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Q 48

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Offline HugoMaia

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Re: Q 48
« Responder #15 em: Outubro 22, 2012, 08:22:25 pm »
sim, a cedencia.....

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Offline couto maria

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Re: Q 48
« Responder #16 em: Outubro 23, 2012, 06:38:03 pm »
Sim, a cedênciade pontuação está prevista nos EOTOC

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Offline Carla Garcia

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Re: Q 48
« Responder #17 em: Outubro 24, 2012, 02:36:10 pm »
Respondi: Sim, a cedência de pontuação está expressamente prevista no Estatuto da OTOC.

Art. 8º, n.º 6 EOTOC
Cumprimentos,
CGarcia

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Offline Liquinhas

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Re: Q 48
« Responder #18 em: Outubro 24, 2012, 04:07:37 pm »
Aqui está mais uma questão para recurso!
A meu entender todas as alíneas podem estar correctas dependendo da interpretação da pergunta feita...

Eu respondi que a pontuação é agregada -> no decorrer da minha formação para exame a minha formadora referiu que na sociedade de contabilidade dela as pontuações dela e de 3 trabalhadoras estavam agregadas e por isso a sociedade tinha 120 pontos. Estamos a falar de uma sociedade de contabilidade em que a formadora e o filho eram sócios e as trabalhadoras cederam a pontuação à Toc responsável técnica.

A resposta "Sim, a cedência de pontuação... prevista no EOTOC" também estaria correcta.

O grande problema é que o enunciado diz que que uma das sócias de uma sociedade de contabilidade decidiu ceder a pontuação à outra sócia... Isto gerou problemas com a interpretação. .. Numa sociedade de contabilidade tem de se nomear um sócio responsável técnico. A meu entender deve ter sido a Maria a escolhida. É ao responsável técnico que as várias pontuações são cedidas/agregadas (primeiro têm de ser cedidas para serem depois agregadas)

Se a interpretação da pergunta fôr que a cêdencia é pessoal e intransmissíve l então a d) da versão A estaria correcta. (apesar de a meu entender a pontuação é pessoal sim mas transmissível. ..)

Se a interpretação fôr que a cedência apenas pode ser feita pelos trabalhadores dependentes (o que eu discordo pois numa sociedade de contabilidade com 2 dos sócios TOC um deles tem de ceder a pontuação ao outro) então a c) da versão A estaria correcta.

Temos de aguardar a interpretaçao da Ordem...
Saudações cordiais (",)

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Offline svedor

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Re: Q 48
« Responder #19 em: Outubro 24, 2012, 10:35:31 pm »
Resposta: não, apenas os trabalhadores dependentes ...

Pagia 20 e 21 do MEMORANDO SOBRE AS ALTERAÇÕES AO  ESTATUTO DA OTOC

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Offline Liquinhas

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Re: Q 48
« Responder #20 em: Outubro 25, 2012, 12:58:49 pm »
Proponho que se pronunciem como se procederia numa sociedade de contabilidade com 3 sócios (dois TOC e 1 advogado) e 2 trabalhadores (1 TOC e outro com 9º ano). O referido memorando só menciona a cedência de pontuação dos trabalhadores dependentes (sim isso é certo, os trabalhadores dependentes podem ceder a sua pontuação, mas serão SÓ eles???)
No caso que apresentei a pontuação da sociedade será: 30 + 30 (pelós sócios) + 30 (pelo trabalhador) ou será apenas 30 + 30... Ou seja se apenas e só apenas os trabalhadores dependentes puderem ceder a pontuação, a sociedade terá apenas 60 pontos? Colegas discordo... acho que seriam 90 pontos.
Estive a ler e reler o memorando e nada fala relativamente de como é feita a cêdencia/agregação dos pontos dos sócios de uma sociedade de contabilidade. .. Em minha opinião, e é apenas uma opinião, ou um dos sócios tem de ceder sim a pontuação ao responsável técnico ou os dois têm de a ceder à sociedade... A agregação de pontuação de uma sociedade de contabilidade ou profissional é feita como? Faz-se pela soma dos pontos dos sócios e/ou gerentes e trabalhadores dependentes. Agora a questão é: para agregar têm todos de ceder a pontuação? O memorando é ocluso nesta questão...
Na volta ainda vai estar certa a alínea a) da versão A...
Estou a gerar controvérsia porque a meu ver esta questão irá ser alvo de recurso por parte de muitas pessoas e só espero ajudar o debate...
« Última modificação: Outubro 25, 2012, 01:01:16 pm por Liquinhas »
Saudações cordiais (",)

