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Separação de facto

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Offline Ana Luisa

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Separação de facto
« em: Março 26, 2012, 11:11:10 am »
Bom dia,

Gostaria de saber a vossa opinião sobre o seguinte : um casal que ainda divide a mesma casa, legalmente são ainda casados mas estão "separados". Poderão usar a hipótese "separados de facto" e entregar a declaração em separado? A minha dúvida reside no facto de partilharem a morada fiscal ainda, no entanto não encontrei nada na legislação que o impeça... Algum dos colegas já teve uma situação assim?

Obrigada,

Ana Luisa

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Offline Tânia Silva

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Re: Separação de facto
« Responder #1 em: Março 26, 2012, 12:22:18 pm »
Bom dia,
Nunca tive uma situação dessas, mas penso que uma vez que ainda não estão separados legalmente que terão de entregar a declaração de IRS em conjunto. Contudo fico a aguardar novos comentários para saber se estou certa.

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Offline Saraimc

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Re: Separação de facto
« Responder #2 em: Março 26, 2012, 01:22:42 pm »
Boa tarde,
 
Penso que, em caso de separação de facto, cada um dos cônjuges pode apresentar a sua declaração autónoma de IRS, com a indicação dos dependentes a seu cargo, colocando assim no estado civil a menção a "separado de facto".
Caso concluam que é mais benéfico entregar uma única declaração poderão fazê-lo.
Caso sejam entregues declarações de rendimentos em separado, os limites da generalidade dos abatimentos e das deduções à colecta são idênticos aos das pessoas não casadas.

"2 - Havendo separação de facto, cada um dos cônjuges pode apresentar uma única declaração dos seus próprios rendimentos e dos rendimentos dos dependentes a seu cargo, mas, neste caso, observa-se o seguinte:
 a) Sem prejuízo do disposto na alínea c), as deduções à colecta previstas neste Código não podem exceder o menor dos limites fixados em função da situação pessoal dos sujeitos passivos ou 50% dos restantes limites quantitativos, sendo esta regra aplicável, com as devidas adaptações, aos abatimentos e às deduções por benefícios fiscais;
b) Não é aplicável o disposto no
artigo 69.º;
c) Cada um dos cônjuges terá direito à dedução a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 79.º "
 
Cumprimentos,
Sara
 
 
« Última modificação: Março 26, 2012, 02:12:06 pm por Saraimc »

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Offline Ana Luisa

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Re: Separação de facto
« Responder #3 em: Março 26, 2012, 01:48:52 pm »
Obrigada... :)

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Offline Isaura Sobral

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Re: Separação de facto
« Responder #4 em: Março 26, 2012, 02:58:16 pm »
Ana Luisa,
 
Em caso de separação de facto, cada cônjuge pode apresentar a sua declaração de IRS, mas também a podem apresentar em conjunto. Não é necessário estarem legalmente divorciados.
 
Contudo, mantendo a mesma residência fiscal, não sei como comprovam a separação de facto! E é neste sentido que tenho dúvidas se o podem fazer.
 
Aguardam-se mais opiniões.
 
Cumpts,
IS

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Offline Ana Luisa

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Re: Separação de facto
« Responder #5 em: Março 26, 2012, 03:11:20 pm »
Boa tarde Isaura,

A minha dúvida é precisamente em relação à morada... Mas a verdade é que a legislação não especifica esse aspecto. Eu conheço bem este caso e é um bocado complicado; de facto eles partilham a casa porque ela não consegue pagar uma casa sozinha mas o "casamento" já não existe há algum tempo só que o marido não lhe dá o divórcio... Parece uma trama de novela mas infelizmente há vários casos assim. Por isso é que ela me pediu a opinião mas eu queria ter a certeza antes de responder.

Como a Isaura disse, aguardam-se mais opiniões.

Ana Luisa


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Offline Maurício Marquez

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Re: Separação de facto
« Responder #6 em: Março 26, 2012, 03:40:06 pm »
Boa tarde,

Sou da opinião de que pode entregar em separado. O CIRS apenas refere a questão da morada para as uniões de facto, portanto parece-me errado pressupor que se apliquem às separações de igual forma.
Quanto ao conceito de separação de facto, ele não tem expressão definida no CIRS deixando em "aberto" a interpretação. Do conceito de separação de facto apenas conheço o do código civil, mas neste existe apenas para servir de referencia em casos de divorcio.
Com isto parece-me não haver impedimento de entregar a declaração independenteme nte.
Saudações

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Offline Isaura Sobral

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Re: Separação de facto
« Responder #7 em: Março 26, 2012, 06:25:50 pm »
Boa tarde,

Sou da opinião de que pode entregar em separado. O CIRS apenas refere a questão da morada para as uniões de facto, portanto parece-me errado pressupor que se apliquem às separações de igual forma.
Quanto ao conceito de separação de facto, ele não tem expressão definida no CIRS deixando em "aberto" a interpretação. Do conceito de separação de facto apenas conheço o do código civil, mas neste existe apenas para servir de referencia em casos de divorcio.
Com isto parece-me não haver impedimento de entregar a declaração independenteme nte.

Tem toda a razão.
Depois de explorar o assunto, pude confirmar que os casais em separação de facto podem entregar a declaração de IRS separadamente, ainda que coabitem na mesma casa.
Esta medida possibilita o cumprimento da obrigações fiscal dos cônjuges, sem que tenham de depender um do outro.
 
Cumpts,
IS

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Offline Ana Luisa

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Re: Separação de facto
« Responder #8 em: Março 26, 2012, 06:28:30 pm »
Obrigada colegas :)

 

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