colegas, eu respondi: "comunicar as razões que impediram... até 30 dias após o termo"
senão vejamos: se os motivos não são imputáveis ao TOC, este tem de comunicar á Autoridade Tributária isso mesmo, senão poderá ser responsabiliza do tb pela futura coima - artº 24 LGT.
Quanto ao cliente, se as razões que impediram a entrega atempada lhe são imputadas, este já saberá que será penalizado.