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Questão 6 - teste dia 8/10/2012

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Offline Isaartes

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Questão 6 - teste dia 8/10/2012
« em: Outubro 13, 2012, 06:07:31 pm »
Boa tarde
Desculpem mas surgiu-me uma duvida, que gostava de ver esclarecida se for possivel.

6 - No caso de exercício de atividade em país estrangeiro, o trabalhador independente pode:
a)Manter o enquadramento neste regime até ao limite de um ano, com a possibilidade de haver prorrogação
b)Manter o enquadramento neste regime até ao limite de um ano, sem poder este prazo ser prorrogado
c)Manter o enquadramento neste regime até ao limite de dois anos
d)Nenhuma das anteriores

sei que as respostas devem ser as correctas e mais completas mas neste caso e no meu entender todas as respostas têm falhas e nenhuma está completamente correcta com o que diz o artg. 138, assim optei pela resposta D, pois a resposta A - não menciona que é prorrogado por mais um ano, conforme está mencionada pode ser um nº indeterminado de anos, julgo.
Por favor agradeço que me elucidem, qual foi o erro que cometi na minha interpretação e analise da questão, pois não consigo entender qual foi a minha falha.

Artigo 138.º
Trabalhadores a exercer atividade em país estrangeiro
1 - Os trabalhadores independentes que vão exercer a respetiva atividade em país estrangeiro por período
determinado podem manter o seu enquadramento neste regime.
2 - Salvo o disposto em instrumento internacional a que Portugal se encontre vinculado, o período a que se
refere o número anterior tem o limite de um ano, podendo ser prorrogado por outro ano, a requerimento do interessado, mediante autorização da entidade competente.
3 - Quando se trate de trabalhador independente cujos conhecimentos técnicos ou aptidões especiais o
justifiquem, a autorização pode ser dada por período superior ao previsto no número anterior.

Obrigada por tudo e mais uma vez desculpem, pois estou muito agradecida por todo o apoio que nos têm fornecido nesta dura batalha.

Isaartes.

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Questão 6 - teste dia 8/10/2012
« Responder #1 em: Outubro 13, 2012, 06:48:10 pm »
Olá  :)

Bem sei que nestas questões de escolha da opção mais correcta...é complicado!!! existe sempre uma opinião que vai mais longe no conteúdo das opções de resposta.

Em parte percebo o teu ponto de vista ao escolher a opção d) por não indicar que é  prorrogado por mais um ano.
Mas na minha opinião nesta questão ao indicar a possibilidade de haver prorrogação em relação à opção b) e c) penso que a a) é a mais correcta.

Creio que se na opção a) apenas indica-se manter o enquadramento neste regime até ao limite de um ano, aí sim, a opção d) seria na minha opinião a mais correcta.

Embora este tipo de questões incluindo esta que fazes referência...d eixa-nos sempre em dúvidas....
Existem questões muito mais "fechadas" é aquela resposta e não há mais volta a dar...nesta uma pessoa fica na dúvida, se o facto de não especificar qual o tempo de prorrogação se é rasteira...ou não....

Gostava de te poder argumentar mais além...mas neste momento não consigo expor mais do que isto...

Espero que outra opinião diferente da minha te esclareça a tua dúvida.

Continuação de bons estudos  :)

 

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