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Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC 1ª parte

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Re:Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC 1ª parte
« Responder #30 em: Novembro 01, 2010, 01:52:19 pm »
Boa tarde, aqui vão as minhas respostas ao exame 1ª parte.

1 - NCRF
2 - 100000 acções com vn 1€
3 - 20%
4 - IMT foi pago na integra em 2010, antes da ortogra da escritura de compra e venda
5 - D 43; C 12; C 455
6 - divulgar no anexo uma perda potencial de valor da loja
7 - 80000
8 - coima
9 - 60 dias
10 - 30 dias
11 - suspenção
12 - 1 exercicio economico
13 - processamento SF
14 - 652D; 32 C
15 - goza isenção , pessoas carenciadas
16 - NR
17 - intermedia
18 - custo das vendas
19 - 50000 (mas acho q e 40000)
20 - 1.2
21 - parte passivo corrente e não corrente
22 - aumentar preços de forma a ter lucros tributaveis (mas n sei)
23 - dado q o CS vai ser adq por pai e filhos, haverá lugar ao pagam de imt...
24 - processos repetitivos
25 - aperfeiçoar a rep dos gastos.


Comentem.
cumprimentos,

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Offline Ricardo Costa

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Re:Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC 1ª parte
« Responder #31 em: Novembro 01, 2010, 02:31:31 pm »
Questão 8:
Pessoalmente não arrisquei nesta questão mas, no que entendo desta mesma vejo uma coisa;
estamos a falar de impostos diferidos e como tal temos de observar a NCRF 25.

Pelo que entendo desta norma, constituímos activos ou impostos diferidos a quase todas as correcções ao RLE efectuadas na declaração modelo 22 com excepções de alguma temáticas.
o objectivo é de igualar o RLE contabilístico com o RLE fiscal. E, são constituídos ao que deveria ser englobado e não o é.
Uma coima é algo que sabemos que não é tributado em nenhum ano e eu não constituiria passivo por impostos diferidos para tal facto, visto não trazer "benefícios económicos futuros para a entidade".
A reavaliação, a meu ver, seria de constituição de imposto diferido, logo não seria esta resposta.

Arriscaria em afirmar que a resposta correcta seria "Uma provisão para perdas em investimentos ..."

cumprimentos
Ricardo

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Offline Contabilistas.net

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Re:Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC 1ª parte
« Responder #32 em: Novembro 01, 2010, 02:37:00 pm »
Questões 13, 14, 15, 16, 17, 18
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline Contabilistas.net

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Re:Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC 1ª parte
« Responder #33 em: Novembro 01, 2010, 02:39:41 pm »
Questões 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline Leninha

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Re:Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC 1ª parte
« Responder #34 em: Novembro 01, 2010, 04:26:37 pm »
Respostas parte I

1- NCRF
2- 100 000 acções valor nominal de 1€
3 - 20 %
4 - o IMT foi pago na integra em 2010, antes da outorga da escritutra da compra
5 - D- 43  C-12  C-455
6 - NR
7 - 80 000€
8- a Coima
9 - 60 dias
10 - nos 30 dias subsquentes ao inicio das funções
11 - pena suspensão
12 - um exercicio economico
13 - em julho quando efectuou o pagamneto
14 - debitar a 684  - creditar a 382
15 - nenhuma das anteriores
16- reclamação graciosa
17 - taxa intermedia
18 - outros gastos ( mas não li bem acho que é custo das vendas pois o papel pode ser considerada embalagem)
19 - 50 000 unidades
20 - 1,2€
21 - integralmente passivo não corrente
22 - pratiacr os preços que praticaria nas vendas a quaisquer outros clientes,
23 - não há lugar ao pagamneto de IMT (não tenho a certeza)
24 - a empresa obedece a processos repetitivos na produção
25 - permite aperfeiçoar a repartição dos gastos pelos produtos fabricados

