Desejos de boas férias a todos colegas,
Documentos de transporte emitidos tem prazo de validade para poderem circular ?
Passo a exemplificar de forma,espero mais explicita.
Pode determinado sujeito passivo circular bens transaccionado
s, no dia 18/07 ( por exemplo) com documento de transporte (fatura ) emitida com data de 9/07 ?
Após leitura ao Dec-lei nº147/2003 de 11/07/2003 apenas interpreto haver irregularidade se o documento/fatura não descrever a data e hora em que se inicia o transporte ( nº4 do art.4).
Neste caso se a fatura não evidenciar a data e hora, deve ser emitido novo documento (doc. de transporte) ?
Ou é suficiente escrever a data e hora na fatura em que o transporte é iniciado ?
Mesmo assim insisto existe prazo de validação para o seu transporte?
Cps