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Possivel Recurso da questão 44

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Offline Fátima Mendes

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Possivel Recurso da questão 44
« em: Março 16, 2012, 10:06:48 pm »
 Caros colegas,

Apresento uma proposta de análise para a questão 44.

Análise a questão 44

Para reconhecimento de um ativo, verificar se:
Cumpre com a definição de activo (EC §49 a))
Cumpre com a definição de activo fixo tangível (NCRF 7 §6):
a) detido para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, para arrendamento a outros, ou para fins administrativo s; e
b) usado durante mais do que um período.
Cumpre com os critérios de reconhecimento de um activo (EC §87).

Estrutura Conceptual (EC):
§ 49 a) “Activo é um recurso controlado pela entidade como resultado de acontecimentos passados e do qual se espera que fluam para a entidade benefícios económicos futuros.”
§ 87 “Um activo é reconhecido no balanço quando for provável que os benefícios económicos futuros fluam para a entidade e o activo tenha um custo ou um valor que possa ser mensurado com fiabilidade.” Ver NCRF 7 § 7
§ 88 “Um activo não é reconhecido no balanço quando, relativamente ao dispêndio incorrido, seja considerado improvável que benefícios económicos fluirão para a entidade para além do período contabilístico corrente. Em vez disso, tal transacção resulta no reconhecimento de um gasto na demonstração dos resultados. (…).”

De forma a aplicar o Princípio da Prudência, caso existam dúvidas sobre a existência de benefícios económicos futuros adicionais, deve reconhecer-se como gasto.

Nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 25/2009, as taxas de depreciação ou amortização são calculadas com base no correspondente período de utilidade esperada, que neste caso será o período do contrato.

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 5 do artigo 5.º do referido D.R., para efeitos de depreciação ou amortização, consideram-se:
b) “«Obras em edifícios e em outras construções de propriedade alheia» as que, tendo sido realizadas em edifícios e em outras construções de propriedade alheia, e não sendo de manutenção, reparação ou conservação, ainda que de carácter plurianual, não dêem origem a elementos removíveis ou, dando-o, estes percam então a sua função instrumental.”

No enunciado do exame refere que a administração está convencida de que não irá renovar o contrato, mas no meu entendimento, isso não demonstra dúvidas sobre a existência de benefícios económicos futuros, visto uma empresa só realizar obras estruturais em edifícios alheios se tiver minimamente assegurado o retorno do capital investido.
Assim, na minha opinião, estão verificados os princípios para o reconhecimento de um ativo e as obras em edifícios alheios deverão ser apresentadas no Balanço da empresa, como um Ativo Fixo Tangível e as depreciações das obras são registadas como um gasto e apresentadas na Demonstração dos Resultados.

NCRF 7 §§ 16 e 17: Mensuração no reconhecimento inicial pelo preço de compra (custo).

Deprec. per.= 25.000/5 anos= 5.000€

AFT 25.000€
Deprec. - 5.000€

Valor Líquido em 31/12/N = 20.000€
 
« Última modificação: Março 16, 2012, 10:09:03 pm por Fátima Mendes »
Com os cumprimentos,

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Offline isca5370

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Re: Possivel Recurso da questão 44
« Responder #1 em: Março 17, 2012, 03:48:28 pm »
Boa Tarde

Antes de mais quero agradecer a proposta

Com essa análise considerávamos como certa um gasto diferido de 20000 certo??
Joana Ferreira

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Offline AndreiaM

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Re: Possivel Recurso da questão 44
« Responder #2 em: Março 17, 2012, 04:06:58 pm »
Boa tarde,

Neste caso, a resposta mais correta seria: Um ativo fixo tangível de 20.000€.

Espero ter ajudado

Cumprimentos


Boa Tarde

Antes de mais quero agradecer a proposta

Com essa análise considerávamos como certa um gasto diferido de 20000 certo??

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Offline Fátima Mendes

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Re: Possivel Recurso da questão 44
« Responder #3 em: Março 19, 2012, 09:35:56 am »
Boa tarde,

Neste caso, a resposta mais correta seria: Um ativo fixo tangível de 20.000€.

Espero ter ajudado

Cumprimentos


Boa Tarde

Antes de mais quero agradecer a proposta

Com essa análise considerávamos como certa um gasto diferido de 20000 certo??


Bom dia,

Peço desculpas por não ter colocado a resposta que neste caso seria a mais correta, mas a parte final da análise responde a sua questão:

"Assim, na minha opinião, estão verificados os princípios para o reconhecimento de um ativo e as obras em edifícios alheios deverão ser apresentadas no Balanço da empresa, como um Ativo Fixo Tangível e as depreciações das obras são registadas como um gasto e apresentadas na Demonstração dos Resultados."

Com os cumprimentos,

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Offline NSANTOS

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Re: Possivel Recurso da questão 44
« Responder #4 em: Março 19, 2012, 11:25:54 am »
Bom dia,
Obrigada pela análise à Q44.
A minha resposta foi "nenhuma das anteriores", porque o "convencidos" não me convenceu, e se fosse activo fixo seria depreciado pelos 10 anos.
Cumprimentos
NSantos

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Offline bnatario

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Re: Possivel Recurso da questão 44
« Responder #5 em: Março 22, 2012, 01:07:06 am »
Olá Colegas,

Precisava de uma ajudinha vossa...
A interpretação desta questão não nos poderá levar a uma propriedade de investimento? É que "a empresa arrendou...." não está implicito que o tenha feito para uso próprio, mas poder-se-á entender que arrendou um edificio a uma outra empresa.

É que precisava que a resposta correcta a esta questão fosse "nenhuma das das anteriores" para poder recorrer :)

Obrigado

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Offline filipa_as

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Re: Possivel Recurso da questão 44 - 11 fev 212
« Responder #6 em: Maio 24, 2012, 10:06:27 pm »
Boa noite

Segundo o que percebi, houve pessoas que recorreram a esta pergunta e a OTOC aceitou. qual seria a outra resposta que eles aceitaram?

 

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