« Responder #12 em: Fevereiro 18, 2012, 09:56:51 pm »
Boa noite,

Não concordo com a vossa opinião, isto porque no meu entender a perguntar refere-se ao responsável técnico "TOC" pela contabilidade das sociedades, sendo que estes tem que informar a ordem quais as sociedades que estão sob sua responsabilida de, logo estes tem que informar a ordem de "Todas as entidades que possuam ou devem possuir contabilidade organizada" artigo 6.º n.º 1 al.  a)
Dado ter sido esta a minha resposta.

 

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Offline Clo

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Re: Q 49
« Responder #13 em: Fevereiro 19, 2012, 09:58:51 pm »
Boa noite,

Não concordo com a vossa opinião, isto porque no meu entender a perguntar refere-se ao responsável técnico "TOC" pela contabilidade das sociedades, sendo que estes tem que informar a ordem quais as sociedades que estão sob sua responsabilida de, logo estes tem que informar a ordem de "Todas as entidades que possuam ou devem possuir contabilidade organizada" artigo 6.º n.º 1 al.  a)
Dado ter sido esta a minha resposta.

Caro colega, esse  foi também o meu raciocinio no exame mas não sei, esta questão sinceram, ainda não entendi. Era bom que fosse essa a resposta certa, mas pelo que li de todos os outros colegas ninguém respondeu desta forma .

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Offline Fatinha

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Re: Q 49
« Responder #14 em: Fevereiro 19, 2012, 11:23:11 pm »
Boa noite,

Não concordo com a vossa opinião, isto porque no meu entender a perguntar refere-se ao responsável técnico "TOC" pela contabilidade das sociedades, sendo que estes tem que informar a ordem quais as sociedades que estão sob sua responsabilida de, logo estes tem que informar a ordem de "Todas as entidades que possuam ou devem possuir contabilidade organizada" artigo 6.º n.º 1 al.  a)
Dado ter sido esta a minha resposta.

Caro colega, esse  foi também o meu raciocinio no exame mas não sei, esta questão sinceram, ainda não entendi. Era bom que fosse essa a resposta certa, mas pelo que li de todos os outros colegas ninguém respondeu desta forma .
Colega estamos a falar de coisas distintas. O que disse é verdade, os TOC têm de informar a Ordem das sociedades de que são responsáveis por forma à correta atribuição dos pontos. Mas a pergunta não está relacionada com o mesmo. Esta refere-se quem deve registar o TOC, responsável técnico que são as sociedades de Contabilidade. Estas não se inscrevem na Ordem mas antes registam o responsável técnico. Quem se inscreve são os TOC`S e as sociedades de profissionais de Contabilidade. Acho que interpretou a pergunta de maneira diferente.

 

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