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Offline Carlalopes78

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Re: Q 48
« Responder #21 em: Outubro 25, 2012, 01:51:35 pm »
Não, apenas os trabalhadores dependentes..., para mim a cedencia de pontos é eu ceder os meus pontos a outro toc e é ele que assina as declarações fiscais, outra é eu somar os meus pontos com outro colega, eu assino até 30 pontos e o outro colega assina até 30 pontos.

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Offline Liquinhas

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Re: Q 48
« Responder #22 em: Outubro 25, 2012, 02:21:08 pm »
Desculpa Carla eu estar assim a pegar na tua resposta... Mas gostava da tua opinião: numa sociedade de contabilidade, com mais do que um TOC sócio, como se faz em relação aos pontos do outro sócio, sendo que o responsável técnico é quem assina as contabilidades ... Estou apenas a aguçar o debate do tema...

Não, apenas os trabalhadores dependentes..., para mim a cedencia de pontos é eu ceder os meus pontos a outro toc e é ele que assina as declarações fiscais, outra é eu somar os meus pontos com outro colega, eu assino até 30 pontos e o outro colega assina até 30 pontos.
Saudações cordiais (",)

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Offline vbeijinho

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Re: Q 48
« Responder #23 em: Outubro 27, 2012, 01:59:10 am »
Sim, a cedència de pontuação está...OTOC

Artº 8 nº 6 ETOC

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Offline Rosinda Cristina

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Re: Q 48
« Responder #24 em: Outubro 27, 2012, 06:52:04 pm »
Aqui está mais uma questão para recurso!
A meu entender todas as alíneas podem estar correctas dependendo da interpretação da pergunta feita...

Eu respondi que a pontuação é agregada -> no decorrer da minha formação para exame a minha formadora referiu que na sociedade de contabilidade dela as pontuações dela e de 3 trabalhadoras estavam agregadas e por isso a sociedade tinha 120 pontos. Estamos a falar de uma sociedade de contabilidade em que a formadora e o filho eram sócios e as trabalhadoras cederam a pontuação à Toc responsável técnica.

A resposta "Sim, a cedência de pontuação... prevista no EOTOC" também estaria correcta.

O grande problema é que o enunciado diz que que uma das sócias de uma sociedade de contabilidade decidiu ceder a pontuação à outra sócia... Isto gerou problemas com a interpretação. .. Numa sociedade de contabilidade tem de se nomear um sócio responsável técnico. A meu entender deve ter sido a Maria a escolhida. É ao responsável técnico que as várias pontuações são cedidas/agregadas (primeiro têm de ser cedidas para serem depois agregadas)

Se a interpretação da pergunta fôr que a cêdencia é pessoal e intransmissíve l então a d) da versão A estaria correcta. (apesar de a meu entender a pontuação é pessoal sim mas transmissível. ..)

Se a interpretação fôr que a cedência apenas pode ser feita pelos trabalhadores dependentes (o que eu discordo pois numa sociedade de contabilidade com 2 dos sócios TOC um deles tem de ceder a pontuação ao outro) então a c) da versão A estaria correcta.

Temos de aguardar a interpretaçao da Ordem...

Obrigado Liquinhas pelo excelente debate de opiniões e possíveis respostas que tem desenvolvido no forum, relativamente ao exame de Outubro de 2012.

Tenho gostado de ler as suas opiniões, são na certa uma ajuda para possíveis recursos...

