Bom dia!
Tenho alguns clientes que estão colectados nas finanças como prestadores de serviços. Apenas emitem recibos verdes para um barco de pesca costeira, ou seja, o serviço prestado é de pescador!.
O que acontece é que quando comecei a emitir os recibos verdes liguei para o apoio ao contribuinte e foi-me explicado que estas pessoas não teriam de liquidar IVA pois estavam a prestar um serviço isento pelo art. 14 do CIVA.
Hoje liguei para o mesmo apoio ao contribuinte, pois tinham me perguntado qual a alinea do art 14 onde esta isenção se inseria e eu fui pesquisar (para não dizer nenhuma asneira!), e não consigo encontrar qual a alinea correcta. Bem, mas no apoio também me disseram que não estava correcto inserir uma prestação de serviços numa daquelas alineas.
Agora, preciso de emitir os recibos verdes e não sei se este tipo de prestação de serviços é isenta ou não.
Se pudessem ajudar agradecia imenso!
