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Alteração de regime simplificado para contabilidade organizada

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Offline Ana Fonseca

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Bom dia

 Gostaria que me informassem quando se pode alterar um regime simplificado de um trabalhador em nome individual (IRS) para regime de contabilidade organizada do trabalhador em nome individual?

Obrigado

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Offline AndreiaM

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Re: Alteração de regime simplificado para contabilidade organizada
« Responder #1 em: Junho 15, 2012, 11:36:42 am »
Primeiro tem que ver até quando é que o sujeito passivo está enquadrado nesse regime.
O período de permanência em cada um dos regimes é de 3 anos, desde que não ultrapasse o valor de 150.000€ anuais (artigo 28º nº 5 e 6 - CIRS).
Caso queira optar pelo regime de contabilidade organizada, só o poderá fazer após esse 3 anos de permanência e, terá que entregar uma declaração de alterações até ao final do mês de Março do ano em que pretende alterar o regime.

Espero ter ajudado


Bom dia

 Gostaria que me informassem quando se pode alterar um regime simplificado de um trabalhador em nome individual (IRS) para regime de contabilidade organizada do trabalhador em nome individual?

Obrigado

*

Offline rmor002

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Re: Alteração de regime simplificado para contabilidade organizada
« Responder #2 em: Junho 23, 2012, 11:16:02 pm »
Primeiro tem que ver até quando é que o sujeito passivo está enquadrado nesse regime.
O período de permanência em cada um dos regimes é de 3 anos, desde que não ultrapasse o valor de 150.000€ anuais (artigo 28º nº 5 e 6 - CIRS).
Caso queira optar pelo regime de contabilidade organizada, só o poderá fazer após esse 3 anos de permanência e, terá que entregar uma declaração de alterações até ao final do mês de Março do ano em que pretende alterar o regime.

Espero ter ajudado

Apenas um pequeno complemento, que não sei se se aplica ao caso.

Nos termos do nº 12 do artº 28º do CIRS, a Administração Fiscal pode autorizar a
alteração de regime, a requerimento dos sujeitos passivos, quando se verifique ter havido
modificação substancial das condições do exercício da actividade. Claro está, justificando, alteração significativa de volume de negócios, admissão de trabalhadores, aquisição de viaturas, alguma nova actividade, etc....


 

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