Boa noite,
Espero que, o fim de semana tenha sido produtivo, para todos

Resposta ao teste diário 01-10-2012:
Questão nº 1
c) Haverá lugar ao pagamento de IMT porque é transferida para a esfera jurídica do sócio, pelo menos, 75% do capital social
Conforme o estipulado na alínea d) do artigo 2.º -Incidência objectiva e territorial CIMT
« (…)2 - Para efeitos do n.º 1, integram, ainda, o conceito de transmissão de bens imóveis:
d) A aquisição de partes sociais ou de quotas nas sociedades em nome colectivo, em comandita simples ou por quotas, quando tais sociedades possuam bens imóveis, e quando por aquela aquisição, por amortização ou quaisquer outros factos, algum dos sócios fique a dispor de, pelo menos, 75% do capital social, ou o número de sócios se reduza a dois, sendo marido e mulher, casados no regime de comunhão geral de bens ou de adquiridos. »
Questão nº2
a) Emitir fatura com menção à isenção do IVA
Conforme o estipulado na alínea a) nº1 do artigo 14.º -Isenções nas exportações, operações assimiladas e transportes CIVA
«1 -Estão isentas do imposto:
a) As transmissões de bens expedidos ou transportados para fora da Comunidade pelo vendedor ou por um terceiro por conta deste. »
Exportação “comércio com os países terceiros” isentos de IVA, desde que comprovadas nos termos nº8 do artigo 24º CIVA «(…) devem ser comprovadas através dos documentos alfandegários apropriados ou, não havendo obrigação legal de intervenção dos serviços aduaneiros, de declarações emitidas pelo adquirente dos bens ou utilizador dos serviços, indicando o destino que lhes irá ser dado. »
A falta de comprovação determina a obrigação de liquidação do IVA (nº9 artigo 29º CIVA) « A falta dos documentos comprovativos referidos no número anterior determina a obrigação para o transmitente dos bens ou prestador dos serviços de liquidar o imposto correspondente
. »
Questão nº3
a) Emite fatura sem IVA e considera o montante na declaração periódica e no anexo recapitulativo
.
Conforme o estipulado na alínea a) nº1 do artigo 2.º - Incidência subjectiva CIVA
« São sujeitos passivos do imposto:
As pessoas singulares ou colectivas que, de um modo independente e com carácter de habitualidade, exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo as actividades extractivas, agrícolas e as das profissões livres, e, bem assim, as que, do mesmo modo independente, pratiquem uma só operação tributável, desde que essa operação seja conexa com o exercício das referidas actividades, onde quer que este ocorra, ou quando, independenteme
nte dessa conexão, tal operação preencha os pressupostos de incidência real do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC)»
Conforme o estipulado na alínea a) nº1 do artigo 2.º - Incidência subjectiva RITI
« São considerados sujeitos passivos do imposto pela aquisição intracomunitár
ia
de bens:
a) As pessoas singulares ou colectivas mencionadas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do IVA que realizem transmissões de bens ou prestações de serviços que conferem direito à dedução total ou parcial do imposto; »
Conforme o estipulado na alínea a) nº1 do artigo 14.º -Isenções nas transmissões RITI
«Estão isentas do imposto:
a) As transmissões de bens, efectuadas por um sujeito passivo dos referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, expedidos ou transportados pelo vendedor, pelo adquirente ou por conta destes, a partir do território nacional para outro Estado membro com destino ao adquirente, quando este seja uma pessoa singular ou colectiva registada para efeitos do imposto sobre o valor acrescentado em outro Estado membro, que tenha utilizado o respectivo número de identificação para efectuar a aquisição e aí se encontre abrangido por um regime de tributação das aquisições intracomunitár
ias de bens; »
:. As transmissões intracomunitár
ias de bens encontram-se isentas pelo artigo 14º RITI, tratando-se de uma isenção completa (verdadeira isenção), uma vez que, embora não sendo liquidado o IVA a jusante, é possível a dedução do IVA suportado a montante (nº2 artigo 19º RITI)
:. Obrigações do vendedor – facturação:
-solicitação do NIF válido ao cliente; confirmação da validade do NIF; emissão da fatura até ao 15º dia do mês seguinte.
:. Obrigações do vendedor – declarativa:
-inscrição das transmissões no campo 7 da declaração periódica; preenchimento da declaração recapitulativa
.
Questão nº4
c) Suspensão até 3 anos
Conforme o estipulado na alínea j) nº4 do artigo 66.º - Aplicação das penas -EOTOC
«4 — A pena de suspensão é aplicada aos técnicos oficiais de contas que, em casos de negligência ou desinteresse dos seus deveres profissionais:
j) Não dêem cumprimento ao estabelecido no artigo 56.º;»
Conforme o estipulado na nºs 2, 3 e 4 do artigo 56.º - Deveres recíprocos dos técnicos oficiais de contas-EOTOC
«(…)certificar-se de que os honorários, despesas e salários inerentes à sua execução se encontram pagos.»
«(…)na obrigação de pagamento dos valores em falta, desde que líquidos e exigíveis.»
«(…) não deve assumir a responsabilida
de pela contabilidade.»
Conforme o estipulado na alínea b) do artigo 71.º - Prescrição das penas-EOTOC
«As penas disciplinares prescrevem nos prazos seguintes, a contar da data em que a decisão se tornar definitiva:
b) Três anos, para a pena de suspensão;»
Questão nº5
c) De valor nunca inferior a 50.000€
Conforme o estipulado na nº4 do artigo 52.º - Deveres Gerais -EOTOC
Questão nº6
a) Sim, submetendo-se a exame caso a Ordem assim o exija;
Conforme o estipulado na nº2 do artigo 22.º - Reinscrição após suspensão ou cancelamento voluntário -EOTOC
Teste do dia 01-10-2012 terminado.
Obrigado a todos por mais esta etapa de preparação para o exame, continuação de bons estudos.