Bom dia,
Um ENI com contabilidade organizada, segundo os cálculos a partir de Outubro irá pagar 320€ de quotização à seg. social, então para evitar este pagamento, quer cessar actividade e quer que a esposa dê inicio, esta como também tem trab dependente pode pedir isenção da seg. social, o marido fica como funcionário dela.
A questão é que não sei se devo afetar primeiro o ativo existente à esfera pessoal e depois afetá-lo à atividade da esposa liquidando o IVA na afetação à esfera particular.
Ou se devo transmitir diretamente à esposa para dar cumprimento ao disposto no n.º4 do artigo 3º, contudo estou confusa na aplicação deste artigo pois menciona "cessão de património" e não transmissão.
Qual a v/opinião?
N.º4, artigo 3º:" Não são consideradas transmissões as cessões a titulo oneroso ou gratuido do estabeleciment
o comercial, da totalidade de um património ou de uma parte dele, que seja susceptivel de constituir um ramo de actividade independente, quando, em qualquer dos casos, o adquirente seja ou venha a ser, pelo facto da aquisição, um sujeito passivo de imposto de entre os referidos...."
-Obrigada,
Andreia André