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Prémios esporádicos tributados em Seg Social ou isentos? - URGENTE

2 Respostas    4.626 Visualizações

Iniciado por nessita, Janeiro 16, 2013, 10:52:56 PM

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nessita

Boa noite,

Estou com uma duvida, um prémio atribuído a um funcionário, primeira vez que é atribuído e possivelmente única, é ou não isento de Seg Social.. pelo que sei até 31 de Dezembro de 2011 era isento.

Actualmente é ou não isento? e quando houve esta alteração?

Obrigado a todos :)
VS

nessita

eu considerei, segundo o artº 46º, nº 2 al.d do código contributivo que os prémios esporádicos, este prémio não tem intenção de ser repetido, não estão sujeitos a Seg Social.

Os colegas tem outro entendimento? qual a justificação?

Obrigada :)
VS

CristinaA

Nós aqui, no ano de 2012, também consideramos isento de seg. social.
Cristina