Boa noite,
Tenho duvidas no preenchimento da Mod 22 de uma Associação de pais que além do rendimento das quotas ainda teve rifas (estas foram totalmente oferecidas desde os cupões aos premios).
Não sei se devo colocar o total como rendimento isento ou se devo separar e colocar as quotas como rendimento isento e o valor das rifas como rendimento geral?
No meu entender as rifas são como donativos (uma vez que não tivemos qualquer custo com elas), e deveria ser incluido nos rendimentos isentos.
Mas por via das dúvidas telefonei para o 707206707 e dizeram me que as rifas eram equiparadas a patrocinios logo não poderiam ser rendimento isento??
Apesar de este recair na isenção estabelecida no art 54º EBF, fiquei confusa: Será que eu esteja errada? O rendimento das rifas deve ser tributado??
Peço-vos uma opinião, obrigado

Calopes