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Despedimento com beneficios da seg social, é possível? - URGENTE

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Offline leandro76

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Despedimento com beneficios da seg social, é possível? - URGENTE
« em: Fevereiro 29, 2012, 02:02:01 pm »
Um jovem contratado como primeiro emprego e em que a seg. social aceita por 36 meses a isenção da tx a descontar pela entidade patronal (excepto a dos 11%), pode a empresa despedi-lo, sem justa causa? qual o tempo de pré-aviso em caso afirmativo? e a que tem direito o emprego? haverá alguma implicância? o patrão naõ está contente com o empregado e foi recem contratado em janeiro com as tais regalias da segurança social.

Obrigado

Cumprimentos,
Leandro

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Offline jpaulobraga

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Re: Despedimento com beneficios da seg social, é possível? - URGENTE
« Responder #1 em: Fevereiro 29, 2012, 03:32:43 pm »
Boas!
Se o contrato iniciou em janeiro, ainda está no período experimental.
Por isso, sugiro que o motivo despedimento seja pelo período experimental.
A única consequência para a empresa é repor os descontos (parte entidade patronal 23,75%).
Mas deve tratar já disso, pois ultrapassando 60 dias de trabalho a comunicação ao trabalhador do despedimento no período experimental são 7 dias
Um jovem contratado como primeiro emprego e em que a seg. social aceita por 36 meses a isenção da tx a descontar pela entidade patronal (excepto a dos 11%), pode a empresa despedi-lo, sem justa causa? qual o tempo de pré-aviso em caso afirmativo? e a que tem direito o emprego? haverá alguma implicância? o patrão naõ está contente com o empregado e foi recem contratado em janeiro com as tais regalias da segurança social.

Obrigado

Cumprimentos,
Leandro
Saudações
Paulo Braga

 

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