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Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC 1ª parte

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Re:Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC 1ª parte
« Responder #45 em: Novembro 03, 2010, 10:57:06 am »
Em relação questão 11, disseram me que era acto publicidade licito e legitimo.

E em relação a questão 6, penso que é Reconhecer uma perda por imparidade

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Offline Sandra J

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Re:Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC 1ª parte
« Responder #46 em: Novembro 03, 2010, 03:22:37 pm »
Olá pessoal

Em relação à questão 11 nunca poderá ser lícito e legítimo, pois um TOC não pode publicitar os honorários q pratica - o q constitui uma infracção disciplinar punida com pena de suspensão, conforme a alínea g) do nº 4 do art. 66º do Estatuto.

No q diz respeito à questão 6, os pontos 32 e 33 da NCRF 7 mencionam q devem ser feitas avaliações regulares do justo valor por avaliadores profissionalme nte qualificados.. . como no enunciado não refere nada, penso q a resposta mais correcta será "não reconhecer nem divulgar..."




Em relação questão 11, disseram me que era acto publicidade licito e legitimo.

E em relação a questão 6, penso que é Reconhecer uma perda por imparidade

Re:Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC 1ª parte
« Responder #47 em: Novembro 03, 2010, 04:03:00 pm »
Em relação questão 11, fico na duvida, pk e troca email's e segundo 1 fonte garantiu me k é publicidd, porque é 1 troka email's e já e 2 email.

Mas esta fikei mesmo na dúvida.

Em relação 6 nao sei.

Re:Analise detalhada ao exame de 30 Outubro 2010
« Responder #48 em: Novembro 04, 2010, 11:21:52 am »
Exacto, este colega tb colocou o mesmo k eu e a mim, na questão 11 e disseram me k era correcta.

Agr se e verdd ou mentira nao sei.

Re:Analise detalhada ao exame de 30 Outubro 2010
« Responder #49 em: Novembro 04, 2010, 01:14:44 pm »
Questão 11: pena de suspensão
art 53, n.º 2, a) + artº 66, n,4, g) EOTOC

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Offline Bruna

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Re:Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC 1ª parte
« Responder #50 em: Novembro 04, 2010, 07:58:42 pm »
Boa noite!

Alguém pode disponibilizar o exame de Outubro em PDF?
Agradecia!

Re:Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC 1ª parte
« Responder #51 em: Dezembro 08, 2010, 09:07:21 pm »
Não consigo perceber a resolução da questão 8.

Tinha respondido que era a coima, e não me parece que houvessem grandes dúvidas em relação a isso.
Agora, na resolução aparece como resposta correcta "Uma perda por imparidade relacionada com um crédito de cobrança duvidosa".
Se alguém conseguir justificar esta resposta, agradeço.

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Offline Gestor

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Re:Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC 1ª parte
« Responder #52 em: Dezembro 16, 2010, 05:15:13 pm »

Boas, tendo por base a alínea a) do art.º 35 do CIRC, fico com a impressão que algo não esta correcto nesta pergunta..., mas também gostaria de ver mais opiniões dos colegas.
Cumprimentos.


Não consigo perceber a resolução da questão 8.

Tinha respondido que era a coima, e não me parece que houvessem grandes dúvidas em relação a isso.
Agora, na resolução aparece como resposta correcta "Uma perda por imparidade relacionada com um crédito de cobrança duvidosa".
Se alguém conseguir justificar esta resposta, agradeço.

CS

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Offline Bruna

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Re:Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC 1ª parte
« Responder #53 em: Janeiro 13, 2011, 09:59:20 pm »
Boa noite colegas!

Algum de vocês pode explicar "tim tim por tim" a resolução da questão 19?!

Obrigada.

*

Offline Fátima Mendes

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Re:Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC 1ª parte
« Responder #54 em: Janeiro 13, 2011, 11:22:40 pm »
Boa noite colega!

Exame de Outubro /2010

Boa noite!

