Boa tarde a todos,
Uma empresa com quem trabalho entregou-me a seguinte documentação:
- Fatura de compra de direitos de entrada de uma " marca ";
- Fatura de pagamento mensal de Royalties da mesma " marca "
Agora a informação que me passaram é a seguinte, com o pagamento deste direito de entrada passam a possuir a representação desta marca para os Açores, ou seja, se mais alguém nos Açores quiser representar a referida marca, terá de pagar o mesmo direito de entrada ao meu cliente.
Para além deste direito paga um Royaltie mensal.
Já abriram duas novas lojas da referida "marca" (1º trimestre de 2012), a minha duvida é classificar a "venda" deste direito de entrada a estas duas lojas.
Obrigado a todos