É suposto as notas de devolução serem notas de crédito relativas à devolução de mercadorias, e serem contabilizadas como tal, vês isso só para dar o primeiro exemplo que me vem à cabeça, no artigo 36º do CIVA, mas 99,99% das notas de devolução que vi deram origem a uma nota de crédito, se as contabilizares ficas com lançamentos em duplicado, a realidade reduziu-as quase sempre a guias de remessa, tirando as tais 0,01% que são "usadas como é suposto"....