Alguém pode disponibilizar o exame de Outubro em PDF?
Agradecia!
Com os cumprimentos,

*

Offline Fátima Mendes

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Re:Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC 1ª parte
« Responder #55 em: Janeiro 13, 2011, 11:30:21 pm »
Questão 19:

P. Real= 0,8 /cada
P.Previsto= 0,8 + 0,2= 1 euro cada
V.Total Real= V.Total Previsto - 10.000
0,8xQr=1xQp -10.000
0,8xQr=1xQr+2.000 - 10.000
0,8Qr-Qr=-8.000
Qr=8.000/0,2
Qr= 40.000 unidades  alínea b)

Espero ter esclarecido, qualquer dúvida diga.

Cumprimentos,

Fátima

Boa noite colegas!

Algum de vocês pode explicar "tim tim por tim" a resolução da questão 19?!

Obrigada.
Com os cumprimentos,

*

Offline Bruna

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Re:Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC 1ª parte
« Responder #56 em: Janeiro 14, 2011, 02:22:26 pm »
Mais uma vez, muito obrigada pela atenção Fátima! =)

Re:Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC
« Responder #57 em: Setembro 28, 2011, 04:34:32 pm »
Boa noite.
Vou apresentar as minhas respostas e justificações para as mesmas. Algumas já confirmei que estavam erradissimas.. ..
Q.1) NCRF (penso não haver  duvidas);
Q.2) 100.000 ações a VN 1 euro/cada (penso também não haver duvidas);
Q.3) respondi 21,5% (mas a resposta correcta é 20%. Taxa em vigor à data dos factos (18/05) As alterações foram introduzidas com a lei que entrou em vigor a 30/06...);
Q.4) O IMT foi pago na integra em Junho de 2010 antes da outorga da escritura (art.5º CIMT);
Q.5) Débito da 43-600, Crédito da 12-240 e da 455 360. (preço pre-fixado)
Q.6) reconhecer uma perda por imparidade (NCRF 7 #31. dúvida relativa à avaliação independente.. .;
Q.7) 80.000 (NCRF 8 #15);
Q. 8) coima;
Q.9) nos 60 dias seguintes (artº 16º Codigo Deontologico TOC;
Q.10) nos 30 dias subsequentes (artº 10º EOTOC);
Q.11) pena de suspensão art53, n.º 2, a) + artº 66, n,4, g) EOTOC) (respondi: punido com advertência…);
Q.12) Um exercicio economico (artº 90º n.º 2 Codigo Deontologico TOC);
Q.13) No momento do pagamento do subsidio de férias (DL 42/91 art 2ºA;
Q.14) Não respondi (dúvidas entre 611 ou 684);
Q.15) Não respondi (faço a menor ideia);
Q.16) reclamações graciosas (artº 6º, n.º 2 , b) EOTOC);
Q.17) liquidar IVa à taxa intermédia sobre a totalidade (prestação de serviços(item 3.1 lista II CIVA);
Q.18) Não respondi (dúvidas entre gastos distribuição e Custo das vendas);
Q.19) 40.000 CustoPrevisto-Custo Real=DesvioFavoravel
[(X+2000)*1]-(0,8*X)=10000 ó x= 800/0,2 = 40.000
X->Quantidade Real
Q.20) 1,20 (mc% = (pv-pc)/pv)ó(pv-0,60)/pv=0,50;
Q.21) integralmente em passivo não corrente (será liquidado na totalidade em 2013...);
Q.22) praticar os preços que praticaria nas vendas efectuadas a quaisquer outros clientes (art. 63º CIRC preços de transferência);
Q.23) não haverá pagamento de IMT por nenhum deter mais de 75% (art. 2, nº 2, d) CIMT);
Q.24) a empresa obedece a processos repetitivos...
Q.25) Permite aperfeiçoar a repartição dos gastos....
Q.26) 21 de Outubro (art. 8, n.º1, a) CIVA) (não é 18 Outubro porque há um prazo de 5 dias para emissão da factura Art 36º CIVA);
Q.27) transmissão e locação sujeitas a IVA beneficiando ambas de isenção, com possibilidade de renuncia À isenção verificadas que sejam determinadas condições (sem certeza);
Q.28) não respondi;
Q.29) Resposta certa: 5.200 (art. 44º do CIRC, nº 1 e 2) (Respondi 5000 :( Sofre uma majoração de 150% e tem como limite 2/100 do VN);
