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Exame de Outubro 2009

108 Respostas    44.974 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Setembro 22, 2010, 02:53:28 PM

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tixa

 
Muito obrigada Fátima, mesmo!

Já percebi o que estava a fazer mal, não estava a incluir os 1800€ da destruição...

Muito Obrigada  :)

Virginie

Ola!

Tenho duvidas na questão 21 (Exame de Matérias Estatutárias e Deontologicas)

A questão é a seguinte:

21. Bento é sócio e TOC da sociedade Comércio e Troca de Produtos
Informáticos, Lda, que, conforme se pode verificar pela firma, tem como
objecto a comercialização de produtos informáticos. Pode exercer as duas
funções simultaneamente?
a) Sim, não há qualquer incompatibilidade;
b) Sim, desde que o solicite, previamente, autorização à Direcção;
c) Não, é incompatível;
d) Não, o exercício de funções de TOC e gerente ou administrador é
sempre incompatível.

A resposta correcta da OTOC é alinea a) :-\

Mas no artigo 14 do Codigo deontologico diz:
"Existe incompatibilidade no exercício de funções dos técnicos oficiais de contas sempre que a
sua independência possa ser, directa ou indirectamente, afectada por interesses conflituantes."

Por isso para mi a resposta correcta seria a alinea c)......será que não estou a ver bem a questão.....ser sócio e toc da mesma empresa ...isso é possivel??

Gostava da vossa ajuda.. ???...obrigado

Virginie

Virginie

Ola novamente!

Tendo em conta a questão 24:

24. Os TOC podem exercer a profissão:
a) Por conta própria;
b) Como trabalhadores dependentes;
c) Como sócios, gerentes ou administradores de uma sociedade de
prestação de serviços de contabilidade;
d) Todas as anteriores.

resposta correcta da OTOC é a alinea d)

Mas então em que ficamos ?  Esta resposta esta correctissima. ".... como sócios, gerentes...........de uma sociedade de prestação de serviços de contabilidade"

Mas sendo Sócio e Toc de uma Empresa que não seja de contabilidade.....isto é INCOMPATIVEL, não é?

Por favor ajudem-me a entender isto....algo me deve estar a escapar... :-[
Obrigado

Virginie

RCardoso

Olá Virginie,

Realmente à primeira vista eu tenho a mesma linha de pensamento..mas depois de ler um bocado e tentando me por de fora,,no artigo 14 do CDTOC, diz incompatibilidades enquanto órgão de fiscalização....falta saber o que é um órgão de fiscalização de contas :P...auditor vs toc!!! ou
sócio e gerência, pode ser englobado quando não é uma empresa de prestação de serviços de contabilidade.

Bem quem souber mais um cadito disto que diga de sua justiça....ei diria que se na pergunta não falar em fiscalização...pode sempre pelo que se sub - entende
cmpts

Fátima Mendes

#94
Citação de: Virginie em Janeiro 30, 2012, 04:31:32 PM
Ola!

Tenho duvidas na questão 21 (Exame de Matérias Estatutárias e Deontologicas)

A questão é a seguinte:

21. Bento é sócio e TOC da sociedade Comércio e Troca de Produtos
Informáticos, Lda, que, conforme se pode verificar pela firma, tem como
objecto a comercialização de produtos informáticos. Pode exercer as duas
funções simultaneamente?
a) Sim, não há qualquer incompatibilidade;
b) Sim, desde que o solicite, previamente, autorização à Direcção;
c) Não, é incompatível;
d) Não, o exercício de funções de TOC e gerente ou administrador é
sempre incompatível.

A resposta correcta da OTOC é alinea a) :-\

Mas no artigo 14 do Codigo deontologico diz:
"Existe incompatibilidade no exercício de funções dos técnicos oficiais de contas sempre que a
sua independência possa ser, directa ou indirectamente, afectada por interesses conflituantes."

Por isso para mi a resposta correcta seria a alinea c)......será que não estou a ver bem a questão.....ser sócio e toc da mesma empresa ...isso é possivel??

Gostava da vossa ajuda.. ??? ...obrigado

Virginie


Citação de: Virginie em Janeiro 30, 2012, 04:39:57 PM
Ola novamente!

Tendo em conta a questão 24:

24. Os TOC podem exercer a profissão:
a) Por conta própria;
b) Como trabalhadores dependentes;
c) Como sócios, gerentes ou administradores de uma sociedade de
prestação de serviços de contabilidade;
d) Todas as anteriores.

resposta correcta da OTOC é a alinea d)

Mas então em que ficamos ?  Esta resposta esta correctissima. ".... como sócios, gerentes...........de uma sociedade de prestação de serviços de contabilidade"

Mas sendo Sócio e Toc de uma Empresa que não seja de contabilidade.....isto é INCOMPATIVEL, não é?

Por favor ajudem-me a entender isto....algo me deve estar a escapar... :-[
Obrigado

Virginie



Olá virgínia,

Q 21:

Quanto ao TOC ser Administrador, Gerente ou Director de sociedades comerciais, visto os gerentes, administradores, serem pessoalmente responsáveis pelos resultados da sociedade, não podem exercer cumulativamente as funções de Técnicos Oficiais de Contas (Artigo 14.º n.º 2 al. a) CDTOC).
Quanto ao TOC ser sócio, de acordo com a Nota Interpretativa n.º 1 do Código Deontológico, não se considera situação de incompatibilidade o facto de o Técnico Oficial de contas ser simultaneamente sócio e responsável pela contabilidade de uma empresa.

Q 24:

Atendendo à especificidade das sociedades de prestação de serviços de contabilidade, a OTOC considera que não existe qualquer incompatibilidade no exercício das funções de TOC pelos Gerentes das mesmas, visto prever, no art.º 4.º do Regulamento de Inscrição das STOC e Soc. Contabilidade, que a gerencia ou adm. das sociedades de TOC só pode ser confiada aos sócios.


