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Q 49

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Iniciado por afernandes, Fevereiro 13, 2012, 11:01:32 AM

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afernandes

Respondi:
Todas as sociedades que prestem serviços de contabilidade e não sejam membros da ordem.

Maria Martins

#1
Citação de: afernandes em Fevereiro 13, 2012, 11:01:32 AM
Respondi:
Todas as sociedades que prestem serviços de contabilidade e não sejam membros da ordem.


Pela 1º parte , tb me parecia essa.Contudo o responsável técnico devera ser membro efectivo coma  inscrição em vigor. ART 13 Nº 1 E 2  DO REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO DE SP DE TOC E NOMEAÇÃO SOCIEDADE DE CONTABILIDADE

Carlos Serra Oliveira

Também respondo: "Todas as sociedades que prestem serviços de contabilidade e não sejam membros da ordem."

Ora vejamos:

Os TOC e as sociedades de profissionais INSCREVEM-SE na ordem;
As sociedades de contabilidade REGISTAM-SE na ordem e têm de identificar o responsável técnico.

Esta resposta refere-se às sociedades de contabilidade, já que elas não são membros da ordem (não estão inscritas mas sim registadas), são sim registadas com nomeação do seu responsável técnico.

Cumprimentos

crm.contabnet

Citação de: Carlos Serra Oliveira em Fevereiro 13, 2012, 12:24:29 PM
Também respondo: "Todas as sociedades que prestem serviços de contabilidade e não sejam membros da ordem."

Ora vejamos:

Os TOC e as sociedades de profissionais INSCREVEM-SE na ordem;
As sociedades de contabilidade REGISTAM-SE na ordem e têm de identificar o responsável técnico.

Esta resposta refere-se às sociedades de contabilidade, já que elas não são membros da ordem (não estão inscritas mas sim registadas), são sim registadas com nomeação do seu responsável técnico.

Exactamente, a fundamentação é mesmo essa. Se assim for, melhor p/todos, inclusive p/a Maria ;)

Cumprimentos

Eliseu

Citação de: crm.contabnet em Fevereiro 13, 2012, 03:49:29 PM
Citação de: Carlos Serra Oliveira em Fevereiro 13, 2012, 12:24:29 PM
Também respondo: "Todas as sociedades que prestem serviços de contabilidade e não sejam membros da ordem."

Ora vejamos:

Os TOC e as sociedades de profissionais INSCREVEM-SE na ordem;
As sociedades de contabilidade REGISTAM-SE na ordem e têm de identificar o responsável técnico.

Esta resposta refere-se às sociedades de contabilidade, já que elas não são membros da ordem (não estão inscritas mas sim registadas), são sim registadas com nomeação do seu responsável técnico.

Exactamente, a fundamentação é mesmo essa. Se assim for, melhor p/todos, inclusive p/a Maria ;)

Cumprimentos

Pois, eu respondi "todas as sociedades de contasbilidade e sociedades de profissionais".  As sociedades que prestão serviços de contabilidade são "sociedades de contabilidade" e por isso considerei que era mais abrangente que a aquela que menciona "...não sejam membros da ordem".

Sus

Boa tarde,

Também respondi, todas as sociedades de contabilidade e profissionais. Achei que fosse a mais completa, mas tenho dúvidas.

Sus :)

PaivaX

Respondi "Todas as sociedades ... e não sejam membros da Ordem." Mas estava com duvidas entre esta e a "...sociedade de profissionais"
[url="//www.presstuga.com"]www.PressTuga.com[/url]

Sus

Boa noite,


Mas pelo artigo 10º diz que as sociedades profissionais registam-se na ordem e as sociedades contabilidade também pelo artigo 13º Regulamento de inscrição.


Esta é uma questão que possivelmente requer recurso. Será?


Sus :-\

Fatinha

Citação de: Sus em Fevereiro 16, 2012, 10:03:40 PM
Boa noite,


Mas pelo artigo 10º diz que as sociedades profissionais registam-se na ordem e as sociedades contabilidade também pelo artigo 13º Regulamento de inscrição.


Esta é uma questão que possivelmente requer recurso. Será?

As sociedades de profissionais inscrevem-se na ordem tal como os TOC`S, as sociedades de profissionais registam-se, indicando o TOC, responsável técnico pela Contabilidade.


Sus :-\

Fatinha

Citação de: Fatinha em Fevereiro 17, 2012, 01:27:33 PM
Citação de: Sus em Fevereiro 16, 2012, 10:03:40 PM
Boa noite,


Mas pelo artigo 10º diz que as sociedades profissionais registam-se na ordem e as sociedades contabilidade também pelo artigo 13º Regulamento de inscrição.


Esta é uma questão que possivelmente requer recurso. Será?

As sociedades de profissionais inscrevem-se na ordem tal como os TOC`S, as sociedades de profissionais registam-se, indicando o TOC, responsável técnico pela Contabilidade.


Sus :-\

Na última parte queria dizer sociedades de contabilidade.

Sus

Boa tarde,

Então já errei esta questão.

Sus :(

Fatinha


joao santos

Boa noite,

Não concordo com a vossa opinião, isto porque no meu entender a perguntar refere-se ao responsável técnico "TOC" pela contabilidade das sociedades, sendo que estes tem que informar a ordem quais as sociedades que estão sob sua responsabilidade, logo estes tem que informar a ordem de "Todas as entidades que possuam ou devem possuir contabilidade organizada" artigo 6.º n.º 1 al.  a)
Dado ter sido esta a minha resposta.



Clo

Citação de: joao santos em Fevereiro 18, 2012, 09:56:51 PM
Boa noite,

Não concordo com a vossa opinião, isto porque no meu entender a perguntar refere-se ao responsável técnico "TOC" pela contabilidade das sociedades, sendo que estes tem que informar a ordem quais as sociedades que estão sob sua responsabilidade, logo estes tem que informar a ordem de "Todas as entidades que possuam ou devem possuir contabilidade organizada" artigo 6.º n.º 1 al.  a)
Dado ter sido esta a minha resposta.

Caro colega, esse  foi também o meu raciocinio no exame mas não sei, esta questão sinceram, ainda não entendi. Era bom que fosse essa a resposta certa, mas pelo que li de todos os outros colegas ninguém respondeu desta forma .

Fatinha

Citação de: Clo em Fevereiro 19, 2012, 09:58:51 PM
Citação de: joao santos em Fevereiro 18, 2012, 09:56:51 PM
Boa noite,

Não concordo com a vossa opinião, isto porque no meu entender a perguntar refere-se ao responsável técnico "TOC" pela contabilidade das sociedades, sendo que estes tem que informar a ordem quais as sociedades que estão sob sua responsabilidade, logo estes tem que informar a ordem de "Todas as entidades que possuam ou devem possuir contabilidade organizada" artigo 6.º n.º 1 al.  a)
Dado ter sido esta a minha resposta.

Caro colega, esse  foi também o meu raciocinio no exame mas não sei, esta questão sinceram, ainda não entendi. Era bom que fosse essa a resposta certa, mas pelo que li de todos os outros colegas ninguém respondeu desta forma .
Colega estamos a falar de coisas distintas. O que disse é verdade, os TOC têm de informar a Ordem das sociedades de que são responsáveis por forma à correta atribuição dos pontos. Mas a pergunta não está relacionada com o mesmo. Esta refere-se quem deve registar o TOC, responsável técnico que são as sociedades de Contabilidade. Estas não se inscrevem na Ordem mas antes registam o responsável técnico. Quem se inscreve são os TOC`S e as sociedades de profissionais de Contabilidade. Acho que interpretou a pergunta de maneira diferente.