Boa tarde.
No âmbito da disciplina empresarial, foi enviada uma operação especial para a distribuição antecipada de dividendos.
A empresa começou a actividade este ano. No primeiro semestre encontra-se com um resultado liquido de 215.671€ e o montante a distribuir será de 1/3.
O capital social é de 25.000€.
A minha questão era se temos de distribuir dividendos ou se pelo facto de a empresa estar no inicio da actividade e se encontrar muito instável se, se pode recusar à distribuição?
Já li o código 297º, 31 a 35º do código das sociedades comerciais e não vejo contras.Gostar
ia que me elucidassem.
Obrigado pela atenção.
Cumprimentos