Espero ter esclarecido a sua dúvida.
Com os cumprimentos,

RCardoso

Obrigado Fátima, de entendimento claro essa norma e a sua explicação..

agradecido pela ajuda
cmpts.

Virginie

Ola, Boa noite

Muito obrigado RCardoso e Fátima Mendes pelos esclarecimentos :D

Portanto, se for TOC e apenas Sócio ou Accionista da Empresa Comercial, não ha incompatibilidade.

E se for Sócio-Gerente?
Obrigado mais uma vez :)

E muito obrigado Fátima Mendes pela ajuda, pelos testes diários e pela disponibilidade.
Cumpts
Virginie

Sara Silva

Boa Tarde,
Preciso de ajuda em relação à questão 29 deste exame..

Obrigada
Sara Silva

AndreiaM

Boa tarde,

Valor recebido = 800€ (líquido de retenção na fonte à taxa de 20%)

Valor bruto = 800/(1-20%) = 1000€

Na declaração modelo 22 pode deduzir 50% do lucro (nos termos do artigo 53º nº 3 do CIRC), ou seja 1000/2 = 500€.

Alerto para o facto de que até Junho de 2010, a taxa de retenção na fonte era de 20%, de Julho de 2010 a Dezembro de 2011 era de 21,5%, e que a partir de 1 de Janeiro de 2012 passou para 25% [artigo 71º, nº 1 al. c) - CIRS].

Espero ter ajudado

Boa sorte  ;)


Citação de: Sara Silva em Fevereiro 05, 2012, 04:49:31 PM
Boa Tarde,
Preciso de ajuda em relação à questão 29 deste exame..

Obrigada

Sara Silva

Citação de: mangovsky em Fevereiro 05, 2012, 05:33:43 PM
Boa tarde,

Valor recebido = 800€ (líquido de retenção na fonte à taxa de 20%)

Valor bruto = 800/(1-20%) = 1000€

Na declaração modelo 22 pode deduzir 50% do lucro (nos termos do artigo 53º nº 3 do CIRC), ou seja 1000/2 = 500€.

Alerto para o facto de que até Junho de 2010, a taxa de retenção na fonte era de 20%, de Julho de 2010 a Dezembro de 2011 era de 21,5%, e que a partir de 1 de Janeiro de 2012 passou para 25% [artigo 71º, nº 1 al. c) - CIRS].

Espero ter ajudado

Boa sorte  ;)


Citação de: Sara Silva em Fevereiro 05, 2012, 04:49:31 PM
Boa Tarde,
Preciso de ajuda em relação à questão 29 deste exame..

Obrigada

Obrigada :) Ajudou bastante...estava a escapar-me a questão da retenção na fonte ;)

Sara Silva

MARLENE SOUSA

Boa Tarde, será que alguém me pode ajudar nas questões 20 e 21 do exame profissional??

Obrigada

Marlene Sousa

TANI

Ola,

Veja neste tópico tem la a resposta.
http://contabilistas.info/index.php?topic=701.15

Espero ter ajudado

Att

Ana Rita

Boa Tarde!

Continuo sem perceber a resposta dada à questão 28. Não foram vendidas todas as acções então porque é que fazem os cálculos com todas??

14000-13200 ((1000*6)+(2000*2,4)+(1000*2.4)=800

Só alienamos 3500 acções e não 4.000 acções

Alguém me pode ajudar?

aspirantetoc

Citação de: Ana Rita em Maio 05, 2012, 03:54:19 PM
Boa Tarde!

Continuo sem perceber a resposta dada à questão 28. Não foram vendidas todas as acções então porque é que fazem os cálculos com todas??

14000-13200 ((1000*6)+(2000*2,4)+(1000*2.4)=800

Só alienamos 3500 acções e não 4.000 acções

Alguém me pode ajudar?


Boa noite,

Em 2010, o n.º 2  do art. 10.º do CIRS foi revogado, mas em 2009, data do exame, dizia o seguinte:

2. Excluem-se do disposto no número anterior as mais-valias provenientes da alienação de:
a) Acções detidas pelo seu titular durante mais de 12 meses;

logo, o cálculo deverá ser o seguinte:

500*(4-2,4)= 800€

As restantes acções não estão sujeitas.




jhareal

questão 28:

a resposta é a (B):800€

em 2009, a legislação era a seguinte: as mais valias pela venda de  accoes detidas há mais de 12 meses não eram tributadas ( art 10 nº1, al b ). atenção que nas quotas não havia este regime mais favorável. este numero 2 foi posteriormente revogado pelo art 2 da lei 15/2010 de 26 de junho )
por outro lado, nos aumentos de capital por incorporação de reservas a data que conta é a data da  aquisição das acções que deram origem a esse aumento de capital, ou seja, neste caso, 2004 , art 43, 6, al b cirs ( que se mantém até ao presente 2013 ).
a forma de cálculo das mais valias obedece ao princípio fifo, ou seja, começamos por vender as açoes detidas há mais tempo e depois as mais recentes aos respetivos preços. art. 41 , 6, al d do cirs.

assim sendo, das 3500 ações vendidas em 2008, só 500 é que vão ser tributadas pois as primeiras 3000 resultam da compra inicial (1000 ) e da incorporação de reservas ( 2000 ) que não são tributadas pois são consideradas detidas há mais de 12 meses ( 2004 ), pelos motivos já expostos.

portanto o montante das mais valias será 500 x ( 4€ - 2,4€ ) = 800€

atenção que se este pergunta saísse num exame de 2013, já era diferente pois a isenção de tributação de mais valias nas ações há mais de 12 meses acabou!

cumprimentos, jhareal