Re:Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC 1ª parte
« Responder #35 em: Novembro 01, 2010, 08:01:25 pm »
Q1: NCRF
Q2: 100.000 acções
Q3: ERRADA! Não tive atenção á data e coloquei 21,5% mas a certa é 20%
Q4: IMT pago antes da outorga da escritura
Q5: 43,12 a 455
Q6: Não reconhecer nem divulgar... a empresa adopta o modelo de revalorização logo o reconhecimento é efectuado com regularidade
Q7: 80.000€
Q8: A reavaliação livre... não tenho a certeza
Q9: 60 dias
Q10: 30 dias
Q11: pena advertência porque não encontro no numero 4 do artigo 66 do EOTOC motivos para que seja pena de suspensão
Q12: Um exercício
Q13: Em Julho 2010 aquando o pagamento
Q14: 684 a 382
Q15: Deverá liquidar IVA sobre preço de custo... Não tenho a certeza
Q16: Reclamações Graciosas
Q17: Taxa Intermédia
Q18: Custo vendas
Q19: 40.000
Q20: 1,20
Q21: Passivo não corrente
Q22: Praticar os mesmos preços que praticaria a outros
Q23: Não haverá lugar a pagamento IMT se algun deter mais de 75%
Q24: Obedece a processos repetitivos
Q25: Permite aperfeiçoar a repartição

Acho que já tenho umas 4 ou 5 erradas
 

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Offline Glytch

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Re:Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC 1ª parte
« Responder #36 em: Novembro 01, 2010, 08:12:44 pm »
Questão 8:
Pessoalmente não arrisquei nesta questão mas, no que entendo desta mesma vejo uma coisa;
estamos a falar de impostos diferidos e como tal temos de observar a NCRF 25.

Pelo que entendo desta norma, constituímos activos ou impostos diferidos a quase todas as correcções ao RLE efectuadas na declaração modelo 22 com excepções de alguma temáticas.
o objectivo é de igualar o RLE contabilístico com o RLE fiscal. E, são constituídos ao que deveria ser englobado e não o é.
Uma coima é algo que sabemos que não é tributado em nenhum ano e eu não constituiria passivo por impostos diferidos para tal facto, visto não trazer "benefícios económicos futuros para a entidade".
A reavaliação, a meu ver, seria de constituição de imposto diferido, logo não seria esta resposta.

Arriscaria em afirmar que a resposta correcta seria "Uma provisão para perdas em investimentos ..."

cumprimentos
Ricardo


Caro Ricardo,

Eu respondi a Coima uma vez que a questão pede para identificar uma situação que não daria lugar a diferenças temporárias  dedutivel em 2010.
Ora a coima não dara lugar a uma diferença temporaria nem será dedutivel em 2010. Simplesmemnte acrescerá a matéria colectavel do ano em questão. ão ha diferença de conceitos para o que deveria ser feito em POC ou SNC.

Pode parecer estranho mas a interpretação que tive da questão foi mesmo esta. Sei que há muita controversia a volta desta questão tendo visto varias respostas e fundamentações ... enquanto não sai a grelha da OTOC eu simplesmente não estou a contar com cotação desta questão contudo ha sempre esperança.

« Última modificação: Novembro 01, 2010, 08:17:28 pm por Glytch »

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Offline Glytch

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Re:Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC 1ª parte
« Responder #37 em: Novembro 01, 2010, 08:27:18 pm »
Pelos vistos a pergunta 15 tinha rasteira, para variar....
A resposta correcta seria isenta pelo art 15º n.º 10 >:(.. Agora, esta alteração foi introduzida com a Lei n.º 22/2010, de 23-08 mas não é dada a data dos acontecimentos . Qual a resposta certa???

Eu baseei-me no Art- 9 nº 6 do CIVA visto ser doado a uma IPSS sem contrapartida.
Contudo não parece haver muito consenso a volta desta questão.
Outra que fica aguardar grelha de correcção para saber se somo ou desconto  ;)

*

Offline Ricardo Costa

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Re:Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC 1ª parte
« Responder #38 em: Novembro 01, 2010, 09:19:47 pm »
caro(a) colega;
pela minha interpretação o problema será o termo "temporária", se é temporária, entendo que não seja de englobamento fiscal em 2010 mas, será em data futura e aí é que me leva á questão dos impostos diferidos (também como sugere no texto que lhe precede). Uma coima não é de englobamento em qualquer ano, acresce sempre ao RLE contabilístico (desde que não seja contratual).

foi isso que quis expressar.

Questão 8:
Pessoalmente não arrisquei nesta questão mas, no que entendo desta mesma vejo uma coisa;
estamos a falar de impostos diferidos e como tal temos de observar a NCRF 25.

