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Pensão de Alimentos

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Offline debsousa

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Pensão de Alimentos
« em: Maio 12, 2015, 12:23:00 pm »
Olá,

É possível deduzir no IRS de 2014 os valores pagos de pensão de alimentos a uma filha com 28 anos??
Obrigada!
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline cmfd

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Re: Pensão de Alimentos
« Responder #1 em: Maio 12, 2015, 02:15:31 pm »
Boa Tarde,

De acordo com o Artº o artigo 13.º do Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (CIRS), são considerados dependentes:
•os filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela;
•os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que, não tendo mais de 25 anos não recebam anualmente rendimentos superiores ao salário mínimo nacional (7.070,00€ em 2015);
•os filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência;
 

Existe sempre um pressuposto que um contribuinte poderá ser considerado como dependente até aos 25 anos. Com 28 anos, não vejo qualquer viabilidade para a dedutibilidade .

Espero ter ajudado.

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Offline debsousa

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Re: Pensão de Alimentos
« Responder #2 em: Maio 12, 2015, 05:10:08 pm »
Também partilho dessa opinião.....
 :)
Cumprimentos,
Débora Sousa

 

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