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Q 02

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Offline Sofia Marques

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Re: Q 02
« Responder #15 em: Outubro 21, 2012, 02:47:22 pm »
Está obrigada art 6 nº1 b) iv do dec lei 158/2009

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Offline Isaartes

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Re: Q 02
« Responder #16 em: Outubro 21, 2012, 03:06:08 pm »
Respondi "Pode ficar dispensada de apresentar contas consolidadas.."

Mas no inicio fiquei na dúvida entre essa e a "Nenhumas das anteriores" porque no DL diz que "Fica dispensada.." não sei se aquele "Pode" é rasteira..

Boa tarde
eu também respondi pode ficar dispensada, mas tive exactamente a mesma duvida, estes: pode; fica; deve, tem, dão volta à cabeça de qualquer 1.
Isaartes

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Offline SílviaTav

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Re: Q 02
« Responder #17 em: Outubro 21, 2012, 09:16:12 pm »
Não respondi.

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Offline Fábio

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Re: Q 02
« Responder #18 em: Outubro 22, 2012, 11:27:03 am »
Eu respondi: Pode optar pelo regime especial de tributação dos grupos... Com base no art.º 69 CIRC  :-\

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Offline Manuela Vieira

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Re: Q 02
« Responder #19 em: Outubro 22, 2012, 11:36:39 am »
Pode ficar despensada de apresentar contas consolidadas com a SYSTEM OX

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Offline HugoMaia

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Re: Q 02
« Responder #20 em: Outubro 22, 2012, 07:18:07 pm »
Não respondi

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Offline Inesbatis

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Re: Q 02
« Responder #21 em: Outubro 22, 2012, 07:51:13 pm »
Artigo 6.º

Obrigatoriedad e de elaborar contas consolidadas

1 - Qualquer empresa mãe sujeita ao direito nacional é obrigada a elaborar demonstrações financeiras consolidadas do grupo constituído por ela própria e por todas as subsidiárias, sobre as quais:

a) Independenteme nte da titularidade do capital, se verifique que, em alternativa:

i) Possa exercer, ou exerça efectivamente, influência dominante ou controlo;

ii) Exerça a gestão como se as duas constituíssem uma única entidade;

b) Sendo titular de capital, quando ocorra uma das seguintes situações:

i) Tenha a maioria dos direitos de voto, excepto se for demonstrado que esses direitos não conferem o controlo;

ii) Tenha o direito de designar ou de destituir a maioria dos titulares do órgão de gestão de uma entidade com poderes para gerir as políticas financeiras e operacionais dessa entidade;

iii) Exerça uma influência dominante sobre uma entidade, por força de um contrato celebrado com esta ou de uma outra cláusula do contrato social desta;

iv) Detenha pelo menos 20 % dos direitos de voto e a maioria dos titulares do órgão de gestão de uma entidade com poderes para gerir as políticas financeiras e operacionais dessa entidade, que tenham estado em funções durante o exercício a que se reportam as demonstrações financeiras consolidadas, bem como, no exercício precedente e até ao momento em que estas sejam elaboradas, tenham sido exclusivamente designados como consequência do exercício dos seus direitos de voto;

v) Disponha, por si só ou por força de um acordo com outros titulares do capital desta entidade, da maioria dos direitos de voto dos titulares do capital da mesma.



Artigo 7.º

Dispensa da elaboração de contas consolidadas

1 - Uma empresa mãe fica dispensada de elaborar as demonstrações financeiras consolidadas quando, na data do seu balanço, o conjunto das entidades a consolidar, com base nas suas últimas contas anuais aprovadas, não ultrapasse dois dos três limites a seguir indicados:

a) Total do balanço: (euro) 7 500 000;

b) Total das vendas líquidas e outros rendimentos: (euro) 15 000 000;

c) Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 250.


2 - A dispensa da obrigação de elaborar contas consolidadas só ocorre quando dois dos limites definidos no número anterior se verifiquem durante dois exercícios consecutivos.

Artigo 8º

4 - Uma subsidiária não é excluída da consolidação pelo simples facto de as suas actividades empresariais serem dissemelhantes das actividades das outras entidades do grupo.

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Offline MariaBernardo

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Re: Q 02
« Responder #22 em: Outubro 22, 2012, 09:43:44 pm »
Está obrigada a apresentar contas consolidadas com a SYSTEM OX
Art. 7º n.º1 e n.º 2 Sistema Normalização Contabilistica

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Offline martacunha

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Re: Q 02
« Responder #23 em: Outubro 23, 2012, 12:22:13 pm »
Respondi "Pode ficar dispensada de apresentar contas consolidadas.."

Mas no inicio fiquei na dúvida entre essa e a "Nenhumas das anteriores" porque no DL diz que "Fica dispensada.." não sei se aquele "Pode" é rasteira..

Boa tarde
eu também respondi pode ficar dispensada, mas tive exactamente a mesma duvida, estes: pode; fica; deve, tem, dão volta à cabeça de qualquer 1.
Isaartes

Também me aconteceu o mesmo e respondi que pode ficar dispensada, mas agora lendo o art. 69º do CIRC acho que a correcta seria pode optar pelo regime especial de tributação...,   pois detém 95% do capital desde 2007. Acho que esta questão tinha uma grande ratoeira.

Re: Q 02
« Responder #24 em: Outubro 23, 2012, 02:38:42 pm »
Pode ficar dispensada

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Offline Sandra Reis

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Re: Q 02
« Responder #25 em: Outubro 23, 2012, 05:05:30 pm »
Pode ficar dispensada de apresentar contas consolidadas

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Offline couto maria

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Re: Q 02
« Responder #26 em: Outubro 23, 2012, 05:48:53 pm »
Pode ficar dispensada de apresentar contas consolidadas.. .

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Offline silvacatarina

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Re: Q 02
« Responder #27 em: Outubro 23, 2012, 08:45:16 pm »
Pode ficar dispensada de apresentar contas consolidadas

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Offline Carla Garcia

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Re: Q 02
« Responder #28 em: Outubro 24, 2012, 11:31:16 am »
Respondi: Está obrigada a apresentar contas consolidades com a SYSTEM OX

No entanto, e apesar de ter baseado a minha resposta no artigo 6º e 7º do DL 158/2009, quando cheguei a casa e sem tanta pressão que a empresa não ultrapassava os limites apresentados nesses artigos, e que, assim sendo: "Pode ficar dispensada de apresentar contas consolidades com a SYSTEM OX"

-0,1 para mim  :(
Cumprimentos,
CGarcia

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Offline Carlalopes78

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Re: Q 02
« Responder #29 em: Outubro 24, 2012, 12:52:11 pm »
Esta andei um pouco ás voltas e respondi pode optar pelo regime de tributação, pelas respostas aqui apresentadas já vi que está mal :(

 

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