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Doação

Iniciado por tinag, Maio 02, 2012, 11:37:25 AM

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tinag

Bom dia colegas, uma doação de um bem imóvel é sujeita a impostos?

Isaura Sobral

Colega,

Depende do tipo de doação (particulares, empresas).
Se for de pai para filho está isento de Imposto de Selo e não sujeito a IMT. Apenas o contrato está sujeito à verba do IS.
Nesse caso o filho não pode pedir isenção de IMI.

Cumpts,
IS

j0rge

#2
Olá,


Isabel creio que não esta totalmente correcto sobre o IS. Julgo que esta isento de IS da verba 1.2 ( Art. 6 e) CIS) se for descendentes ou ascendente, mas não da 1.1 que sujeita todos os bens imóveis transmitidos.

Uma doação é sujeita a I.S..

Isaura Sobral

#3
Citação de: j0rge em Maio 02, 2012, 01:16:43 PM
Olá,


Isabel creio que não esta totalmente correcto sobre o IS. Julgo que esta isento de IS da verba 1.2 ( Art. 6 e) CIS) se for descendentes ou ascendente, mas não da 1.1 que sujeita todos os bens imóveis transmitidos.

Uma doação é sujeita a I.S..

Colega,

Chamo-me Isaura  ;)
Não leu com atenção o que escrevi! Referi que a operação (doação) está isenta de IS (para ser isenta tem de estar sujeita), mas o contrato (escritura/ documento) está sujeito a IS, pela verba 1.1.


Ora leia novamente.


j0rge

Mil desculpas Isaura ;D . De facto, o que escreveu esta correctíssimo.