Pelo que entendo desta norma, constituímos activos ou impostos diferidos a quase todas as correcções ao RLE efectuadas na declaração modelo 22 com excepções de alguma temáticas.
o objectivo é de igualar o RLE contabilístico com o RLE fiscal. E, são constituídos ao que deveria ser englobado e não o é.
Uma coima é algo que sabemos que não é tributado em nenhum ano e eu não constituiria passivo por impostos diferidos para tal facto, visto não trazer "benefícios económicos futuros para a entidade".
A reavaliação, a meu ver, seria de constituição de imposto diferido, logo não seria esta resposta.

Arriscaria em afirmar que a resposta correcta seria "Uma provisão para perdas em investimentos ..."

cumprimentos
Ricardo


Caro Ricardo,

Eu respondi a Coima uma vez que a questão pede para identificar uma situação que não daria lugar a diferenças temporárias  dedutivel em 2010.
Ora a coima não dara lugar a uma diferença temporaria nem será dedutivel em 2010. Simplesmemnte acrescerá a matéria colectavel do ano em questão. ão ha diferença de conceitos para o que deveria ser feito em POC ou SNC.

Pode parecer estranho mas a interpretação que tive da questão foi mesmo esta. Sei que há muita controversia a volta desta questão tendo visto varias respostas e fundamentações ... enquanto não sai a grelha da OTOC eu simplesmente não estou a contar com cotação desta questão contudo ha sempre esperança.



Re:Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC 1ª parte
« Responder #39 em: Novembro 01, 2010, 09:23:56 pm »
Questão 8:
Pessoalmente não arrisquei nesta questão mas, no que entendo desta mesma vejo uma coisa;
estamos a falar de impostos diferidos e como tal temos de observar a NCRF 25.

Pelo que entendo desta norma, constituímos activos ou impostos diferidos a quase todas as correcções ao RLE efectuadas na declaração modelo 22 com excepções de alguma temáticas.
o objectivo é de igualar o RLE contabilístico com o RLE fiscal. E, são constituídos ao que deveria ser englobado e não o é.
Uma coima é algo que sabemos que não é tributado em nenhum ano e eu não constituiria passivo por impostos diferidos para tal facto, visto não trazer "benefícios económicos futuros para a entidade".
A reavaliação, a meu ver, seria de constituição de imposto diferido, logo não seria esta resposta.

Arriscaria em afirmar que a resposta correcta seria "Uma provisão para perdas em investimentos ..."

cumprimentos
Ricardo


Caro Ricardo,

Eu respondi a Coima uma vez que a questão pede para identificar uma situação que não daria lugar a diferenças temporárias  dedutivel em 2010.
Ora a coima não dara lugar a uma diferença temporaria nem será dedutivel em 2010. Simplesmemnte acrescerá a matéria colectavel do ano em questão. ão ha diferença de conceitos para o que deveria ser feito em POC ou SNC.

Pode parecer estranho mas a interpretação que tive da questão foi mesmo esta. Sei que há muita controversia a volta desta questão tendo visto varias respostas e fundamentações ... enquanto não sai a grelha da OTOC eu simplesmente não estou a contar com cotação desta questão contudo ha sempre esperança.



Nem todas as correcções para efeitos de apuramento do lucro tributavel efectuadas à MOD 22 resultam em activos/passivos por impostos diferidos. Os proveitos/gastos considerados contabilistica mente que não sejam reconhecidos fiscalmente só serão tratados como activos/passivos por impostos diferidos se no futuro puderem vir a ser reconhecidos para efeitos fiscais. è o caso das depreciações efectuadas para alem dos limites fiscalmente aceites.

A coima nunca virá a ser reconhecida como gasto aceite fiscalmente pelo que não dá lugar a uma diferença temporaria dedutivel.

Penso estar a fazer a leitura correcta da norma.

Fico a aguardar mais opiniões que contraírem ou confirmem este raciocínio.

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Offline Sandra J

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Re:Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC 1ª parte
« Responder #40 em: Novembro 02, 2010, 11:59:14 am »
Respostas à 1ª parte:

