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Dúvidas Q 25 e Q26 Exame Outubro 2009

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Iniciado por Fátima Lé, Agosto 31, 2013, 03:59:03 PM

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Fátima Lé

Boa tarde
Estou com dificuldades no enquadramento legal destas questões!

Q25 78º n.º 2 CIVA?
Q26 6º n.º 6 a) (à contrário) Of 30115 de 29-12?
Está correto o raciocínio?

AndreiaM

Boa tarde,

Q25: Artigo 6º nº 2 - Regime da renúncia à isenção do IVA nas operações relativas a bens imóveis, aprovado pelo artigo 3º do DL 21/2007 de 29 de Janeiro.



Q26: Trata-se de uma prestação de serviços e, neste caso, aplica-se a regra geral prevista no artigo 6º nº 6 do CIVA. A operação é tributada na sede do adquirente, nos termos do artigo 6º nº 6 alínea a) à contrário.

Espero ter ajudado