Boa tarde
As fusões são tratadas pela NCRF 14.
Uma fusão pode resultar duma integração ou duma incorporação. Isto é, quando se tratar de uma integração existe a dissolução das entidades A e B (vamos supor) e constituição de uma nova entidade; tratando-se de uma incorporação existe uma absorção de B por A (sendo A a entidade principal), formando-se um prolongamento de A que apenas é uma nova entidade económica e informativa e não jurídica.
Assim sendo:
- Se houver integração o Activo e o Passivo de A e de B passam para a nova entidade. (uma espécie de soma de balanços)
- se houver incorporação, primeiro regista-se essa operação (avaliando se existe GW ou não)
4111 (Débito pelo JV da incorporada)
51 (Crédito pelo Valor Nominal das novas acções emitidas)
54 (Crédito pelo Prémio de emissão das novas acçoes. Valor nominal – Valor de aquisição)
Seguidamente integram-se os activos e passivos de beta ao JV da incorporada (B) na incorporante (A)
12/21/3…/4… (débito pelo valor dos activos)
441 (débito valor do GW)
22/… contas a pagar/… (crédito pelo valor das obrigações / passivo)
4111 (crédito pelo valor do GW)