Bom dia
No artigo 29 nº 6 diz:
6 - Quando o julgue conveniente, o sujeito passivo pode recorrer ao processamento de facturas globais, respeitantes a cada mês ou a períodos inferiores, desde que por cada transacção seja emitida guia ou nota de remessa e do conjunto dos dois documentos resultem os elementos referidos no n.º 5 do artigo 36.º
e o artigo 36 nº 2
2 - Nos casos em que seja utilizada a emissão de facturas globais, o seu processamento não pode ir além de cinco dias úteis do termo do período a que respeitam.
Espero não estar enganada, mas assim como o colega diz é a regra de faturação normal e não global.
O que entende por faturação global? Terá é de ir mencionado na fatura que é uma fatura global.
S:B