Olá Kelly,
Se está a pensar aceitar essa proposta e não poderá cumprir com o aviso prévio, o meu conselho é solicitar dispensa do aviso prévio a entidade, (**por escrito**). Muitas vezes as empresas não põe obstáculos aos 60 dias de aviso prévio.
Caso não seja aceite vejamos:
Artigo 401.º Denúncia sem aviso prévio
O trabalhador que não cumpra, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio estabelecido no artigo anterior deve pagar ao empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondente s ao período em falta, sem prejuízo de indemnização por danos causados pela inobservância do prazo de aviso prévio ou de obrigação assumida em pacto de permanência.
Assim sendo, os 60 dias de aviso prévio são seguidos. Está a dizer que ainda tem 27 dias uteis para gozar, ou seja, cumpre com 37/38 dias de aviso prévio. Tudo depende de quando pretende informar a empresa. Porque se informar na próxima segunda-feira ainda "ganha" mais uns dias até ao final do mês. Caso contrário terá de pagar (ou deixará de receber) aproximadament e 60dias-37dias= 23 dias de retribuição.
Cmps,
SP