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Q 48

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Offline ricardof.silva

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Re: Q 48
« Responder #30 em: Setembro 27, 2015, 07:09:50 pm »
No estatuto está explícito que só quem exerça a sua actividade ao abrigo de um contrato individual de trabalho é que pode ceder a pontuação.
Os sócios-gerentes não estão aqui incluídos.

Espero ter esclarecido a sua dúvida.

Bom estudo ;)

Boa tarde,
Estou a estudar para o exame do próximo sábado (com o stress aumentando cada vez mais  :( )

Sei que este exame foi em 2012, mas acho que o artigo 8.º do n.º6 do EOTOC não alterou até agora.

Na minha opinião a resposta C) não esta correcta, porque só refere sociedades de contabilidade (não indica se são TOC ou não os Sócios - gerentes)


6 — Caso o técnico oficial de contas exerça a sua actividade ao abrigo de um contrato individual de trabalho com outro técnico oficial de contas, com uma sociedade profissional de técnicos oficiais de contas ou com uma sociedade de contabilidade cuja gerência seja constituída, exclusivamente, por técnicos oficiais de contas, a pontuação que lhe é atribuída, nos termos do presente artigo, aproveita, desde que o técnico oficial de contas manifeste expressamente essa vontade, exclusivamente àquelas entidades, nos termos e condições a definir pela Ordem.»

Para mim a resposta correcta era a) porque no EOTOC está expresso que se pode ceder a pontuação mediante alguns requisitos, mas pode-se ceder.

Se alguém puder dar a sua opinião agradecia  :)

Obrigado pela resposta,
Mesmo continuando a achar que a resposta c dada pela OTOC está incompleta porque só fala em sociedade de contabilidade,
Art. 6.º
"...com uma sociedade de contabilidade cuja gerência seja constituída, exclusivamente, por técnicos oficiais de contas..."
Mas já me ajudou em relação aos sócios, ou seja o que interessa é a gerência ser constituída por TOC e não os sócios.

Obrigado.  :D

 

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