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Alteração Sociedade Limitada Quotas para Sociedade Anónima

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Offline esramalho

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Alteração Sociedade Limitada Quotas para Sociedade Anónima
« em: Setembro 25, 2012, 11:50:05 am »
Bons dias colegas.

Presentemente estou a trabalhar numa sociedade limitada por quaotas, cujo capital social é dividido em 2 quotas de 74% de uma sociedade e 26% de outra sociedade, uma delas espanhola.

Foi-me solicitado informação para alterar a constituição da sociedade para anónima.

A ajuda prende-se nas bases de contextualizaç ão da constituição das sociedades anónimas e a data de alteração da mesma, uma vez que me solicitaram se era melhor fazer já a alteração ou aguardar pelo início do ano.

A informação que me foi transmitida foi esta, não sabendo se existirão entrada de novos sócios.

Agradeço desde ja a ajuda.

Cumprimentos
Sonia Soares

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Offline odete

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Re: Alteração Sociedade Limitada Quotas para Sociedade Anónima
« Responder #1 em: Setembro 25, 2012, 12:10:57 pm »
Bom dia,

Para se efetuar a transformação de sociedade por quotas para sociedade anónima, de acordo com o portal da empresa são necessários os seguintes documentos :

1. Relatório justificativo da transformação, elaborado pela administração da sociedade, devendo este ser comunicado ao órgão de fiscalização (quando exista) que deve emitir um parecer (art.132º CSC);

2. Relatório do ROC ou SROC onde conste parecer fundamentado sobre a adequação e razoabilidade da transformação (art. 99º n.º 2 e n.º 4 CSC);

3. Balanço da sociedade a transformar. Pode ser o do último exercício, devidamente aprovado, desde que tenha menos de seis meses. Se não tiver menos de seis meses, tem de se elaborar um especial para o efeito. (art. 132º n.º 1 al. a);

4. Projecto do contrato pelo qual a sociedade passará a reger-se (art.132º n.º 1 al.b));

5. Acta da assembleia geral, onde conste deliberado separadamente (art. 134º a) b) c)):

- A aprovação do balanço ou da situação patrimonial;

- A aprovação da transformação;

- A aprovação do contrato pelo qual a sociedade passará a reger-se.

6. Fotocópia do cartão de pessoa colectiva;

7. Certidão da Conservatória do registo comercial emitida há menos de um ano com todas as inscrições em vigorou certidão online;

8. Pacto social;

9. Bilhetes de identidade e cartões de contribuinte dos outorgantes;

10. Formulário de Registo.

Poderá ser necessário solicitar Certificado de Admissibilidad e de firma ou denominação ao RNPC se alterar algum dos parâmetros aí certificados. Seguir-se-á o acto de transformação.

Após a celebração da escritura ou a deliberação em acta, tem dois meses, a contar da data das mesmas, para efectuar também a requisição de registo comercial das alterações, junto do nosso Gabinete de Apoio ao Registo Comercial.

Depois tem um prazo de 15 dias, a contar da data do pedido de registo comercial, para comunicar as alterações à DGCI (Cópia do pedido de registo comercial mais declaração de alterações feita verbalmente ou em impresso próprio, preenchido, assinado e certificado - com vinheta - pelo Técnico Oficial de Contas da sociedade).

Por fim, tem um prazo de 10 dias úteis para comunicar as alterações à Segurança Social.

Tem de ter também atenção ao n.º 1 do artigo 273 º do código das sociedades comerciais que nos diz que o numero de accionistas não pode ser inferior a cinco.

E ao n.º 5 do artigo 276 do código das sociedades comerciais que nos diz que o montante mínimo do capital social é de 50 000 euros.

Espero ter ajudado

Odete

 

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