Boa tarde,
As perguntas são pertinentes e as dúvidas nesta altura são imensas.
A questão dos recibos é simples, estes não têm de estar certificados, uma vez que segundo alínea b) do artigo 3 da Portaria N.º 22-A/2012, de 24 de janeiro, refere que deve ser assinados os documentos "suscetíveis de apresentação ao cliente para conferência de entrega de mercadorias ou da prestação de serviços".
No nosso entendimento, deverá migrar todos os movimentos em aberto do seu programa anterior para o novo, por forma a garantir um controlo eficaz das contas correntes, através de um só sistema informático.
Com os melhores cumprimentos,
CentralGest ERP