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Faltas por assistência a familiares

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Offline vitoriacardoso

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Faltas por assistência a familiares
« em: Abril 02, 2012, 05:42:01 pm »
Boa tarde,

Necessito de uma informação: um trabalhador que falte um dia para acompanhar o filho ao hospital e que traga justificação médica, perde o direito à retribuição desse dia?

Desde já Obrigada

Vitória


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Offline Isaura Sobral

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Re: Faltas por assistência a familiares
« Responder #1 em: Abril 02, 2012, 05:56:45 pm »
Olá,
 
Depende do CCT da atividade e da idade do descendente.
 
Cumpts,
IS
« Última modificação: Abril 02, 2012, 06:06:32 pm por Isaura Sobral »

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Offline Shrek

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Re: Faltas por assistência a familiares
« Responder #2 em: Abril 02, 2012, 08:59:40 pm »
Olá Isaura, no CCT que li  http://www.google.com/webhp?source=search_app#hl=pt-PT&sclient=psy-ab&q=cct+metalurgia+e+metalomec%C3%A2nica&oq=CCT+meta&aq=2&aqi=g4&aql=&gs_l=hp.1.2.0l4.0l0l1l2460l0l0l0l0l0l0l0l0ll0l0.frgbld.&pbx=1&bav=on.2,or.r_gc.r_pw.r_qf.,cf.osb&fp=ae463d6563dcd3f2&biw=1920&bih=965, logo a primeira opção apenas diz que as faltas serão justificadas, mas nada fala da renumeração, não fica essa parte ao critério da entidade patronal ?


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Offline vitoriacardoso

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Re: Faltas por assistência a familiares
« Responder #3 em: Abril 03, 2012, 11:53:06 am »
Bom dia,

Sobre a minha dúvida foi me dito, que é uma falta não remunerada, porém se a entidade assim o entender não desconta o dia de trabalho.

Obrigada pela ajuda

Vitória

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Offline Paula Ferreira

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Re: Faltas por assistência a familiares
« Responder #4 em: Abril 03, 2012, 12:04:13 pm »
Bom dia

As faltas para assistência a filhos até aos  12 anos são justificadas mas não remuneradas.
No entanto o trabalhador pode requerer à segurança social esse pagamento.
Penso que terá direito até 30 dias por ano.
Verifica.

Cumprimentos,
Paula

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Offline Isaura Sobral

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Re: Faltas por assistência a familiares
« Responder #5 em: Abril 03, 2012, 12:52:37 pm »
Olá Isaura, no CCT que li  http://www.google.com/webhp?source=search_app#hl=pt-PT&sclient=psy-ab&q=cct+metalurgia+e+metalomec%C3%A2nica&oq=CCT+meta&aq=2&aqi=g4&aql=&gs_l=hp.1.2.0l4.0l0l1l2460l0l0l0l0l0l0l0l0ll0l0.frgbld.&pbx=1&bav=on.2,or.r_gc.r_pw.r_qf.,cf.osb&fp=ae463d6563dcd3f2&biw=1920&bih=965, logo a primeira opção apenas diz que as faltas serão justificadas, mas nada fala da renumeração, não fica essa parte ao critério da entidade patronal ?

Nesse caso as faltas são justificadas sem direito a retribuição. Pela lei geral (código do trabalho) as faltas para assistência não conferem direito a retribuição. Com atestado médico pode pedir baixa por acompanhamento à Segurança Social.
 
Cumpts,
IS

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Offline vitoriacardoso

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Re: Faltas por assistência a familiares
« Responder #6 em: Abril 04, 2012, 03:28:18 pm »
Boa tarde,

Mais uma vez agradeço pelos esclarecimento s.

Cumprimentos

Vitória Cardoso

 

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