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Donativos em Espécie - IPSS

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Offline TocToc

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Donativos em Espécie - IPSS
« em: Junho 14, 2012, 06:36:38 pm »
Boa tarde colegas

Agradeço a V. melhor colaboração:

Uma IPSS recebeu um donativo em espécie em material de escritório e outro em géneros alimentares (alguns são para consumir internamente e outros para distribuir pelos mais carenciados). Como consideram a melhor forma de contabilizar ?

Obrigada

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Offline Sonia (SV)

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Re: Donativos em Espécie - IPSS
« Responder #1 em: Junho 15, 2012, 01:17:10 pm »
Boa tarde Colega,

Eu levaria as duas situações como donativos em espécie.

No fim do ano as empresas devem enviar-lhe uma declaração com o valor dos donativos para o colega no mês de Fevereiro enviar o Modelo 25 referente aos donativos.

Cumprimentos
Cumprimentos
Sónia

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Offline Yáqueson

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Re: Donativos em Espécie - IPSS
« Responder #2 em: Setembro 04, 2018, 10:20:14 am »
Contabilização de donativos em espécie


1.   Bens aprovisionávei s
(Nota: criar subconta específica. Inserir conta de IVA se for aplicável)

38 Regularização de inventários     X

      a)  753… Donativos em espécie      X
--- Pela recepção dos donativos em espécie---

62… FSE (bens aprovisionávei s. Ex: roupa, alimentos, etc)     X

    a)  38… Regularização de inventários      X
--- pela doação/uso dos bens aos utentes ----


2.   Donativos em dinheiro
(Nota: criar subconta específica. Inserir conta de IVA se for aplicável)

12/111… Depósito à ordem/Caixa     X

      a)  752/753… Subsídios, doações …     X
      ---Pelo recebimento----

2117/62… Utente/FSE      X

    a) 12/ 2117… Depósito Ordem      X
     --- Pelo uso do dinheiro --

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Offline kushinadaime

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Re: Donativos em Espécie - IPSS
« Responder #3 em: Setembro 04, 2018, 08:16:51 pm »
Material de escritório para uso interno => Débito de material de escritório por contrapartida de donativos.
Géneros alimentares e material de escritório para distribuir pelos carenciados => débito de mercadorias por contrapartida de donativos (pode ser isento de IVA pelo CIVA 15, ler para outros detalhes).
Géneros alimentares para uso próprio => Matérias primas, subsidiárias e de consumo, conforme os casos, por contrapartida de donativos (isento ou não de IVA pelo CIVA 15, conforme os casos).

Uso dos inventários doados para uso interno ou distribuição aos utentes => Débito das contas 61 ou 6881, conforme achar melhor, por contrapartida da conta mercadorias, ou matérias primas subsidiárias e de consumo.
Caso queira e possa pode optar por inventário intermitente.

Simplificadame nte evito usar a conta regularização de inventários, porque não foram roubadas ou danificadas, nem nada parecido, prefiro esta minha opção porque os inventários foram usados para o seu objectivo inicial.








 

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