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Q 21

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Offline andreia_mendes2509

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Re: Q 21
« Responder #15 em: Outubro 21, 2012, 11:44:52 am »
42000€ :'(

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Q 21
« Responder #16 em: Outubro 21, 2012, 08:14:54 pm »
Eu respondi 42.000 porque até 31.12.2009 os prejuizos podem ser utilizados em 6 anos. podemos utilizar o pf de 2012. Quanto aos 75% so se aplica a partir de 2012.

Olá,

Mais uma questão cheia de contornos...

Tive a analisar este link que abaixo indico e a tentar perceber como chegou aos 42.000€

http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=519079

Se me puder ajudar agradecia...co mo fez os cálculos para chegar ao valor de 42.000€...esta questão era mesmo para cairmos na armadilha...os códigos que temos estão demasiado actualizados ???

Se a redacção do artigo 52º Dedução de prejuízos fiscais é de 30-12-2011, faz sentido só ser aplicado no período de 2012.

Aiaiaiai :o mais uma leitura desatenta!

Agradecia se me pudesse ajudar no cálculo dos 42.000€ obrigado.

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Offline SílviaTav

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Re: Q 21
« Responder #17 em: Outubro 21, 2012, 10:05:40 pm »
15.000    art. 52º nº2 CIRC

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Offline Manuela Vieira

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Re: Q 21
« Responder #18 em: Outubro 22, 2012, 12:31:35 pm »
15.000€

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Offline paulacf80

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Re: Q 21
« Responder #19 em: Outubro 22, 2012, 05:11:48 pm »
Eu respondi 42.000 porque até 31.12.2009 os prejuizos podem ser utilizados em 6 anos. podemos utilizar o pf de 2012. Quanto aos 75% so se aplica a partir de 2012.


Boa tarde, não faz qualquer sentido, a meu ver, fazerem questões sobre matéria q neste momento já está desatualizada. Não estamos em Fevereiro de 2012, estamos em Outubro de 2012, não tarda a encerrar as contas de 2012, é mt normal já termos em mãos os códigos atualizados. Será q temos de adivinhar o ano q a otoc vai meter em causa e para tal saber de cor toda a legislação anterior?!!! Não faz sentido...

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Offline HugoMaia

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Re: Q 21
« Responder #20 em: Outubro 22, 2012, 08:02:35 pm »
15.000€, 75% de 20.000€

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Offline antoniosalgado

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Re: Q 21
« Responder #21 em: Outubro 22, 2012, 08:53:08 pm »
Boa noite.

Relativamente a esta questão, penso que a resposta correcta seria 20.000,00€. Na verdade, a questão da dedução de prejuízos de 75% ao lucro tributável só se aplica aos rendimentos em sede de IRC obtidos a partir de Janeiro de 2012. Assim, penso não ser correcto aplicar essa percentagem neste exercício visto os rendimentos na questão terem sido obtidos em 2011. (logo riscar-se-ia a opção de 15.000,00€)

Relativamente aos prejuízos a deduzir, penso só ser possível deduzir prejuízos até ao limite do lucro tributável (era uma questão que gostaria que me esclarecessem). Partindo deste pressuposto, todos os valores acima do valor do lucro tributável seriam também riscados (22.000,00€ e 42.000,00€).

Assim, e de acordo com o pressuposto, ficaríamos só com uma resposta disponível que seria de 20.000,00€ (independenteme nte de considerarmos 5 ou 6 anos de reporte de prejuízos, sendo que eu penso serem 5).


P.S. No que respeita à introdução desta questão no exame, é de lamentar incluírem questões que se reportam a acontecimentos que se encontram regulamentados por leis que já foram actualizadas. Não penso que os novos TOC tenham obrigação num exame de interpretar as questões de acordo com as diversas actualizações dos códigos. Penso sim que devam conhecer e aplicar as actuais leis. Penso ainda que em qualquer exame, deveriam ser realizadas questões que fossem somente regulamentadas pelas leis em vigência da data do exame.