1 - NCRF
2 - 100000 acções
3 - 21,5% --- está errada! A resposta certa são 20%  :'(
4 - Nenhuma das anteriores (???)
5 - Não respondi!
6 - Não reconhecer nem divulgar...
(ponto 32 da NCRF 7 - não menciona q foi efectuada uma avaliação por peritos)
7 - 80000€
( ponto 1 da NCRF 8 )  90000-10000=80000
8 - Uma provisão para perdas em investimentos financeiros...
(não considerei a coima, pois esta, de acordo com o art. 45º do CIRC, nem é dedutível)
9 - nos 60 dias seguintes
(nº 1 do art. 16º do Estatuto da OTOC)
10 - nos 30 dias subsequentes.. .
(nº 1 do art. 10º do Estatuto da OTOC)
11 - ...pena de suspensão
(alínea g) do nº 4 do art. 66º do Estatuto da OTOC)
12 - Um exercício económico
(nº 2 do art. 9º do Código Deontológico)
13 - No momento do processamento do subsídio de férias ???
14 - Não respondi!
15 - Goza de isenção de IVA...
(nº 10 do art. 15º do CIVA)
16 - Reclamações graciosas
(art. 78º da LGT)
17 - Liquidar IVA à taxa intermédia...
(ponto 3.1. da Lista II do CIVA)
18 - Gastos de distribuição
(pois é um custo associado à função venda de bens e serviços)
19 - 50000 unid. --- está errada!  :'(  A resposta certa é 40000
20 - 1,20€       0,60€/0,5 = 1,20€
21 -Integralmente em Passivo não corrente
22 - Nas vendas efectuadas...
23 - Não haverá lugar ao pagamento de IMT nesta operação...
(alínea d) do art. 2º do CIMT - ao contrário)
24 - a empresa obedece a processos repetitivos...
25 - Não respondi!
« Última modificação: Novembro 02, 2010, 12:01:37 pm por sisj09 »

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Offline CNT

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Re:Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC 1ª parte
« Responder #41 em: Novembro 02, 2010, 12:25:47 pm »

As minhas respostas à 1ª Parte foram:

1 - NCRF
2 - 100.000 acções 1€/cada
3 - 20% 
4 - O IMT foi pago na integra em 2010, antes da outorga da escritura de compra e venda da loja
5 - Débito 43 (600.000); Crédito 12 (240.000); Crédito 455 (360.000) -> preço pré-fixado
6 - Divulgar no Anexo uma perda potencial de valor da loja ???
7 - 80000€ (NCRF 8 # 15)
8 - coima ???
9 - nos 60 dias seguintes (nº 1 do art. 16º do Estatuto da OTOC)
10 - nos 30 dias subsequentes(nº 1 do art. 10º do Estatuto da OTOC)
11 - pena de suspensão (alínea g) do nº 4 do art. 66º do Estatuto da OTOC)
12 - 1 exercício económico (nº 2 do art. 9º do Código Deontológico)
13 - Em Julho de 2010, quando efectuou o pagamento desse subsídio.
14 - Débito 684...contrapa rtida 382 ???
15 - deverá liquidar IVA, calculado sobre o preço de custo ???
16 - Reclamações graciosas
17 - Liquidar IVA à taxa intermédia sobre a totalidade da receita. (ponto 3.1. da Lista II do CIVA)
18 - Outros Gastos ???
19 - 40.000
20 - 1,20€     
21 -Integralmente em Passivo não corrente
22 - Nas vendas efectuadas à pastelaria Reunidas....
23 - Não haverá lugar ao pagamento de IMT nesta operação...
24 - repondi "todas as anteriores"....mas penso ser "a empresa obedece a processois repetitivos..."
25 - Permite aperfeiçoar a repartição dos gastos pelos produtos praticados. ???

Re:Analise detalhada ao exame de 30 Outubro 2010
« Responder #42 em: Novembro 02, 2010, 01:07:51 pm »