Q.30 Dedutival na totalidade (com dúvidas);
Q.31) Derrama (art 45º, n.º 1, a) CIRC);
Q.32) Não respondi;
Q.33) a mão de obra imputada aos técnicos do projecto;
Q.34) Nenhuma das anteriores
O resultado deu-me 125.489
(defeitusos extra: 350-200=150
São imputados à produção: (127400€/10000unid)*(10000unid-150def_extra) = 12,74*9850 = 125.489) Se alguem puder confirmar/desconfirmar, agradeço;
Q.35) 1,56
MO:    8,5*120=   1.020
Trigo A:    350*7=   2.450
Trigo B:   680*6=   4.080
Embalagens:    5040*0,02=       100,80
Aditivo:    20*8=       160
Custo Total (1 ton):   7.810,80€
Custo Unit para 200grama: (7.810,80€*200gr)/1.000.000gr= 1,56216 ;
Q.36) anulada;
Q.37) Resposta certa: 42 (Respondi 45)
Mec=20.100+12%ServGer
ServGEr= 93.740+4%Mec
<=> mec=21000+12%(93740+4%Mec) <=> Mec = 31.348,80/0,9952 <=> Mec=31.500€ --> 31500€/750horas=42;
Q.38) nenhuma das anteriores (a resposta certa seria 1.230)
coef=3600/4800 = 75%
GFFabris imputados Produçao: 75%*1800 = 1350
GFFabris não imputados Produçao: 25%*1800 = 450
CunitProd:  (GV+GFFabris imputados)/Produção = (6500+1350)/3600= 2,50
Vendas: 3000*5,75=17.250
custo das vendas 3000*2,50=7500
RAI=VND-CVND-GFFabrisnãoImputados-GVnãoFabris-GFnãofabris
 = 17350-7500-450-5460-2610= 1230;
Q.39) 2.140
Custo SF : {[68250/(1900+50*100%)]*50}+{25090/[1900+(50*60%)]*30}
Q.40) câmbio em vigor a 31 Dez. N
Q.41) Perda por imparidade
 (NCRF 18 #28 e ss - Penso não haver dúvidas em relação ao reconhecimento de uma imparidade em inventários, tratando-se de MERCADORIAS. A problematica existe em relação a MATERIAS-PRIMAS, penso eu de que...);
Q.42) Não respondi (faço a menor ideia, mas  responder, respondia ambas...;
Q.43) a quantia escriturada do activo exceder a a sua quantia recuperável;
Q.44) respondi  100.000 mas penso estar completamente errada, apesar de não ter conseguido apurar o valor correcto.;
Q.45) ter recebido uma transferência bancária de cliente;
Q.46) 30 pontos;
Q.47) elaborar e enviar reclamações graciosas;
Q.48) participar ao MP através da OTOC;
Q.49) não. a responsabiliza ção do TOC pressupõe a previa comprovação da violação pelo TOC dos deveres de regularidade técnica...
Q.50) Sim. Nos termos estatutários deve proceder ao encerramento do exercicio, salvo motivo justificado...

Cá está a minha humilde contribuição para a discussão!



Questão 9 - não percebo ou tenho um estatuto diferente ou não sei!!?? O art 16 refere-se ás habilitações literárias??????!!!!

Boa sorte a todos,

*

Offline Fátima Mendes

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Re: Resolução do EXAME de outubro 2010 OTOC 1ª parte
« Responder #58 em: Setembro 28, 2011, 07:49:49 pm »
Olá colega serendipity28,
 
O artigo 16.º referido, é o do Código Deontológico e não do Estatuto.
 
Artigo 16.º Código Deontológico
Devolução de documentos
[/size]
1 - No caso de rescisão do contrato, o técnico oficial de contas entrega à entidade a quem prestou
serviços, ou a quem aquela indicar por escrito, os livros e os documentos que tenha em seu
poder, no prazo máximo de 60 dias, devendo ser emitido e assinado documento ou auto de
recepção, no qual se descriminem os livros e documentos entregues.
2 - Após o cumprimento do disposto no número anterior, o técnico oficial de contas fica
desobrigado de prestar qualquer informação respeitante aos livros e documentos devolvidos,

salvo se lhe for novamente facultada a sua consulta.
 
Penso que era essa a sua dúvida.
Com os cumprimentos,

 

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