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Duvidas em sociedade por quotas

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Offline Vascons

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Duvidas em sociedade por quotas
« em: Agosto 13, 2012, 11:37:31 am »
Bom dia a todos.
Tenho algumas duvidas que gostaria de ver esclarecidas e relacionadas com uma sociedade por quotas.
Quem souber e queira responder .....agradeço:
- quais os direitos de um socio/socios com 10 ou 20% numa sociedade?
- as contas relativas a um ano têm de ser aprovadas apenas por uma maioria (>50%) ou existe uma percentagem maior obrigatória?
- um valor de divisão de lucros tem de ser aprovada por que percentagem? Existe uma perçentagem maxima ou minima obrigatória de divisão?
- que pode um socio com 10% fazer para demonstrar um desacordo para com determinado acto de gerencia?
- que actos um socio/gerente com 60% nao pode autorizar/realizar por si só?

Penso que perceberam o assunto destas perguntas
Agradeço antecipadament e as respostas que aparecerem

Atentamente

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Offline Rui Silva

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Re: Duvidas em sociedade por quotas
« Responder #1 em: Agosto 13, 2012, 02:35:32 pm »
Tem direito de voto no valor do capital, que sendo 10% ou 20% nem de minoria de bloqueio lhes serve;
As contas devem ser aprovadas por uma maioria qualificada, caso contrário são não aprovadas;
Os lucros serão necessariament e distribuídos de acordo com a participação dos sócios no capital da empresa. Só serão distribuídos se a maioria (+75% capital) assim o entender. Recomendo leitura do CSC para ter ideia dos percentuais mínimos de lucro distribuível, que não sei de cabeça;
Um sócio com 10% não pode fazer grande coisa, a não ser vender a quota;
Um sócio com 60% pode autorizar tudo o que conste no pacto social da empresa. Não pode autorizar algo que necessite de 75% dos votos, por exemplo, não distribuição de lucros.

Cumprimentos,
Rui Silva

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Offline LUAESOL82

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Re: Duvidas em sociedade por quotas
« Responder #2 em: Agosto 14, 2012, 05:42:03 pm »
OLá,

A distribuição dos lucros nestas sociedades deverão ter aprovação da Assembleia Geral, em mais de 75% do respectivo capital social (direitos de voto). As sociedades por quotas devem distribuir os lucros pelo menos em 50% dos lucros anuais. A distribuição dos lucros a gerentes é que é feita mediante  os requesitos previstos no Estatutos (CSC).

Espero ter ajudao,

LUA

 

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