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Enquadramento Angariador imobiliário Não residente

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Offline Manuela Fátima

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Enquadramento Angariador imobiliário Não residente
« em: Abril 13, 2012, 03:10:37 pm »



Boa tarde colegas,
Em relação ao enquadramento em IRS, IVA e Segurança Social[size=78%] do seguinte caso:[/size]

Uma pessoa pretende ser angariador imobiliário, para tal deve estar enquadrado nas finanças como tal.
Irá receber comissões e sobre elas incide retenção de IRS à taxa de 11,5%, correcto?
O senhor é Não Residente e actualmente desconta 3 horas diárias por conta de outrem.
Como funciona a nível da segurança social? Ele terá alguma redução na taxa pelo facto de já descontar por 3 horas/dia?
Podem ajudar neste sentido? Obrigada.
Manuela Fernandes
Cumprimentos
Manuela Fernandes

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Offline Manuela Fátima

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Re: Enquadramento Angariador imobiliário Não residente
« Responder #1 em: Abril 13, 2012, 04:26:44 pm »

Depois de estar a estudar no assunto:
Só para ajudar outros colegas dúvidas sobre a mesma questão:

Em termos de segurança social
Ficará isento durante os primeiros 12 meses (sendo a 1ª vez que se inicia a actividade por conta própria)
Se não, pagará (desde já fica enquadrado no 1º escalão) o valor de 124,09 € [1*(IAS) 419,22* 29,60%=124,09€].

No que respeita ao IRS
Os rendimentos enquadram-se no Art. 3º n.º 1 alínea b) CIRS (Os auferidos noexercício, por conta própria, de qualquer actividade de prestação de serviços,incluindo as de carácter científico, artístico ou técnico, qualquer que seja asua natureza, ainda que conexa com actividades mencionadas na alínea anterior[/color].)[/size][/font][/size]Assim, terá uma taxa de retenção de IRS de 11,5%. (Art. 101. N.º 1 al. c)11,5 %, tratando-se de rendimentos da categoria B referidos na alínea b) do n.º1 e nas alíneas g) e i) do n.º 2 do artigo 3.º, não compreendidos na alíneaanterior[/color]).[/size][/font][/size]Apesar que, enquanto não tiver mais de 10.000 € derendimentos pode estar isento de retenção ([/size][/size][/color]Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro[/font][/size][/color]).[/font][/size][/color]Assim como em IVA, que não ultrapassando os 10000€está isento (Art. 53º n.º 1 CIRS[/color])[/font][/size][/color]

Creio que esteja mais ou menos tudo dito, ou os colegas alertam para alguma coisa?

Obrigada.

Manuela Fernandes
Cumprimentos
Manuela Fernandes

 

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