E desejo sinceramente que todos consigamos no meio desta confusão de duplas/triplas possíveis respostas (em quatro disponíveis), e no meio de opiniões/interpretações tão distintas e tão válidas , obter o tão desejado Aprovado  :)

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Offline Teresa R.

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Re: Q 48
« Responder #25 em: Outubro 31, 2012, 05:09:00 pm »
Não respondi.

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Offline MMSILVA

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Re: Q 48
« Responder #26 em: Março 24, 2013, 11:01:24 pm »
Não, apenas os trabalhadores .....

OLA

Será que alguém me pode explicar a Q 48 do exame Out. 2012.
A minha dificuldade é interpretar o Art. 8 nº6  dos Estatutos .............. aproveita .........
« Última modificação: Março 24, 2013, 11:47:30 pm por mangovsky »

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Offline AndreiaM

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Re: Q 48
« Responder #27 em: Março 24, 2013, 11:48:33 pm »
Boa noite,

Veja o documento em anexo (pág. 20 e 21).

Espero que ajude :)

Não, apenas os trabalhadores .....

OLA

Será que alguém me pode explicar a Q 48 do exame Out. 2012.
A minha dificuldade é interpretar o Art. 8 nº6  dos Estatutos .............. aproveita .........

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Offline ricardof.silva

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Re: Q 48
« Responder #28 em: Setembro 27, 2015, 06:35:22 pm »
Boa tarde,
Estou a estudar para o exame do próximo sábado (com o stress aumentando cada vez mais  :( )

Sei que este exame foi em 2012, mas acho que o artigo 8.º do n.º6 do EOTOC não alterou até agora.

Na minha opinião a resposta C) não esta correcta, porque só refere sociedades de contabilidade (não indica se são TOC ou não os Sócios - gerentes)


6 — Caso o técnico oficial de contas exerça a sua actividade ao abrigo de um contrato individual de trabalho com outro técnico oficial de contas, com uma sociedade profissional de técnicos oficiais de contas ou com uma sociedade de contabilidade cuja gerência seja constituída, exclusivamente, por técnicos oficiais de contas, a pontuação que lhe é atribuída, nos termos do presente artigo, aproveita, desde que o técnico oficial de contas manifeste expressamente essa vontade, exclusivamente àquelas entidades, nos termos e condições a definir pela Ordem.»

Para mim a resposta correcta era a) porque no EOTOC está expresso que se pode ceder a pontuação mediante alguns requisitos, mas pode-se ceder.

Se alguém puder dar a sua opinião agradecia  :)

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Offline AndreiaM

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Re: Q 48
« Responder #29 em: Setembro 27, 2015, 06:45:09 pm »
No estatuto está explícito que só quem exerça a sua actividade ao abrigo de um contrato individual de trabalho é que pode ceder a pontuação.
Os sócios-gerentes não estão aqui incluídos.

Espero ter esclarecido a sua dúvida.

Bom estudo ;)

Boa tarde,
Estou a estudar para o exame do próximo sábado (com o stress aumentando cada vez mais  :( )

Sei que este exame foi em 2012, mas acho que o artigo 8.º do n.º6 do EOTOC não alterou até agora.

Na minha opinião a resposta C) não esta correcta, porque só refere sociedades de contabilidade (não indica se são TOC ou não os Sócios - gerentes)


6 — Caso o técnico oficial de contas exerça a sua actividade ao abrigo de um contrato individual de trabalho com outro técnico oficial de contas, com uma sociedade profissional de técnicos oficiais de contas ou com uma sociedade de contabilidade cuja gerência seja constituída, exclusivamente, por técnicos oficiais de contas, a pontuação que lhe é atribuída, nos termos do presente artigo, aproveita, desde que o técnico oficial de contas manifeste expressamente essa vontade, exclusivamente àquelas entidades, nos termos e condições a definir pela Ordem.»

Para mim a resposta correcta era a) porque no EOTOC está expresso que se pode ceder a pontuação mediante alguns requisitos, mas pode-se ceder.

Se alguém puder dar a sua opinião agradecia  :)

 

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