Boa tarde
Respostas a teste diário 02-10-2012
Questão nº1
c) Às contas consolidadas das empresas cujos valores mobiliários estejam admitidos à negociação num mercado regulamentado;
Conforme estipulado no artigo 4º do Decreto-Lei 158/2009, de 13 de Julho
-obrigatoriamente aplicadas na elaboração de contas consolidadas das entidades cujos valores mobiliários estejam admitidos à negociação num mercado regulamentado
-facultativamente aplicáveis na elaboração de contas consolidadas, sujeitas a certificação legal de contas.
Questão nº2
Nenhuma das respostas considero a mais adequada, por isso vou utilizar outra hipótese a alínea e)
e) Débito da conta 281 Gastos a reconhecer: 4.360€; Débito da conta 6263 Seguros: 2.180€; Crédito da conta 12 Depósitos à ordem: 6.540€;
6.540€/12meses=545€p/mês logo 545*4meses=2.180€ gastos de 2012 gastos a reconhecidos no ano N conta 6263
6.540€-2.180€=4.360€ gastos de 2013 gastos a reconhecer no ano N+1 conta 281
Questão nº3
a) Propriedade detida para obter rendas ou para valorização do capital ou para ambas as finalidades
Conforme estipulado na NCRF 11 “Propriedade de Investimento” parágrafo 5 definições
“propriedade de investimento é a propriedade (terreno ou um edifício ou parte de um edifício ou ambos) detida (pelo dono ou pelo locatário numa locação financeira) para obter rendas ou para valorização do capital ou para ambas as finalidade, e não para:
a) uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços ou para finalidades administrativa
s, ou
venda no curso ordinário do negócio.»
Questão nº4
a) É considerado como gasto, em partes iguais, durante a vida útil do remanescente do bem.
Conforme estipulado no nº4 do artigo 35.º Perdas por imparidade fiscalmente dedutíveis CIRC
«4 - As perdas por imparidade de activos depreciáveis ou amortizáveis que não sejam aceites fiscalmente como desvalorizaçõe
s excepcionais são consideradas como gastos, em partes iguais, durante o período de vida útil restante desse activo ou, sem prejuízo do disposto nos artigos 38.º e 46.º, até ao período de tributação anterior àquele em que se verificar o abate físico, o desmantelament
o, o abandono, a inutilização ou a transmissão do mesmo.»
Questão nº5
c)Leve, quando seja cumprida nas 24h subsequente ao termo do prazo e grave, nas restantes situações
Conforme estipulado no nº7 do artigo 29.º Comunicação da admissão de trabalhadores CRCSPSS
«7 - A violação do disposto nos n.ºs 1 a 3 constitui contra-ordenação leve quando seja
cumprida nas vinte e quatro horas subsequentes ao termo do prazo e constitui contraordenaçã
o
grave nas demais situações. »
«1 - A admissão dos trabalhadores é obrigatoriamen
te comunicada, pelas entidades empregadoras, através de qualquer meio escrito ou online no sítio da Internet da segurança social, à instituição de segurança social competente.
2 - A comunicação referida no número anterior é efectuada: (Redacção dada pela Lei n.º
a) Nas vinte e quatro horas anteriores ao início da produção de efeitos do contrato de trabalho;
b) Nas vinte e quatro horas seguintes ao início da actividade sempre que, por razões excepcionais e devidamente fundamentadas, ligadas à celebração de contratos de trabalho de muito curta duração ou à prestação de trabalho por turnos a comunicação
não possa ser efectuada no prazo previsto na alínea anterior.
3 - Com a comunicação a entidade empregadora declara à instituição de segurança social o NISS, se o houver, se o contrato de trabalho é a termo resolutivo ou sem termo e os demais elementos necessários ao enquadramento do trabalhador.»
Questão nº6
c) comunicada obrigatoriamen
te pela entidade empregadora;
Conforme estipulado no nº1 do artigo 29.º Comunicação da admissão de trabalhadores CRCSPSS
1 - A admissão dos trabalhadores é obrigatoriamen
te comunicada, pelas entidades
empregadoras, através de qualquer meio escrito ou online no sítio da Internet da segurança social, à instituição de segurança social competente.
Testes diário 02-10-2012 terminado.
Obrigado e bons estudos.