(Realizei o exame como candidato à OTOC em 20 de Outubro de 2012 em Braga)

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Offline MariaBernardo

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Re: Q 21
« Responder #22 em: Outubro 22, 2012, 10:08:32 pm »
22000

Re: Q 21
« Responder #23 em: Outubro 23, 2012, 02:36:08 pm »
20.000

A questão pede a dedução ao lucro no exercico de 2011, logo não se aplica os 75% por se taratr do ano de 2011 e não de 2012.
« Última modificação: Outubro 23, 2012, 02:36:45 pm por carla fontes »

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Offline Sandra Reis

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Re: Q 21
« Responder #24 em: Outubro 23, 2012, 05:16:55 pm »
15000

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Offline couto maria

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Re: Q 21
« Responder #25 em: Outubro 23, 2012, 06:12:14 pm »
20.000€ mas penso que me esqueci da nuance dos 75%....lol

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Q 21
« Responder #26 em: Outubro 23, 2012, 11:06:57 pm »
Eu respondi 42.000 porque até 31.12.2009 os prejuizos podem ser utilizados em 6 anos. podemos utilizar o pf de 2012. Quanto aos 75% so se aplica a partir de 2012.


Boa tarde, não faz qualquer sentido, a meu ver, fazerem questões sobre matéria q neste momento já está desatualizada. Não estamos em Fevereiro de 2012, estamos em Outubro de 2012, não tarda a encerrar as contas de 2012, é mt normal já termos em mãos os códigos atualizados. Será q temos de adivinhar o ano q a otoc vai meter em causa e para tal saber de cor toda a legislação anterior?!!! Não faz sentido...

Partilho a mesma opinião, « Não estamos em Fevereiro de 2012, estamos em Outubro de 2012, não tarda a encerrar as contas de 2012 é muito normal já termos em mãos os códigos atualizados.».

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Q 21
« Responder #27 em: Outubro 23, 2012, 11:10:51 pm »
Boa noite.

Relativamente a esta questão, penso que a resposta correcta seria 20.000,00€. Na verdade, a questão da dedução de prejuízos de 75% ao lucro tributável só se aplica aos rendimentos em sede de IRC obtidos a partir de Janeiro de 2012. Assim, penso não ser correcto aplicar essa percentagem neste exercício visto os rendimentos na questão terem sido obtidos em 2011. (logo riscar-se-ia a opção de 15.000,00€)

Relativamente aos prejuízos a deduzir, penso só ser possível deduzir prejuízos até ao limite do lucro tributável (era uma questão que gostaria que me esclarecessem). Partindo deste pressuposto, todos os valores acima do valor do lucro tributável seriam também riscados (22.000,00€ e 42.000,00€).

Assim, e de acordo com o pressuposto, ficaríamos só com uma resposta disponível que seria de 20.000,00€ (independenteme nte de considerarmos 5 ou 6 anos de reporte de prejuízos, sendo que eu penso serem 5).


P.S. No que respeita à introdução desta questão no exame, é de lamentar incluírem questões que se reportam a acontecimentos que se encontram regulamentados por leis que já foram actualizadas. Não penso que os novos TOC tenham obrigação num exame de interpretar as questões de acordo com as diversas actualizações dos códigos. Penso sim que devam conhecer e aplicar as actuais leis. Penso ainda que em qualquer exame, deveriam ser realizadas questões que fossem somente regulamentadas pelas leis em vigência da data do exame.

(Realizei o exame como candidato à OTOC em 20 de Outubro de 2012 em Braga)

Partilho da mesma opinião «Não penso que os novos TOC tenham obrigação num exame de interpretar as questões de acordo com as diversas actualizações dos códigos. Penso sim que devam conhecer e aplicar as actuais leis. »

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Offline Carla Garcia

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Re: Q 21
« Responder #28 em: Outubro 24, 2012, 12:27:00 pm »
Respondi: 15.000€

Artigo 52º, n.º 2 CIRC
75%*20.000=15.000€
Cumprimentos,
CGarcia

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Offline ceciliags

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Re: Q 21
« Responder #29 em: Outubro 24, 2012, 11:39:54 pm »
15.000€
Eu também respondi 15000 Euros, mas porque li mal a pergunta e achava que estavam a pedir a dedução ao lucro tributável do exercicío de 2012. Em 2011, salvo melhor opinião, era possível se deduzir 100 % dos Prejuízos (4 anos anteriores), pelo que a resposta correcta, no meu entender é de 20 000Euros.

 

Exemplo de Formulário de Inscrição

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