Olá espero que tenha corrido bem a todos, aqui vai o meu contributo, estas foram as minhas respostas, já vi que meti àgua em algu
mas respostas,
1-As normas contabilistica s de relato financeiro
2-100.000 acções c/ vn 1€
3-20%
4-O IMT foi pago na integra em 2010...
5-Debito 43 //Credito 12  //Credito 455
6-Divulgar em anexo uma perda potencial de valor da loja
7-80.000€
8-NR
9-Nos 60 dias seguintes
10-Nos 30 dias subsequentes ao inicio das funções
11-Um acto de publicidade licito e legitimo
12-Um exercicio economico
13-Em Julho de 2010, qd efectuou o pagamento desse subsidio
14-NR
15-Devera Liquidar IVA calculado sobre o preço de Custo
16-Reclamações Graciosas
17-Liquidar IVA à taxa intermedia sobre a totalidade da receita
18-Custo das vendas e dos serviços prestados
19-NR
20-1.20€
21-Integralmente passivo não corrrente
22-Nas vendas efectuadas à pastelarias reunidas, praticar preços que praticaria nas vendas efectuadas a quaisquer outros clientes com os quais não exista qualquer relação alem de comercial
23-NR
24-A empresa obedece a processos repetitivos na produção e a actividade produtiva cpmporta grandes volumes
25-Permite aperfei~çoar a repatição dos gastos pelos produtos fabricados
26-No dia 21 de Outubro
27-Transmissão e locação são operações sujeitas a IVA, beneficiando ambas de isenção, compossiilidad e de renuncia à isenção apenas pelo locador
28-Não há lugar a tributação em IVA, por se tratar de operação mão sujeita a imposto
29-5200€
30-NR
31-A derrama incidente sobre o lucro tributavel
32-NR
33-A mao de obra directa imputada dos tecnicos do projecto
34-Nenhuma das anteriores
35-NR
36-Anulada
37-NR
38-Nenhuma das anteriores
39-NR
40-Cambio em vigor a 31-12-N
41-Reconhecer uma provisão para depreciação de inventarios de 20UM
42-Apenas as entidades que prestam serviços por subcontratação à erguiprediosde vem aplicar a ncrf19, pois apenas estas são entidades contratadas
43-NR
44-NR
45-Ter recebido uma transferencia bancaria de um cliente que assim liquidou um montante em divida à empresa
46-30 pontos
47-Elaborar e enviar em representação do cliente e co o acordo deste uma reclamação graciosa
48-Participar a situação ao MP atraves da OTOC
49-Não o toc não pode ser responsabiliza do pelo imposto devido pelos clientes
50-Não, a toc deve aguardar o contacto do novo colega e dispo...




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Offline AnaBatista

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Re:Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC 1ª parte
« Responder #43 em: Novembro 02, 2010, 10:31:53 pm »
Ola a todos!!
Ora aquim vão as minhas respostas à 1.ª Parte do Exame:

1 - NCRF
2 - 100.000 acções
3 - 20% (Maio/2010)
4 - IMT pago na integra em 2010 antes da escritura ( art 22º IMT) (ja havia saído uma questão semelhante num outro exame)
5 - 43 / 12 e 455 (com preço fixado) (Notas de enquadramento da conta 455 --> SNC)
6 - Reconhecer uma perda por imparidade  ???
7 - 80.000 € (NCRF 8 - §15 --> 90.000 - 10.000 = 80.000) (80.000 < 150.000)
8 - Coima ( d), n.º 1 Art. 45º CIRC)
9 - 60 dias seguintes ( Art 16º Estatuto)
10 - 30 dias subsquentes
11 - Suspensão
12 - Um exercício económico (Art. 9º Estatuto)
13 - Em julho de 2010, aquando do pagamento  ( Art. 99º  CIRS) ??? (mas continuo na dúvida pk o mês de referencia da guia de retenção terá que corresponder spr ao mês do processamento)
14 -684 / 382
15 - Nenhuma das anteriores (n.º 7, Art. 3º CIVA)  ???
16 - Reclamações graciosas ( b), n.º 2, Art. 6º Estatuto)
17 - Liquidar Iva a taxa intermédia
18 - Outros gastos  ??? ( ou 0será que o papel deverá ser considerado embalagem de consumo e logo custo das vendas?!)
19 - 50.000  ???  -->  Dp = Qr (Pr-Pp)  -->   -10.000 = Qr (0,80 - 1)  -->  Qr = 50.000
20 - 1,20€ -->  mc = (pv - pc)/pv
21 - Integralmente Passivo não corrente (reembolso total em 2013)
22 - Nas vendas ... praticar os preços efectuados a kk outros clientes
23 - Não haverá pagam/ IMT... ( d), n.º 2, Art. 2º IMT)
24 - Processos repetitivos..
25 - Permite aperfeiçoar a repartição dos gastos..


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Offline Glytch

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Re:Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC 1ª parte
« Responder #44 em: Novembro 03, 2010, 09:37:45 am »
Caros collegas,

Realmente a questão 8 não esta a gerar consenso em nenhuma discussão. A questão prende-se na forma como a questão esta feita. Era pedido para identifcar aquela alinea que não daria lugar a impostos diferidos. Como tal a coima seria, a meu ver a resposta correcta contudo ha varias interpretações e sei que arrisquei.

Julgo que tambem acham o mesmo... e só nos resta esperar e ver qual é a interpretação da OTOC.
« Última modificação: Novembro 03, 2010, 09:52:28 am por Glytch »

 

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